sábado, 30 de outubro de 2021

A sabedoria de não se prestar atenção a tudo o que dizem: mensagem nº 12 do quadro Citações Bíblicas

 

Não dê atenção a tudo o que lhe dizem: mensagem do quadro Citações Bíblicas

As Âncoras de Fé do Partido da Fé e da Política: Crer em Deus e Acreditar que a Mudança é Possível

 

AS ÂNCORAS DE FÉ DO PARTIDO DA FÉ E DA POLÍTICA

CRER EM DEUS E ACREDITAR QUE A MUDANÇA É POSSÍVEL

 

O Partido da Fé e da Política nasce sob a compreensão de que Deus e Política se encontram no ideal do Bem Comum, o ideal divino do cuidado de um para com o outro. Esse “outro” que no texto bíblico é referido como “próximo”, na Política é a coletividade.

Dessa compreensão, entende-se a Política como o espaço da possibilidade de realização do Bem Comum pela qual se alcança a coletividade. Logo, o espaço de fortalecimento e reconstrução da democracia representativa, assim entendida a democracia construída sob o controle direto do povo no exercício do poder soberano. Consequentemente, também o espaço de reconstrução dos Partidos Políticos, fortalecendo-os como instrumentos da Sociedade Civil na sua relação com o Estado. 

Por sua vez, a Fé refere-se à Fé em Deus, isto é, no conhecimento que nos possibilita compreender uma racionalidade outra ancorada no reconhecimento do saber e poder superiores de Deus Todo Poderoso: o Deus onisciente, onipotente e onipresente; o Criador do céu e da terra. É essa a ideia que fundamenta as Âncoras de Fé do partido.

Uma das âncoras é crer em Deus precisamente nas duas ideias básicas acerca do seu conceito: o Deus Todo Poderoso e o Deus Criador de todas as coisas. Ancorado nessas ideias, o partido toma suas decisões, submete suas escolhas e orienta suas ações sob a compreensão de que acima de nosso saber e poder humanos há o Saber e o Poder de Deus. Nessa âncora estão as ideias básicas da Fé em Deus: a fé que lhe dá forma e o materializa em sua manifestação; mas também a fé que exige obediência, ação e coerência para se afirmar.

Imagem de fundo azul informando as âncoras de fé do Partido da Fé e da Política: crer em Deus e acreditar que a mudança é possível.
Âncoras de Fé do Partido da Fé e da Política: crer em Deus e acreditar que a mudança é possível.

A outra âncora de  fé é acreditar na possibilidade de mudanças no estado atual das coisas em nossa sociedade; acreditar que é possível a mudança nas estruturas arraigadas de poder; acreditar que o que é e sempre foi pode deixar de ser e ser de outra forma. Ancorado também nessa ideia, o partido lança novas ideias; orienta suas ações sempre focado na construção de novas regras que lhe possibilitem realizar o Bem Comum, sua utopia. A criação de outras regras é imprescindível, porque não se muda o vigente utilizando-se das regras que o mantêm.

Nos dois casos, considere-se a ideia de âncora como a âncora do navio: o dispositivo usado para fixar o navio no fundo do mar e evitar que ele se desloque ou se desvie por maior que seja a força dos ventos ou das correntezas.

Assim são as Âncoras de Fé do Partido da Fé e da Política: evitar que o partido se desvie de sua missão de realizar o Bem Comum e, assim, que seus filiados e filiadas se mantenham firmes nesse propósito por maiores que sejam as adversidades. Inclusive, a observância às Âncoras de Fé está entre as primeiras condições para o ingresso no partido. Aceitá-las é imprescindível porque a partir delas é que se definem os processos de decisão e as ações do partido.

A você, os meus agradecimentos!

Deus esteja com você!

 

Sônia Ferreira

Teresina, 30 de outubro de 2021


sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Deus de Amor e Paz e a Graça Divina: Mensagem nº 6 do Quadro Reflexões Pessoais

 

Imagem de céu e nuvens com a mensagem Deus de Amor e Paz e a Graça Divina
Deus de Amor e Paz e a Graça Divina: Mensagem nº 6 do Quadro Reflexões Pessoais

Visitas Domiciliares pelo Projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

 

VISITAS DOMICILIARES PELO PROJETO COMCARINHO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA

 

 INTRODUÇÃO

 O projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa estava pronto para ser implementado. Pronto para sua fase experimental e nela testar sua consistência e ganhar forma. No entanto, apesar de um projeto de baixa complexidade, ele necessitava de pessoas voluntárias na execução das ações. Assim também os demais projetos deste caminho SMF Projetos Sociais.

Esse fato tornava o ComCarinho um projeto ambicioso demais, grande demais precisamente porque requisitava bastante investimento na sensibilização de pessoas para compor a rede de apoio e colaboração. Necessitava principalmente de voluntários e voluntárias para as visitas domiciliares. A questão era como conseguir adesões a algo tão novo quando eu própria não conhecia seus caminhos.

Então decidi iniciar a implementação comigo mesma adentrando a execução de uma das ações. Sozinha eu o iniciaria com as visitas domiciliares. Acreditava que no processo seria menos dispendioso conseguir as adesões necessárias para prosseguir.  Seria também uma forma de eu testar os procedimentos idealizados para as ações junto às pessoas idosas beneficiárias. Afinal, nem sempre o que se idealiza coincide com a realidade para a qual projetamos o nosso ideal.

Então selecionei em minha região de morada quatro senhoras idosas cujas condições de saúde e reclusão social me sugeriam aptas às visitas domiciliares. Seria uma forma de eu adentrar o universo de execução das ações para o conhecer melhor. Inclusive, experimentar os instrumentos de trabalho pensados para aquele fim.

Com essas predisposições, realizei as primeiras visitas com o fim de consulta e aceite de familiares. Duas das três idosas eram meio dependentes, uma das quais devido ao Alzheimer. Viviam sob os cuidados e a responsabilidade de filhas, que aceitaram a proposta sem titubear. As outras duas preservavam a autonomia. Então elas mesmas aceitaram as visitas demonstrando certa satisfação.

Na sequência deste conteúdo, relato essas visitas e os aprendizados gerados. Visitas que de um lado se traduziam em momentos de satisfação e bem-estar não apenas para as pessoas beneficiárias, mas igualmente para mim como visitadora. Também como pessoa.

Por outro lado, visitas que se revelavam verdadeiras sessões de escuta, quando não raras vezes deixei de lado o meu propósito para ouvir queixumes. Era quando percebia o quanto que o silêncio guardado por uma pessoa idosa sabe encontrar escaninhos para se fazer ouvir. Então eu me virava num escaninho somente para ouvir.  Acompanhe!

 

A SENHORA XIS 

Era fim de tarde quando cheguei à casa da senhora Xis. Ela estava na calçada na companhia de filhos e netos. Sentada no mesmo local onde eu costumava vê-la sempre que passava naquela rua àquela hora. Antes mesmo de a conhecer eu já sabia daquele seu hábito de fim de tarde.  Então um dia nos conhecemos por meio dos encontros missionários da paróquia local. Fazia pouco tempo. Pelos encontros, eu passara a visitá-la periodicamente em sua casa. Sempre levava temas religiosos em observância à ação missionária.

Mas aquele, porém, era o meu primeiro encontro pelo projeto. Era a visita de sondagem. A visita na qual apresentamos o projeto, detalhamos suas ações e consultamos a pessoa se ela gostaria de participar. Mas principalmente, a visita que a despeito da consulta percebemos o grau de interesse da pessoa em se integrar à ação proposta. Era o que eu pretendia naquele encontro.

Então a senhora Xis me recebeu com a mesma serenidade habitual. Uma serenidade que aprendi a ver como cautela polida. A cautela que não se mostra na retração. Mas que se evidencia na elegância de um sorriso que não se abre antes que se diga ao que se veio. A cautela que busca no olhar do outro o que suas palavras ainda não disseram. Assim era a senhora Xis aos meus olhos. Elegante no saber ouvir. Polida no saber falar. Cautelosa no entremeio. Era sempre uma satisfação conversar com ela pelo muito que eu aprendia com o seu jeito de falar e de ouvir.

Então ela me ouviu a todos olhos. Atenta como sempre. Até parecia que seus ouvidos não eram suficientes para captar o que eu falava. O olhar aguçado lhes complementava com o brilho que somente o interesse explicava. Eu lhe falava do projeto ComCarinho, uma iniciativa pessoal sem ligação com a ação missionária. Explicava como seriam as visitas domiciliares, o que elas propunham. No final, a pergunta que não poderia faltar: a senhora gostaria de ser visitada?

Então a vi declinar a cabeça rumo à calçada. Seu olhar vagueando como a buscar uma resposta que não lhe estava pronta. Somente então perguntou se eram muitas as pessoas a realizar as visitas. Então eu a tranquilizei, afirmando que seria somente eu a visitante. Pelo menos naqueles encontros iniciais. Explicou que sua preocupação com o número de pessoas decorria do seu constrangimento quando sua casa fora selecionada para um evento da comunidade. Informaram-lhe que seria poucas pessoas, que ela não se preocupasse, pois organizariam tudo. No dia, nada teriam organizado e ela se sentira muito constrangida com o fato.

Mais uma vez ela manifestava sua preocupação com a quantidade de pessoas em sua casa. Noutras ocasiões, já me revelara não se sentir bem ao receber muitas pessoas. Referia-se aos cuidados com o marido e ao fato de não dispor de pessoas que se responsabilizem com os preparativos da casa para poder receber. Eu já era ciente desse seu receio. Através da missão missionária, ela o revelava sempre que eu propunha um encontro em sua casa.

Este conteúdo está incompleto. Aguarde por gentileza a continuação na próxima postagem.

A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 29 de outubro de 2021.


sábado, 23 de outubro de 2021

Glória de Cristo Imagem de Deus: Mensagem nº 11 do Quadro Citações Bíblicas

 

Imagem com uma citação bíblica e ao fundo galhos de árvores sob a luz do sol nascente.
Que deus é esse que nos obceca e não nos deixa ver a Glória de Cristo?


Programa Partidário do Partido da Fé e da Política: Pela Mudança no Status Quo

 

PROGRAMA PARTIDÁRIO DO PARTIDO DA FÉ E DA POLÍTICA

PELA MUDANÇA NO STATUS QUO

 

MUDANÇA É O NOME. JESUS É O CAMINHO!
 PORQUE NÃO SE MUDA O VIGENTE COM AS MESMAS REGRAS

 

O Programa do Partido da Fé e da Política constitui-se de um conjunto de ideias de contraposição ao nosso status quo; ao modo como nos habituamos com o nosso fazer político. Baseando-se nesse conjunto de ideias, o partido construirá suas Pautas Partidárias com as quais empreenderá esforços na realização de sua missão: o Bem Comum. E não se alcança o Bem Comum senão pela obediência aos ensinamentos de Deus. Por isso, Jesus Cristo será o nosso guia. A Justiça Social o nosso foco – para além da nossa Missão.


Imagem de fundo azul com informações sobre o Programa do Partido da Fé e da Política


IDEIAS ESTATUTÁRIAS:

 O Partido da Fé e da Política nasce para se construir como um Partido Nacionalista, um partido que pauta suas ações observando o conceito de Nação e procurando fortalecer esse conceito na sociedade brasileira de modo a se fortalecer a consciência de soberania e de autonomia entre brasileiros e brasileiras. 

Para a construção desse conceito, consideram-se as seguintes ideias: 

I – Um partido que procura fortalecer o conceito de Mercado Nacional a partir do desenvolvimento de ações que priorizam a produção local, regional, nacional em vez da estrangeira importada; que primeiro curve o olhar para o mercado interno brasileiro, a distribuição interna, o abastecimento interno para só então se projetar para o mercado externo. 

II – Um partido que procura fortalecer entre brasileiros e brasileiras o conceito de Fronteiras Nacionais geográficas e políticas com o desenvolvimento de ações que evidenciem e apontem soluções para as novas fronteiras ocasionadas pela ausência de fronteiras cibernéticas; e revelem modos de enfrentamento às novas questões e desigualdades locais ocasionadas pelo avanço das tecnologias digitais e pela ausência de protocolos cibernéticos que observem a fronteira política e geográfica e sobretudo a soberania nacional. 

III – Um partido que procura fortalecer entre brasileiros e brasileiras o conceito de Ciência Brasileira e Tecnologia Nacional com investimentos em estudos e pesquisas focadas e focados prioritariamente na realidade brasileira nas distintas áreas do interesse público de modo a potencializar o desenvolvimento local sustentável e favorecer a vida da grande massa de brasileiros e brasileiras anônimos e anônimas.   

IDEIAS COMPLEMENTARES

I – SEPARAÇÃO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO

A Separação entre o Público e o Privado pressupõe o Estado responsável pela gerência dos serviços públicos sem parcerias ou quaisquer outras formas de gestão baseadas em repasses de recursos públicos a instituições privadas, salvo em caso de concessões absolutamente necessárias uma vez assim avaliadas pelo partido.

Com esse propósito, procurar-se-á fortalecer a Administração Pública no gerenciamento dos recursos públicos adequadamente destinados à manutenção dos serviços públicos com a qualidade há muito desejada pela população. Assim, o Estado melhor cumprirá o seu papel frente às demandas do país e da sociedade brasileira uma vez focado na realização do Bem Comum.

Da ideia de Separação entre o Público e o Privado, decorre outras: Partidos Políticos sem Recursos Públicos, Organizações da Sociedade Civil Organizadas por Elas Mesmas e Organizações Filantrópicas e Assistenciais também sem Recursos Públicos. 

a) Partido Político sem Recursos Públicos:

 O Partido da Fé e da Política constrói-se baseando-se na própria ideia de partido político com fins altruístas e inserido no cotidiano da sociedade com alternativas de enfrentamento a questões de Interesse Público. Um partido que procura favorecer a população em suas escolhas eleitorais e os governos na implementação das políticas públicas. Um partido que se preocupa com os interesses da população. Por tudo isso, um partido que encontra alternativas para sua própria manutenção em vez de pleitear recursos públicos em proveito próprio. 

b) Organizações da Sociedade Civil Organizadas por Elas Mesmas

 A ideia de Organizações da Sociedade Civil Organizadas por Elas Mesmas pressupõe organizações independentes do Estado. Logo, organizações que prescindem dos recursos públicos para poder assegurar sua autonomia. Essa ideia parte da seguinte compreensão:

Primeiro: se a organização luta por direitos e por justiça social, ela não pode requisitar para si recursos públicos. Sobre estes recai naturalmente o emblema da coletividade, isto é, do direito assegurado a todos e a todas pelo usufruto a ser garantido pelos serviços públicos.

Segundo: utilizando-se dos recursos públicos, essas organizações enfraquecem tanto a Sociedade Civil quanto o Estado. Este, porque transfere a elas uma responsabilidade que seria eminentemente sua no cumprimento de seu papel frente a sociedade. Em relação à Sociedade Civil, suas organizações em assumindo funções do Estado fragilizam o controle social uma vez que elas próprias se submetem ao controle dele.

Terceiro: prescindindo dos recursos públicos por quaisquer meios, as organizações da sociedade civil de luta por direitos e justiça social não se sentiriam obrigadas a registros legais para poder cumprir o papel ao qual se propõem na sua relação com o Estado. Dessa forma, teriam mais autonomia na sua relação com os governos no enfrentamento a questões de interesse público. Ter-se-ia assim uma Sociedade Civil mais forte e um Estado mais comprometido com as questões sociais e com os serviços públicos. 

c) Organizações Filantrópicas e Assistenciais sem Recursos Públicos

A ideia de não repasse de recursos públicos para subsidiar ações assistenciais decorre da compreensão de que a existência de organizações filantrópicas e assistenciais decorre da ausência do Estado ou da sua negligência na oferta de serviços públicos a determinados setores da sociedade. Com isso, organizações voltadas à assistência social conquistaram espaço realizando serviços próprios do Estado. 

No entanto, assumindo esses serviços por meio de políticas públicas, o Estado destitui essas organizações de sua finalidade. Assim, elas perdem sua razão de ser. Por outro lado, podem exercer o controle social exercitando a cobrança e a fiscalização da ação governamental em prol dos públicos aos quais destinam sua atenção.


II – REPRESENTAÇÃO DEMOCRÁTICA EXERCIDA PELO PARTIDO POLÍTICO

 

a) Cargos Eletivos sem Vices nem Suplentes 

A representação democrática exercida sem vices nem suplentes significaria cargos eletivos ocupados efetivamente apenas por um titular ou uma titular eleita ou eleito nas eleições partidárias. Ao indicar seus candidatos e candidatas aos cargos eletivos, os partidos políticos o fariam indicando apenas um filiado ou uma filiada para cada cargo. Uma vez eleito ou eleita, o partido reservaria entre os demais filiados e as demais filiadas aquele ou aquela a ocupar a posição de vice em caso de impossibilidade do titular. Isto, tanto na representação democrática executiva quanto legislativa. 

Dessa forma, as vagas de vices e suplentes ficariam a cargo do partido como direito assegurado de o reivindicar nos momentos em que ocorrerem a vacância dos cargos exercidos por seus filiados em mandatos partidários. 


 


sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Racionalidade Divina: Mensagem nº 5 do Quadro Reflexões Pessoais

 

Imagem com galhos de árvores sob o céu nublado e uma mensagem sobre a racionalidade divina conhecida somente pela fé.
Racionalidade Divina: só a Fé conhece!

A Implementação do Projeto Fazendo Valer o Nosso Voto: Quando Não se Consegue Apoio

 

A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO FAZENDO VALER O NOSSO VOTO

QUANDO NÃO SE CONSEGUE APOIO

 

INTRODUÇÃO

O projeto Fazendo Valer o Nosso Voto estava pronto para ser implementado. Era um dos mais complexos e previa intensa mobilização da população; também alcance nacional. Por isso, eu havia pensado em apresentá-lo a organizações da sociedade civil organizada em busca de apoio na divulgação e na mobilização. Além de entidades de movimentos sociais, eu havia pensado nos movimentos sindical e estudantil do ensino superior. Todos de abrangência nacional.

O ano era 2018. Os primeiros meses. Eu acabara de criar um blog e uma página no facebook com o nome do projeto para o divulgar. Tanto no blog quanto na página já constavam as principais informações sobre o projeto. Inclusive a proposta das mil e uma ações coletivas com algumas ações publicadas.

As mil e uma ações coletivas eram ideias com possibilidades de execução. Traziam propostas de participação política naquele ano eleitoral. Inclusive com alterações de leis eleitorais para favorecer o eleitorado em suas escolhas nas eleições partidárias. 

Para a efetivação dessas ações, eu acreditava que contar com o apoio dos movimentos organizados era imprescindível para o êxito da execução. Então eu precisava daquela atuação conjunta e acreditava que a conseguiria. Inclusive porque as ações do projeto estavam na mesma linha de defesa senão diretamente de suas pautas pelo menos de seus interesses. O que eu não acreditava era que tentaria um caminho que se revelaria impenetrável. Pelo menos para mim.

Nas seções seguintes, relato o meu percurso na busca de apoios. Veja como foram as tentativas. Nelas, os meus erros.


PRIMEIRO ENCONTRO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Aquela manhã já se findava quando adentrei a recepção do sindicato que escolhera para começar a busca de apoio. Eu solicitaria o auditório para um encontro de apresentação do projeto; também o apoio daquele sindicato para divulgar o evento entre os demais sindicatos. Eu o divulgaria entre os meus contatos por meio de meus canais de comunicação.

Depois de informar à recepcionista o meu interesse, dirigi-me ao sindicalista que ela me indicara.  Ele estava sozinho numa sala ao lado e logo me recebeu. Relatei-lhe a minha intenção e lhe apresentei a página de meu face onde constava bastante informações sobre o projeto. Ele percorreu as postagens com atenção. Então combinamos o dia e o horário de realização do encontro. Senti-me otimista.

No final da conversa, sugeriu-me falar com o presidente do sindicato o qual àquele momento estava no almoço com outros sindicalistas. Não achei oportuno e não fui. Estava certa de que a conversa com aquele sindicalista seria suficiente.  

Afinal, ele dispunha de todas as informações necessárias, com exceção da que eu lhe enviaria informando aquele sindicato como o lugar do encontro. Informação essa que ele repassaria a seus contatos. Assim foi. Depois de elaborado, enviei-lhe o cartaz com as informações sobre o local do evento, dia e horário. Então confiei.


sábado, 16 de outubro de 2021

O Mais Importante é Invisível aos Olhos: Mensagem nº 10 do Quadro Citações Biblicas

 

Imagem do céu sob a luz do sol e uma mensagem do quadro Reflexões Pessoais sobre o mais importante ser invisível aos olhos.
O mais importante é invisível aos olhos. Mensagem nº 10 do quadro Reflexões Pessoaisl

Estatuto do Partido da Fé e da Política - Parte 3

 

ESTATUTO DO PARTIDO DA FÉ E DA POLÍTICA – PARTE 3 


SEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS DE APOIO E SUAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 55 Órgãos de Apoio são os órgãos pelos quais o partido executa suas ações de estudos e avaliações de distintas realidades e contextos, de modo a manter a reflexão permanente da realidade brasileira em relação a políticas nacional e internacional visando ao desenvolvimento de suas ações no cotidiano dos municípios, do estado e do país. 

Parágrafo Primeiro: Os Órgãos de Apoio instituir-se-ão como instrumentos técnicos aos Órgãos de Gestão no desenvolvimento de suas ações, alguns obrigatórios outros facultativos de modo que cada Órgão de Gestão compõe seus Órgãos de Apoio conforme a sua necessidade. 

Parágrafo Segundo: Os estudos e avaliações realizados pelos Órgãos de Apoio desenvolver-se-ão a partir da observação da realidade em linguagem mais pragmática e menos científica. 

Art. 56 São Órgãos de Apoio: 

I – Núcleos de Controle Social

II – Núcleos de Estudos e Avaliações

III – Núcleos de Assessoria Partidária

IV – Núcleos de Comunicação

V – Núcleos de Gestão Financeira

VI – Núcleos de Suporte Tecnológico

VII – Núcleos de Políticas Públicas

VIII – Núcleos de Políticas de Trabalho

IX – Núcleos de Desigualdade Social

X – Núcleos de Política Ambiental

XI – Núcleos de Política Econômica

XII – Núcleos de Política Internacional

 

Parágrafo Primeiro: As ações desenvolvidas pelos Órgãos de Apoio instituir-se-ão como ações do Programa Partidário a serem executadas por filiados e filiadas como Plano de Trabalho do Partido junto a setores da população. 

Parágrafo Segundo: As ações definidas como projetos de estudos e pesquisas e avaliações desenvolver-se-ão com a participação de filiados e filiadas e setores da população, especialmente os destinatários das ações. 

Parágrafo Terceiro: Os Órgãos de Apoio instituir-se-ão como órgãos de consulta e suporte a filiados e filiadas em campanhas eleitorais e em mandatos partidários. 

I – Dos Núcleos de Controle Social 

Art. 57 Os Núcleos de Controle Social são órgãos mentores e soberanos na definição de programas e projetos de Controle Social de Serviços Públicos para execução por filiados e filiadas junto à população nas respectivas instâncias. 

Parágrafo Único: Os Núcleos de Controle Social são obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional, estadual e distrital e facultativos nos de instância municipal. 

Art. 58 Compete aos Núcleos de Controle Social: 

I – Elaborar projetos sociais nas distintas áreas do interesse público com a participação de filiados e filiadas e público em geral; 

II – Implementar os projetos sociais elaborados com a mobilização da população em torno de suas ações; 

III – Disponibilizar os projetos sociais aos demais núcleos de mesma instância e acompanhar a implementação dos projetos replicados com o suporte necessário aos núcleos replicadores conforme a sua necessidade. 

IV – Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade. 

Parágrafo Primeiro: Os programas e projetos elaborados por um determinado núcleo somente podem ser replicados por núcleos de órgãos de gestão de mesma instância, mesmo que em diferentes estados da federação.

Parágrafo Segundo: Os projetos elaborados pelo Núcleo de instância nacional poderão ser usados como guia aos núcleos de instância estadual e aos de instância municipal conforme suas necessidades.

 

II – Dos Núcleos de Estudos e Avaliações 

Art. 59 Os Núcleos de Estudos e Avaliações são órgãos mentores e soberanos na definição de Estudos e Pesquisas de Avaliação dos projetos sociais implementados pelo partido nas respectivas instâncias; e na promoção de debate público sobre as questões em pauta. 

Parágrafo Primeiro: Os Núcleos de Estudos e Avaliações contarão sempre com a participação de filiados e filiadas e setores da população em todo o desenvolver das ações, desde a elaboração do projeto à apresentação do relatório final. 

Parágrafo Segundo: Os Núcleos de Estudos e Avaliações são obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional, estadual e distrital e facultativos nos de instância municipal. 

Art. 60 Compete aos Núcleos de Estudos e Avaliações: 

I – Elaborar projetos de avaliação para avaliar os projetos sociais implementados pelo partido em suas respectivas instâncias. 

II – Implementar os projetos de avaliação com apresentação de relatório conclusivo. 

III – Realizar atividades de debate público visando divulgar os resultados da avaliação e oportunizar a população à participação no debate. 

IV – Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade. 

V – Elaborar relatórios das atividades realizadas.

 

III – Dos Núcleos de Assessoria Partidária 

Art. 61 Os Núcleos de Assessoria Partidária são órgãos mentores e soberanos no desenvolvimento de ações de apoio a filiados e filiados em processos eleitorais, em cargos de governo e em cargos e mandatos de representação democrática nos âmbitos executivo e legislativo. 

Parágrafo Único: Os Núcleos de Assessoria Partidária são obrigatórios em todos os Órgãos de Gestão do partido. 

Art. 62 Compete aos Núcleos de Assessoria Partidária: 

I – Assessorar os filiados e as filiadas eleitas nas Convenções Eleitorais para concorrerem como candidatos e candidatas do partido a cargos eletivos nas eleições partidárias com o suporte necessário ao bom desempenho de sua campanha eleitoral. 

II – Assessorar os filiados e as filiadas do partido ocupantes de Cargo de Estado de Representação e de Cargos de Governo com o suporte necessário ao bom desempenho de seus mandatos respectivos. 

III – Desenvolver programas ou ações que possibilitem contribuir com filiados e filiadas em suas campanhas eleitorais, em seus mandatos eletivos, em seus cargos de governo e de representação.

 

IV – Dos Núcleos de Comunicação

 

Art. 63 Os Núcleos de Comunicação são órgãos mentores e soberanos nos processos de desenvolvimento de programas ou softwares e das mídias de comunicação do partido.

 

Parágrafo Único: Os Núcleos de Comunicação são obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional, estadual e distrital e facultativos nos de instância municipal.

 

Art. 64 Compete aos Núcleos de Comunicação:

 

I – Criar os canais de comunicação online do partido – sites, blogs, redes sociais – e operacionalizar a sua manutenção.

 

II – Criar as mídias de comunicação impressa do partido: panfletos, revistas, cartazes, banners conforme a necessidade.

 

III – Dar suporte a filiados e filiadas em suas necessidades específicas quando em exercício de campanhas eleitorais, em cargos de governo, em mandatos de representação e em funções internas do partido visando ao bom desempenho de suas funções e pleitos.

 

IV – Desenvolver programas que possibilitem um sistema único de informações do partido compartilhado entre todos os Órgãos de Gestão.

 

V – Dos Núcleos de Gestão Financeira

 

Art. 65 Os Núcleos de Gestão Financeira são órgãos mentores e soberanos na gerência contábil e financeira do partido e nas estratégias de arrecadação de recursos próprios.

 

Parágrafo Único: Os Núcleos de Gestão Financeira são obrigatórios em todos os Órgãos de Gestão do partido.

 

Art. 66 Compete aos Núcleos Financeiros:

 

I – Desenvolver ações que possibilitem a arrecadação de recursos para o partido em suas respectivas instâncias;

 

II – Receber as contribuições de filiados e filiadas;

 

III – Realizar a contabilidade do partido e as prestações de conta;

 

IV – Administrar os recursos do partido;

 

 

VI – Núcleos de Suporte Tecnológico

 

Art. 67 Os Núcleos de Suporte Tecnológico são órgãos mentores e soberanos na gerência de processos tecnológicos relativos a equipamentos, aparelhos e cabeamentos necessários ao funcionamento dos sistemas de informação e das mídias de comunicação do partido em suas respectivas instâncias.

 

Art. 68 Compete aos Núcleos de Suporte Tecnológico:

 

I – Realizar a manutenção dos equipamentos e aparelhos de comunicação do partido de modo a assegurar o funcionamento do sistema de informações.

 

II – Atender aos Órgãos do Partido em suas necessidades e demandas;

 

VII – Núcleos de Políticas Públicas

 

Art. 69 Os Núcleos de Políticas Públicas são órgãos mentores e soberanos no desenvolvimento de programas de avaliação de políticas públicas implementadas pelos governos nos distintos âmbitos da federação. 

 

Art. 70 Compete aos Núcleos de Políticas Públicas:

 

I – Elaborar e implementar projetos de avaliação de políticas públicas implementadas pelos governos;

 

II – Realizar debate público com temas associados às políticas avaliadas;

 

III – Realizar enquetes de avaliação do nível de satisfação da população com determinados programas ou projetos governamentais;

 

IV – Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade.

 

Parágrafo Primeiro: As ações de avaliação implementadas pelos Núcleos de Políticas Públicas terão a participação de filiados e filiadas do partido; e setores da população, especialmente os destinatários das respectivas políticas.

 

Parágrafo Segundo: Os Núcleos de Políticas Públicas instituir-se-ão como órgãos consultores e de subsídios aos Núcleos de Programas e Projetos, Estudos e Avaliações e Política Ambiental com os quais atuará conjuntamente.

 

VIII – Núcleos de Políticas de Trabalho

 

Art. 71 Os Núcleos de Políticas de Trabalho são órgãos mentores e soberanos na definição de políticas públicas de trabalho, emprego e renda a partir da análise das políticas vigentes e da realidade econômica do país, dos estados e distrito e potencialidades dos municípios de modo a fortalecer a reflexão e a busca de alternativas de políticas de trabalho nas respectivas instâncias do partido.

 

Art. 72 Compete aos Núcleos de Políticas de Trabalho:

 

 

IX – Núcleos de Desigualdades Sociais

 

Art. 73 Os Núcleos de Desigualdades Sociais são órgãos mentores e soberanos na definição dos meios de enfrentamento às desigualdades sociais no país considerando especialmente a Administração Pública e a estrutura administrativa do Estado brasileiro.

 

Parágrafo Único: Os Núcleos de Desigualdades Sociais instituir-se-ão como os espaços de possibilidade das alternativas de mudanças na estrutura do Estado visando à realização do Bem Comum por meio da distribuição dos recursos e serviços públicos.

 

Art. 74 Compete aos Núcleos de Desigualdade Social:

 

X – Núcleos de Política Ambiental

 

Art.75 Os Núcleos de Política Ambiental são órgãos mentores e soberanos na avaliação de políticas ambientais nacionais e internacionais e no desenvolvimento de projetos ambientais para execução por filiados e filiadas junto à população nas respectivas instâncias do partido.

 

Parágrafo Único: Os Núcleos de Política Ambiental são obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional, estadual e distrital e facultativos nos de instância municipal.

 

Art. 76 Compete aos Núcleos de Política Ambiental:

 

I – Avaliar políticas ambientais governamentais;

 

II – Elaborar e implementar projetos ambientais com a participação de filiados e filiadas e público em geral;

 

III – Disponibilizar os projetos implementados aos demais núcleos para replicação ou adaptação e acompanhar a implementação dos projetos replicados com o suporte necessário aos núcleos replicadores conforme a sua necessidade.

 

IV – Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade.

 

 

XI – Núcleos de Política Econômica

 

Art.77 Os Núcleos de Política Econômica são órgãos mentores e soberanos na avaliação de políticas econômicas nacionais e internacionais e no desenvolvimento de projetos econômicos para execução por filiados e filiadas junto à população nas respectivas instâncias do partido.

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Art. 78 Compete aos Núcleos de Política Econômica:

 

I – Elaborar e implementar projetos de avaliação da política econômica nacional e de países com os quais o Brasil mantém relações comerciais de modo a subsidiar o partido em suas posições quanto à economia local e às relações exteriores.

 

II – Disponibilizar os projetos técnicos aos demais núcleos para replicação ou adaptação a suas respectivas realidades e acompanhar a implementação dos projetos replicados com o suporte necessário aos núcleos replicadores conforme a necessidade.

 

III – Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade.

 

XII – Dos Núcleos de Política Internacional

 

Art. 79 Os Núcleos de Política Internacional são órgãos de análises da política de países com os quais o Brasil mantém relações, da política de organismos internacionais dos quais o país é signatário, e de avaliação da política externa em geral de modo a subsidiar o partido em assuntos das relações exteriores.

 

Art. 80 Compete aos Núcleos de Política Internacional:

 

I – Sistematizar informações sobre acordos ou questões da política internacional com impactos ou potenciais impactos na política nacional e avaliar consequências;

 

II – Sugerir ações ou medidas de enfrentamento a políticas externas de impacto ao cenário local;

 

III – Analisar as posições políticas do país em relação a acordos com organismos internacionais;

 

IV – Analisar as posições de chefes de estados em relação a países com os quais o Brasil mantém relações;

 

Parágrafo Único: Os Núcleos de Política Internacional são obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional e facultativos nos de instância estadual e municipal.

 

SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 81 Consideram-se Órgãos de Formação os órgãos pelos quais os Núcleos de Apoio apresentam seus resultados de estudos e pesquisas e avaliações, e desenvolvem demais ações de formação de filiados e filiadas e público em geral nas modalidades online ou presencial conforme o caso nas respectivas instâncias de gestão.

 

Art.  82 São Órgãos de Formação:

I – Conferências Temáticas

II – Plenárias Monitoras

III – Encontros Comunitários

IV – Consultas de Opinião

V – Cursos de Formação Política

VI – Oficinas de Projetos Sociais

VII – Semanas Gestoras

 

I – Das Conferências Temáticas

 

Art. 83 As Conferências Temáticas são espaços propositivos e de discussão de temas de interesse público associados a políticas públicas e aos projetos implementados pelo partido em suas respectivas instâncias de gestão.

 

Parágrafo Primeiro: As Conferências Temáticas serão convocadas a cada dois anos pelo Diretório Nacional por Resolução e Regimento Interno com programação alcançando todos os Órgãos de Gestão em suas respectivas instâncias como eventos abertos à participação do público em geral.

 

Parágrafo Segundo: A Conferência Temática Nacional é precedida das Estaduais e Distrital que são precedidas das Municipais.

 

Art. 84 Compete às Conferências Temáticas:

 

I – Discutir políticas públicas analisadas do ponto de vista científico, do grau de satisfação de públicos beneficiários e de profissionais envolvidos nas ações;

 

II – Apresentar resultados de estudos e pesquisas realizadas pelo partido por meio de seus Núcleos de Apoio;

 

III – Deliberar sobre questões em pautas e tirar encaminhamentos baseadas em propostas apresentadas;

 

 

II – Das Plenárias Monitoras

 

Art. 85 As Plenárias Monitoras são espaços de socialização dos órgãos de monitoramento Tribuna Ativa, Executivo Vivo, Via Legal, Casa Adentro e Casa Afora.

 

Art. 86 Compete às Plenárias Monitoras:

 

 

III – Dos Encontros Comunitários

 

Art. 87 Os Encontros Comunitários são espaços de discussão de questões relativas a políticas públicas com setores da sociedade negligenciados ou atendidos precariamente pelas políticas visando alternativas que melhor os atendam.

 

Art. 88 Compete aos Encontros Comunitários:

 

IV – Das Consultas de Opinião

 

Art. 89 As Consultas de Opinião são espaços de identificação dos graus de satisfação de filiados e filiadas e população em geral com o desempenho do partido e sua forma de atuação na sociedade.

 

Art. 90 Compete às Consultas de Opinião:

 

V – Dos Cursos de Formação Política

 

Art. 91 Os Cursos de Formação Política são espaços online de transmissão e troca de conhecimentos de natureza política com foco na realidade brasileira abordada de forma sistêmica considerando as suas inter-relações nos contextos econômicos e sociais ao longo da história.

 

Art. 92 Compete aos Cursos de Formação Política:

 

VI – Das Oficinas de Projetos Sociais

 

Art. 93 As Oficinas de Projetos Sociais são espaços de elaboração de projetos sociais e de avaliação de projetos implementados pelo partido com a participação de filiados e filiadas e setores da população não filiados.

 

Art. 94 Compete às Oficinas de Projetos Sociais:

 

VII – Das Semanas Gestoras

 

Art. 95 As Semanas Gestoras são espaços de discussão sobre os serviços públicos ofertados à população de modo a se verificar os graus de satisfação dos públicos beneficiários e buscar alternativas para as fragilidades verificadas.

 

Art. 96 Compete à Semana Gestora:

 

SEÇÃO IV – DOS ÓRGÃOS DE MONITORAMENTO E SUAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 97 Consideram-se Órgãos de Monitoramento os órgãos pelos quais o partido acompanha as ações legislativas e governamentais nos distintos âmbitos da federação visando subsidiar as ações e decisões do partido nas suas respectivas instâncias de gestão.

 

Art. 98 São Órgãos de Monitoramento:

I – Tribuna Ativa

II – Executivo Vivo

III – Via Legal

IV – Casa Adentro

V – Casa Afora

I – Da Tribuna Ativa

 

Art. 99 Define-se como Tribuna Ativa o Órgão de Monitoramento do Poder Legislativo por meio das ações legislativas e posições de parlamentares.

 

Art. 100 Compete à Tribuna Ativa:

II – Do Executivo Vivo

 

Art. 101 Define-se como Executivo Vivo o Órgão de Monitoramento do Poder Executivo por meio das ações governamentais e posições de governos.

 

Art. 102 Compete ao Executivo Vivo:

III – Da Via Legal

 

Art. 103 Define-se como Via Legal o Órgão de Monitoramento do Poder Judiciário por meio das ações judiciárias e posições de magistrados.

 

Art. 104 Compete ao Via Legal:

IV – Da Casa Adentro

 

Art. 105 Define-se como Casa Adentro o órgão paritário de Monitoramento do Partido considerando suas ações, relações internas e externas, ações e posições de filiados e filiadas com mandatos eletivos.

 

Art. 106 Compete ao Casa Adentro:

 

V – Da Casa Afora

 

Art. 107 Define-se como Casa Afora o Órgão de Monitoramento do cenário político brasileiro de forma geral considerando os governos dos estados brasileiros, suas ações e posições políticas e inter-relações.

 

Art. 108 Compete ao Casa Afora:

 

CAPÍTULO VII – DAS FONTES DE RECURSOS

 

Art. 109 É vedado ao PFéP o uso de recursos públicos de quaisquer naturezas, salvo no caso de transferências ao partido da remuneração de filiados e filiadas ocupantes de Cargos do Partido quando no exercício do Poder do Estado pela representação legislativa e executiva.

 

Parágrafo Único: Da remuneração proveniente dos Cargos Partidários, o partido procederá ao pagamento dos filiados e filiadas depois de deduzidas as contribuições compatíveis aos respectivos cargos.

 

Art. 110 Os Recursos do PFéP originar-se-ão com iniciativas próprias de arrecadação e instituir-se-ão como Recursos Próprios do Partido.

 

Parágrafo Primeiro: São fontes de arrecadação de Recursos Próprios cujo montante constituirá as Receitas do Partido.

I – Contribuições de Filiados e Filiadas;

II – Contribuições de Cargos Partidários;

III – Contribuições da Rede de Apoio;

IV – Comercialização de Produtos Personalizados; e

V – Monetização de Mídias Digitais.

 

Parágrafo Segundo: É facultado aos Órgãos de Gestão outras iniciativas de arrecadação de recursos em suas respectivas instâncias, sendo as mesmas identificadas como Iniciativas Locais e caracterizadas em projetos específicos.

 

SEÇÃO I – Das Contribuições de Filiados e Filiadas

 

Art. 111 As Contribuições de Filiados e Filiadas serão recolhidas mensalmente com valor definido pela Assembleia Geral Nacional sob critérios por ela definidos.

 

Parágrafo Único: Os filiados e filiadas efetuarão o pagamento de suas contribuições nos Órgãos de Gestão ao qual estão vinculados e vinculadas originalmente, cabendo aos órgãos efetuarem o repasse aos órgãos nacional, estadual e distrital respectivos.

 

SEÇÃO II – Das Contribuições de Cargos Partidários

 

Art. 112 Consideram-se Contribuições de Cargos Partidários as contribuições oriundas das remunerações de filiados e filiadas ocupantes de cargos do partido pelo exercício da representação democrática nos Poderes Executivo e Legislativo uma vez investido o partido no Poder do Estado.

 

SEÇÃO III – Das Contribuições da Rede de Apoio

 

Art. 113 Consideram-se Contribuições da Rede de Apoio as contribuições de pessoas físicas vinculadas ao partido nas seguintes categorias:

 

I – Colaborador e Colaboradora: pessoas físicas a partir dos 18 anos não filiadas que contribuem financeiramente com as ações do partido como simpatizantes de suas ideias e ações;

 

II – Voluntário e Voluntária: pessoas físicas a partir dos 18 anos não filiadas que contribuem voluntariamente com a execução de ações do partido junto aos Núcleos de Apoio;

 

III – Consultores e Consultoras: pessoas físicas a partir dos 18 anos não filiadas que contribuem voluntariamente com o partido em termos de conhecimentos qualificados conforme a necessidade.

 

Parágrafo Único: As pessoas físicas integradas à Rede de Apoio serão formalmente cadastradas em suas respectivas categorias para possibilitar a identificação das contribuições e fortalecer o sistema de informações do partido.

 

SEÇÃO IV – Da Comercialização de Produtos Personalizados

 

Art. 114 A Comercialização de Produtos Personalizados instituir-se-á como uma das fontes de recursos pela qual seus filiados e filiadas farão a distribuição de produtos caracterizados com os Símbolos do Partido, assim considerados: as cores, o emblema, o lema e a bandeira.

 

Parágrafo Único: A personalização com os Símbolos Partidários dar-se-á com a caracterização dos seguintes produtos:

 

Art. 115 As Receitas do PFéP serão aplicadas no Custeio de Despesas assim identificadas:

 

I – Dízimo a instituições religiosas e filantrópicas cadastradas;

II – Manutenção da estrutura material dos Órgãos de Gestão;

III – Manutenção da estrutura de pessoal dos Órgãos de Gestão;

IV – Atividades de formação de filiados e filiadas

V – Atividades de controle social de serviços públicos

V – Viagens de filiados e filiadas em atividades do partido

VI – Campanhas eleitorais de filiados e filiadas

VIII – Fundo de Reservas

 

Art. 116 É obrigatório aos Órgãos de Gestão de instância municipal destinar uma contribuição financeira aos de instância estadual e estes ao da instância nacional com percentual a ser definido pela Assembleia Geral Nacional.

 

Parágrafo Único: Os recursos destinados aos Órgãos de Gestão Nacional, Estaduais e Distrital serão distribuídos equitativamente aos órgãos de menor arrecadação visando à manutenção do equilíbrio da gestão partidária.

 

TÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO DEMOCRÁTICA

 

CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES PARTIDÁRIAS

 

Art. 117 As Eleições Partidárias são o momento singular da Democracia Representativa para o qual o PFéP prepara seus filiados e filiadas visando ao exercício da representação democrática em observância à Constituição Federal e ao Interesse Público como fim supremo da representação.

 

Parágrafo Único: Todos os filiados e todas as filiadas do PFéP regulares com as obrigações partidárias estão aptos e aptas a concorrer às eleições partidárias em quaisquer cargos eletivos de sua livre escolha, bastando para isso que seja eleito e eleita nas Prévias Eleitorais do partido.

 

Art. 118 A participação do PFéP nas Eleições Partidárias observará o seguinte processo:

I – Prévias Eleitorais

II – Campanha Eleitoral

III – Mandatos Partidários

 

SEÇÃO I – DAS PRÉVIAS ELEITORAIS

 

Art. 119 As Prévias Eleitorais são o momento das eleições internas do partido para escolha de candidatos e candidatas a cargos eletivos nas eleições partidárias.

 

Parágrafo Primeiro: Os filiados e as filiadas aptas e aptos a concorrerem a cargos eletivos indicarão o seu nome como pré-candidato e pré-candidata e empreenderão campanha interna em seu favor visando à sua candidatura.

 

Parágrafo Segundo: É facultado aos filiados e às filiadas o apoio ao pré-candidato e à pré-candidata de sua preferência, podendo para isso contribuir para o desenvolvimento da sua campanha interna.

 

Art. 120 A realização das Prévias Eleitorais observa o seguinte processo:

 

I – Assembleia Geral de Abertura das Prévias Eleitorais nas respectivas instâncias de gestão para eleger a coordenação das Convenções Eleitorais e seus respectivos membros; e definir o número de vagas por cargos eletivos e os critérios a serem observados na escolha dos e das pretendentes.

 

II – Inscrição de filiados e filiadas como pré-candidatos e pré-candidatas a cargos eletivos conforme a sua livre escolha e critérios pré-estabelecidos;

 

III – Realização de campanhas internas pelos pré-candidatos e pré-candidatas visando à definição das candidaturas do partido;

 

IV – Realização das Convenções Eleitorais para eleição dos candidatos e candidatas aos cargos eletivos pelo partido;

 

V – Homologação dos nomes eleitos pelas Convenções Eleitorais e aptos à disputa dos cargos eletivos nas eleições partidárias;

 

VI – Definição das diretrizes da Campanha Eleitoral para os candidatos e as candidatas aos cargos eletivos.

 

Parágrafo Único: Os candidatos e as candidatas eleitas e eleitos nas Convenções Eleitorais terão apoio do Núcleo de Assessoria Partidária desde a realização da campanha eleitoral até a finalização do mandato eletivo no caso de eleitos ou eleitas.

 

SEÇÃO II – DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 121 A Campanha Eleitoral de filiados e filiadas a cargos eletivos será conforme a legislação eleitoral, mas com despesas custeadas pelo próprio partido com percentuais e critérios definidos pelos respectivos Órgãos de Decisão.

 

SEÇÃO III – DOS MANDATOS PARTIDÁRIOS

 

Art. 122 Consideram-se Mandatos Partidários os mandatos de Representação Legislativa e Executiva conferidos a filiados e filiadas eleitas e eleitos nas Eleições Partidárias; por isso, imbuídos e imbuídas do Poder do Estado.

 

Parágrafo Primeiro: Os filiados e as filiadas do partido com Mandatos Partidários no Poder Executivo e no Poder Legislativo de quaisquer instâncias instituir-se-ão como representantes do povo sob o controle direto do partido.

 

Parágrafo Segundo: Os filiados e as filiadas do partido com Mandatos Partidários em quaisquer instâncias de Poder considerar-se-ão no partido apenas como filiados e filiadas não gozando de prerrogativas não asseguradas aos demais filiados e filiadas.

 

 

CAPÍTULO II – DA REPRESENTAÇÃO LEGISLATIVA

 

Art. 123 Considera-se Representação Legislativa no âmbito do PFéP como o Poder delegado ao partido por meio do voto em eleições partidárias para que seus filiados e filiadas representem os interesses do povo frente ao Estado e a governos democráticos pelo tempo de duração de seus mandatos.

 

SEÇÃO I – DOS MANDATOS LEGISLATIVOS

 

Art. 124 Consideram-se Mandatos Legislativos a ocupação de cargos eletivos no Poder Legislativo por filiados e filiados para o exercício da função legislativa pelo tempo que lhe conferir os respectivos mandatos.

 

Parágrafo Único: Os Mandatos Legislativos são Mandatos do Partido exercidos por filiados e filiadas em cumprimento de seus deveres partidários em consonância com os objetivos do partido e com o Programa Partidário; por isso, subordinados às diretrizes dos Órgãos de Decisão em suas respectivas instâncias.

 

Art. 125 Compete aos filiados e filiadas com Mandatos Legislativos:

I – Exercer suas funções observando aos princípios constitutivos da ética do partido e os da representação democrática e se contrapor a éticas contrárias;

 

 

CAPÍTULO III – DA REPRESENTAÇÃO EXECUTIVA

 

SEÇÃO I – DOS MANDATOS EXECUTIVOS

 

Art. 126 Considera-se Mandato Executivo no âmbito do PFéP o mandato eletivo de representação democrática exercido pelo partido no Poder Executivo nas instâncias federadas uma vez investido do Poder do Estado por meio das eleições partidárias.

 

Parágrafo Primeiro: O Mandato Executivo é mandato do partido exercido por filiados e filiadas eleitos em eleições partidárias para ocuparem os cargos eletivos para os quais foram eleitos e eleitas.

 

SEÇÃO II – DOS CARGOS DE ESTADO

 

Art. 127 Consideram-se Cargos de Estado os cargos da Administração Pública do Estado Brasileiro ocupados por filiados e filiadas do partido eleitas e eleitos em eleições partidárias e servidores públicos e servidoras públicas efetivados no Estado por concurso público.

 

Parágrafo Único: Os Cargos de Estado dividem-se nas seguintes categorias:

I – Cargo de Estado de Representação

II – Cargo de Estado de Carreira

I – Cargos de Estado de Representação

 

Art. 128 Consideram-se Cargos de Estado de Representação os cargos eletivos ocupados por filiados e filiadas do partido eleitas e eleitos em eleições partidárias para exercerem o Mandato Executivo do partido pelo tempo de duração do mandato.

 

Parágrafo Primeiro: São Cargos de Estado de Representação:

I – Presidente e Presidenta da República

II – Governador e Governadora de estados

III – Prefeito e Prefeita de municípios

 

Parágrafo Segundo: De posse do Poder do Estado, cabe ao partido eleger entre filiados e filiadas o candidato ou a candidata a ocupar o cargo de Vice em substituição a titulares em suas ausências ou impedimentos e tão somente quando surgir a necessidade.

 

II – Cargos de Estado de Carreira

 

Art. 129 Consideram-se Cargos de Estado de Carreira os cargos do Estado Brasileiro ocupados por servidores públicos e servidoras públicas mediante concurso público.

 

Parágrafo Único: Somente a servidores públicos e a servidoras públicas é outorgado o direito a ocupar a titularidade de cargos de direção dos órgãos da Administração Pública em seus distintos níveis hierárquicos.

 

SEÇÃO III – DOS CARGOS DE GOVERNO

 

Art. 130 Consideram-se Cargos de Governo os cargos da Administração Pública destinados ao PFéP no exercício do Poder do Estado com os quais o partido exercerá o Mandato Executivo nas respectivas instâncias federadas como cargos de direção de apoio e assessoria ao mandatário ou mandatária no seu Cargo de Estado de representação.

 

Art. 131 Os Cargos de Governo serão ocupados exclusivamente por filiados e filiadas do partido pelo tempo do mandato do partido nas respectivas instâncias federadas.

 

Art. 132 Os filiados e as filiadas do PFéP investidos e investidas em Cargos de Governo serão denominados Servidores e Servidoras Temporárias e Temporários pelo tempo de ocupação do cargo.

 

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ESTADO

 

Art. 133 A Estrutura Administrativa do Estado organizar-se-á sob uma concepção de Estado que cuida do País e das Pessoas mediante o gerenciamento dos recursos públicos pelos quais possa proporcionar à população serviços públicos satisfatórios nas distintas áreas do interesse público.

 

Parágrafo Primeiro: Considera-se cuidar do país os cuidados com as riquezas materiais e imateriais no território brasileiro em suas distintas regiões e contextos culturais por meio de ações que possibilitem a reflexão permanente dessas riquezas e alternativas de proteção, desenvolvimento ou aproveitamento para a vida humana, especialmente a vida nativa.

 

Parágrafo Segundo: Considera-se cuidar das pessoas a realização de ações que possibilitem o desenvolvimento da pessoa humana e a vida com segurança e bem-estar por meio do gerenciamento e da distribuição das riquezas do país visando minimizar a desigualdade social e possibilitar a cidadania para todos e todas.

 

Art. 134 A Estrutura Administrativa do Estado organizar-se-á a partir de uma hierarquia superior que agrega os Três Poderes da República com os respectivos órgãos centrais da Administração Pública, da Justiça e do Legislativo assim especificados:

I – Órgão de Gerenciamento dos Recursos Públicos

II – Órgão de Gerenciamento dos Servidores Públicos e Servidoras Públicas

III – Órgãos de Gerenciamento da Administração Pública

 

I – Órgão de Gerenciamento dos Recursos Públicos

 

Art. 135 Considera-se Órgão de Gerenciamento dos Recursos Públicos o órgão do orçamento, controle e distribuição dos recursos públicos aos distintos órgãos da Administração Pública nas respectivas instâncias federadas.

II – Órgão de Gerenciamento de Pessoal

 

Art. 136 Considera-se Órgão de Gerenciamento de Pessoal o órgão de concentração e distribuição dos servidores públicos e das servidoras públicas nos distintos órgãos da Administração Pública conforme a vacância de cargos.

 

III – Órgãos de Gerenciamento dos Serviços Públicos

 

Art. 137 Considera-se Órgãos de Gerenciamento dos Serviços Públicos os órgãos da Administração Pública responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas nas distintas áreas do interesse público.

Projeto social pronto para implementar

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