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| ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa é um projeto social de apoio à
pessoa idosa sob cuidados da família. Veja neste regulamento como se definem e
se articulam as ações do projeto. E em seus anexos veja como funcionam as
regras de conduta e o modo operacional das ações. |
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REGULAMENTO DO PROJETO COMCARINHO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA
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O presente regulamento trata
do funcionamento do projeto social ComCarinho
Cuidados com a Pessoa Idosa (ComCarinho); define princípios, objetivos, formas
de participação e modo de execução das ações.
Art. 1º O
projeto social ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa é um projeto
voltado para pessoas da terceira idade de vida social inativa que esteja sob
cuidados de familiares em decorrência do envelhecimento ou agravos à saúde.
Art. 2º São
princípios do ComCarinho Cuidados com a
Pessoa Idosa:
I
– Honestidade, o princípio de justiça que ancora as nossas ações;
II
– Coerência, o princípio da Fé em Deus que nos mantém fiéis às nossas decisões
e às nossas ações;
III
– Solidariedade, o que nos leva a sair de nós mesmos na direção do outro e da
outra;
IV
– Transparência, o que nos revela ao outro e à outra frente às nossas ações;
V
– Respeito à Pessoa Humana na sua singularidade e diversidade, o que orienta
nossas relações com o outro e com a outra;
VI
– Respeito aos Animais no seu direito à vida no seu habitat natural com segurança e sem maus-tratos, o que nos motiva à
ação solidária de defesa e proteção da vida animal e da biodiversidade;
VII
– Respeito ao Meio Ambiente como extensão de nós mesmos e nós mesmas, o que nos
leva a ampliar nossa compreensão de mundo com a proteção dos recursos naturais
em defesa da vida.
Parágrafo Único: A
observação desses princípios estende-se às Regras de Conduta nas redes sociais
do projeto especificadas no Anexo I deste Regulamento.
Art.
3º O projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa
tem o objetivo de beneficiar
pessoas idosas de vida social inativa com visitas domiciliares e acesso a
produtos de uso preferencial por meio de contribuições voluntárias, visando à
melhoria da qualidade de vida da pessoa.
Parágrafo Primeiro: Consideram-se
Visitas Domiciliares encontros realizados por integrantes do projeto com
a pessoa idosa em seu domicílio com atividades focadas na conversação e baseadas
em vivências da pessoa e fatos do cotidiano.
Parágrafo Segundo: Consideram-se
Produtos de Uso Preferencial materiais e
equipamentos que suprem necessidades de pessoas com algum grau de dependência
ou dificuldades de mobilidade devido a comprometimento de membros em
decorrência de envelhecimento ou doenças.
Art. 4º Poderão
ser disponibilizados às pessoas idosas beneficiárias do projeto ComCarinho
produtos de uso preferencial classificados nas seguintes categorias:
I – Produtos de fabricação
industrial: andadores, bengalas, cadeiras de
rodas, cadeiras de banho, cadeiras ou poltronas declináveis com apoio dos pés,
assentos sanitários elevados, camas hospitalares e colchões d’água e similares.
II – Produtos de fabricação
artesanal: almofadas ou acolchoados para apoio
de mãos, pés, braços, pernas, tronco e pescoço, produtos para melhor acomodação
do corpo da pessoa idosa à cama e a assentos, especialmente em se tratando de pessoas
com autonomia corporal comprometida em decorrência de problemas cerebrais.
Parágrafo Primeiro: Os Produtos de Uso Preferencial
destinam-se a pessoas que se reconhecem sem condições de adquirir os
produtos por meio próprios. Porém, fica a critério da própria pessoa ou da
pessoa cuidadora avaliar se dispõe ou não dessa condição e se necessita do
apoio do projeto.
Parágrafo Segundo:
Os produtos disponibilizados pelo projeto ComCarinho serão
divulgados nas mídias de comunicação do projeto evidenciando-se os selos
“Disponível” para produtos disponíveis à doação; e “Aceitamos Doação”, para
produtos em falta.
Art. 5º O projeto ComCarinho
Cuidados com a Pessoa Idosa foi pensado para funcionar através da
articulação em rede, envolvendo numa causa comum pessoas físicas e jurídicas
nas seguintes Categorias de Integração:
I – Pessoa Beneficiária: pessoa idosa sob cuidados de familiares para a qual as ações se
desenvolvem de forma articulada em prol do seu bem-estar e melhoria da
qualidade de vida.
II – Pessoa Cuidadora:
pessoa física, membro da família ou não, responsável pelos cuidados com
a pessoa idosa.
III – Pessoa Responsável: pessoa física membro da família
cuidadora, responsável pelo cadastro da pessoa idosa, da pessoa cuidadora e das
informações acerca da necessidade de produtos de uso preferencial, sendo
através da qual que se procede a comunicação entre a coordenação do projeto e a
pessoa beneficiária.
IV – Pessoa Colaboradora: pessoa física que contribui
financeiramente com as ações do projeto ou com doação de materiais utilizados
nas ações de cuidados ou produtos de uso preferencial à pessoa beneficiária;
V – Pessoa Voluntária: pessoa física que contribui
voluntariamente com ações de ajuda à família cuidadora na execução de atividades específicas
à pessoa idosa e à pessoa cuidadora conforme necessidades relativas aos
cuidados diários;
VI – Pessoa Patrocinadora: pessoa jurídica
de quaisquer áreas de atividades que contribui com o projeto na produção de
material impresso e de comunicação visual utilizado na divulgação das ações.
Parágrafo Primeiro: A cada categoria de integração são
atribuídas competências específicas, definidas no Anexo II-Competências
por Categorias de Integração ao projeto ComCarinho Cuidados com a
Pessoa Idosa.
Parágrafo Segundo: Os cadastros realizados nas categorias
Pessoas Colaboradoras e Voluntárias são adicionados a um grupo no WhatsApp para
a comunicação interna entre os membros integrados e a coordenação do projeto,
conforme especificações no Anexo III-Passo a Passo de Execução das Ações do
projeto ComCarinho.
Parágrafo Terceiro: Ao
realizar o cadastro como Colaboradora, a pessoa define voluntariamente a forma
de contribuição: se via bancária ou entrega direta com procedimentos combinados
junto à coordenação do projeto.
Parágrafo Quarto: Em
relação a Patrocinador ou Patrocinadora das ações do projeto, não serão efetivados
patrocínios de pessoas jurídicas de atividade relacionada a bebidas alcóolicas
e a cigarros.
Art.6º Para se
integrar ao projeto ComCarinho Cuidados
com a Pessoa Idosa, observam-se os seguintes requisitos:
I – Aceitar este Regulamento,
observando suas determinações em todas as ações do projeto das quais participar;
II – Observar os princípios
definidos no Art. 2º, tomando-os como guias de conduta pessoal no proceder das
ações;
III – Observar as Competências
por Categorias de Integração especificadas no Anexo II;
IV – Conhecer o Passo a Passo
de Execução das Ações do projeto ComCarinho especificado no Anexo III;
V – Cadastrar-se no projeto numa das Categorias de Integração definidas no Art.
5º conforme a sua necessidade ou disposição em contribuir com as ações.
Parágrafo Primeiro: Para se cadastrar no projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa, envie-nos mensagem informando a
categoria de integração e retornaremos o contato.
Parágrafo Segundo: Ao
realizar o cadastro em qualquer categoria, a pessoa assume que leu
integralmente este Regulamento e que concorda com seus termos e aceita as suas
determinações.
Parágrafo Terceiro: Ao
realizar o cadastro em qualquer categoria, a pessoa cadastrada receberá no
prazo de até 72h a confirmação do cadastro e o Código de Identificação Pessoal
(CIP) com o qual assegurará o seu anonimato pessoal nas redes sociais de
comunicação do projeto.
Parágrafo Quarto: Ao
realizar o cadastro nas categorias Colaboradora e Voluntária, a pessoa assegura
a participação na gestão do projeto, podendo emitir opiniões, sugestões,
propostas ou críticas ao modo operacional das ações, contribuindo assim com o
fortalecimento do projeto e com a articulação em rede.
Parágrafo Quinto: É
facultado o cadastro em mais de uma categoria, conforme a necessidade e o
interesse pessoal, havendo, porém, a exigência de maior observância dos
princípios éticos devido à integração a mais de um grupo de redes sociais.
Parágrafo Sexto: O
cadastro de Patrocinador ou Patrocinadora somente será confirmado depois de
concluídos os acordos que asseguram o patrocínio.
Art. 7º Constituem canais de
comunicação social do projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa este
blog pelo qual as ações serão comunicadas ao público em geral e grupos sociais
no WhatsApp restritos a integrantes da Rede de Apoio e Colaboração do projeto.
Art. 8º O projeto ComCarinho
Cuidados com a Pessoa Idosa não dispõe de sede física, nem de recursos
próprios, nem de bens de quaisquer naturezas, sendo todas as ações e despesas
operacionalizadas da seguinte forma:
I – Todas as ações são comunicadas por meio das redes sociais via
grupos WhatsApp, conforme Anexo III- Passo a Passo de Execução das Ações
do projeto ComCarinho;
II – As despesas são custeadas por integrantes do projeto cadastrados
e cadastradas na categoria Pessoa Colaboradora, os quais e as quais efetuam
suas contribuições junto à Coordenação do Projeto;
III – As ações específicas do projeto são realizadas pelos
integrantes na categoria Pessoa Voluntária conforme Anexo I-Competências por
Categorias de Integração e Anexo III-Passo a Passo de Execução das Ações do
projeto ComCarinho.
IV – O material de divulgação das ações impressos são fornecidos
por integrantes na categoria Pessoa Patrocinadora, conforme Art. 5º do
Regulamento e Anexo III- Passo a Passo de Execução das Ações.
V – As ações administrativas que mantêm a articulação em rede são
executadas pela Coordenação do Projeto sob a responsabilidade da SMF Projetos
Sociais.
Parágrafo Primeiro: À Coordenação do Projeto cabe acompanhar
diariamente o desenvolvimento das ações e alimentar o banco de dados do
projeto, de modo a manter atualizadas as informações, observando-se o Art. 6º
deste Regulamento e em conformidade com o Anexo II-Competências por
Categorias de Integração do projeto ComCarinho.
Parágrafo Segundo: O
projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa não se utiliza de
recursos públicos na execução de suas ações, sendo proibido o uso de produtos e
equipamentos públicos na impressão de material de divulgação das ações do
projeto nem para quaisquer outros fins.
Art. 9º O projeto social ComCarinho
Cuidados com a Pessoa Idosa é de tempo indeterminado, previstas avaliações
periódicas a partir da data do lançamento na cidade de implementação das ações.
Parágrafo Primeiro: Os
quatro primeiros meses de implementação correspondem ao período experimental
para reajustes e readequação de procedimentos e ações visando à consecução dos
objetivos;
Parágrafo Segundo: Finalizado
o período experimental, o projeto passará por sua primeira avaliação; depois, a
cada dois anos, sendo as avaliações realizadas pela própria SMF Projetos
Sociais, inclusive com participação facultativa de integrantes cadastrados nas
categorias Pessoas Colaboradoras e Voluntárias.
Art. 10 O projeto ComCarinho
Cuidados com a Pessoa Idosa é uma iniciativa da SMF Projetos Sociais
de responsabilidade de Sônia M. F. Lima, pessoa física idealizadora do projeto pelo qual
responde individual e civilmente, sem, contudo, responder pelas ações de
integrantes que se revelem contrárias às regras estabelecidas neste regulamento
nem por replicações do projeto no todo ou em parte de forma consentida ou não.
Parágrafo Único:
Quaisquer desacordos ou desavenças entre os integrantes do projeto; entre estes
e a coordenação do projeto; entre todos esses e o público em geral terão apoio
jurídico na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na Lei nº 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das
Leis do Trabalho) e noutras que se julgarem necessárias à resolução dos
conflitos.
Art. 11 É facultada a
replicação do projeto em quaisquer cidades brasileiras que vivenciem problemática
similar aos objetivos do projeto.
Parágrafo Único: No caso
de replicação, a pessoa que o replicar assumirá a responsabilidade pela
coordenação do projeto e por todos os ônus decorrentes da implementação; porém,
pode contar com a SMF Projetos Sociais para contribuir no que for possível,
desde que cumprindo as determinações deste regulamento.
Veja os documentos que complementam este regulamento:
Anexo I - Regras de Conduta nas Redes Sociais do projeto ComCarinho
Cuidados com a Pessoa Idosa.
Anexo II - Competências por Categorias de Integração ao projeto ComCarinho
Cuidados com a Pessoa Idosa.
Anexo III - Passo a Passo de Execução das Ações do projeto ComCarinho
Cuidados com a Pessoa Idosa.
Você terminou de conhecer o décimo quarto conteúdo do
Caminho SMF Projetos Sociais.
Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.
A você, meus agradecimentos!
A Paz esteja com você!
Sônia Ferreira
Teresina, 01 de outubro de 2021.