sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Inclusão do Registro de Pautas do Eleitorado na Legislação Eleitoral: Fortalecendo a Participação Política

 

INCLUSÃO DO REGISTRO DE PAUTAS DO ELEITORADO NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

FORTALECENDO A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Este conteúdo é um relato sobre um projeto de lei de iniciativa popular propondo o registro de pautas de eleitores e eleitoras na legislação eleitoral para melhor favorecer a participação da população nas eleições partidárias.


Em 2018 tentei implementar o projeto social Fazendo Valer o Nosso Voto com um conjunto de ideias de participação política e controle social de serviços públicos.  Entre essas ideias constava a defesa do que eu intitulava “Pautas dos Eleitores”, meio pelo qual o projeto pretendia alcançar um de seus objetivos: a defesa dos serviços públicos voltados ao Bem Comum.

A ideia das Pautas dos Eleitores nascia de minha compreensão de que as leis eleitorais não favoreciam o eleitorado; não nos favorecia como eleitores e eleitoras de participação ativa no processo eleitoral. Como assim permanecem. Por isso a necessidade de mudança nessas leis para a inclusão das Pautas dos Eleitores como um mecanismo objetivo de participação nas eleições partidárias.

Com essa compreensão, elaborei um projeto de lei de iniciativa popular requerendo à Câmara dos Deputados e das Deputadas que incluísse o registro das pautas dos eleitores e das eleitoras na legislação eleitoral. Além dessa inclusão, o referido projeto propunha também na mesma legislação a igualdade de tempo na propaganda eleitoral de rádio e televisão para todos os candidatos e candidatas a cargos eletivos, e a perda do mandato de parlamentares que abandonassem as referidas pautas ao assumirem cargos em governos; que esse ato fosse definido na legislação como desvio da função legislativa ou do cargo para o qual foram eleitos e eleitas.

Nessa proposta de inclusão das Pautas dos Eleitores na legislação eleitoral, a intenção era que elas se tornassem objeto de defesa dos candidatos e candidatas a cargos eletivos nos horários de propaganda eleitoral de rádio e televisão; que candidatos e candidatas defendessem nossas pautas publicamente como um compromisso de luta em sua defesa caso fossem eleitos e eleitas.

Dessa forma, eleitores e eleitoras poderiam melhor avaliar os candidatos e as candidatas ao defenderem pautas concretas, objetivamente elaboradas; e votar naqueles e naquelas de perfis mais condizentes com os interesses da população e que demonstrassem melhores condições de responder satisfatoriamente às demandas da população caso fossem eleitos e eleitas. Por outro lado, o eleitorado estaria em melhores condições de avaliar o mandato parlamentar, acompanhando-o no cumprimento das pautas assumidas durante a campanha eleitoral.

Imagem de fundo amarelo e branco referindo-se ao registro de pautas do eleitorado na legislação eleitoral.


No entanto, para que ocorresse a avaliação das pautas seria necessário propaganda eleitoral com igualdade de tempo de rádio e televisão para todos os candidatos e candidatas em campanha ou pelo menos para todos os partidos com candidaturas registradas. Neste caso, os próprios partidos distribuiriam o seu tempo entre os seus candidatos de candidatas. Inclusive por uma questão de justiça e equiparação de todos os partidos políticos frente ao eleitorado. E para que o candidato e a candidata se mantivessem compromissados com as pautas da população depois de eleitos e eleitas, a perda do mandato seria imprescindível no caso de troca do cargo eletivo por cargo no governo.

Foram essas as razões pelas quais o requerimento endereçado à Câmara solicitava aprovação do referido projeto de lei na íntegra, pois as ações requeridas se complementavam. Como razões complementares, foram relatadas as seguintes circunstâncias.

Os acontecimentos políticos no cenário nacional daqueles últimos anos evidenciavam posturas de governantes e parlamentares nada condizentes aos interesses da população. Logo, sugeriam aos eleitores e às eleitoras a necessidade de novos posicionamentos e atitudes frente às eleições daquele ano. Inclusive porque governantes e parlamentares já se mobilizavam para as Eleições 2018. Já formavam alianças pelas quais demonstravam seus interesses de permanência no poder sem, contudo, levar em conta os interesses da população. Assim como ocorre hoje nas prévias das eleições 2022.

Nos discursos construídos e nas alianças que se formavam não aparecia um plano de ação que evidenciasse questões de interesse público, assim como ocorre atualmente. Nada que evidenciasse ou evidencie preocupação com demandas da população, muito menos um projeto de país ou de estado. O que se via eram alianças em torno de projetos particulares baseados no desejo de usufrutos de cargos em órgãos públicos e projeção pessoal.

Tudo isso se traduzia e ainda se traduz no desejo do poder pelo poder, âmbito no qual a expressão “plano de governo” não passa de mera formalidade ao pleito eleitoral, sem efetividade depois das eleições; e as expressões “povo e população” além de também meras formalidades não passam de palavras vazias, sem sentido, ocas de esperanças, destituídas de quaisquer significados frente aos interesses da população. Assim eu percebia o cenário eleitoral daquele momento. 

Devido àquelas circunstâncias, elaborei então o projeto de lei por acreditar que já não podíamos esperar praticamente nada de parlamentares com perfis condizentes àquela realidade e nada condizentes com a construção de um país melhor.

Era, pois, necessária e urgente a nossa participação nos pleitos eleitorais de forma efetiva, com a apresentação de pautas objetivas de reivindicação de nossas demandas. Pautas que seriam registradas em tempo hábil a cada ano eleitoral, precedendo ao registro dos candidatos e candidatas a cargos eletivos. Um tempo prévio que nos possibilitasse elaborar as nossas pautas em formulários projetados adequadamente para tal fim conforme modelo que seria anexado.

A necessidade de elaboração de pautas de reivindicações às nossas demandas decorria ainda da omissão da legislação eleitoral quanto à participação ativa da população no processo eleitoral. Embora a Constituição de 1988 afirme que “o poder emana do povo”, a legislação eleitoral não considera o povo como agente propositivo de ação, mas apenas como eleitor passivo, com o papel único e submisso de depositar o voto nas urnas. Inclusive, com penalidades se não o fizer.

Pelas razões citadas, considerei oportuno buscar apoio de eleitores e eleitoras dos estados brasileiros ao projeto de lei propondo alterações na legislação eleitoral, tornando-a favorável ao eleitorado. Considerava que sob aquelas circunstâncias não era mais possível nos contentarmos apenas com o voto nas urnas; não era mais possível passarmos a parlamentares e governantes “procuração em branco” numa forma de representação com total e amplos poderes a quem em suas práticas legislativas e governamentais demonstrava total falta de compromisso com o país e com o povo brasileiro. Esse povo que deveriam bem representar como fiéis cumpridores de seus mandatos com zelo, desprendimento próprio e observância aos princípios da coletividade.

Em vez disso, o que se via inclusive por sucessivos governos era praticamente a usurpação dos direitos do povo para governarem e legislarem em causa própria, como revela a história política brasileira e como demonstravam os acontecimentos políticos dos anos recentes.

Por não conseguir parcerias na implementação do projeto Fazendo Valer o Nosso Voto, a iniciativa do projeto de lei ficou prejudicada na busca de assinaturas por meio presencial. Por essa razão, coloquei o projeto no site Petição Pública, acreditando alcançar as assinaturas necessárias ao seu encaminhamento à Câmara dos Deputados. No entanto, apenas duas assinaturas foram registradas até o dia de hoje. 

Caso você queira conhecer esse projeto de iniciativa popular e o requerimento à Câmara Clique Aqui. Leia com atenção e assine caso concorde com sua proposta.

A você meus agradecimentos!

Fique na Paz!

Sônia Ferreira

Teresina, 5 de novembro de 2021.




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