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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Regulamento do Projeto Social Pé com Pé de Apoio a Pessoas Amputadas de Perna

 

Conheça o regulamento do projeto Pé com Pé. Um projeto social pronto para ser implementado
.

REGULAMENTO DO PROJETO PÉ COM PÉ


Você está numa sequência de conteúdos do caminho SMF Projetos Sociais. Para ver o conteúdo anterior Clique Aqui. Para ver o seguinte Clique Aqui. 


Para baixar o arquivo PDF Clique Aqui 


O presente regulamento trata do funcionamento do projeto Pé com Pé; define princípios, objetivos, formas de participação e modo de execução das ações. 

Art. 1º O Pé com Pé é um projeto social de apoio a pessoas amputadas de perna com o objetivo de lhes possibilitar a compra conjunta de calçados por meio do repasse do pé de calçados sobrante a outra pessoa que dele necessite e do consequente ressarcimento do valor correspondente. 

Art. 2º São princípios do projeto Pé com Pé:

I – Honestidade, o princípio de justiça que ancora as nossas ações;

II – Coerência, o princípio da Fé em Deus que nos mantém fiéis às nossas decisões e às nossas ações;

III – Solidariedade, o que nos move na direção do outro e da outra;

IV – Transparência, o que nos revela às outras pessoas frente às nossas ações;

V – Respeito à Pessoa Humana na sua singularidade e diversidade, o que orienta as nossas relações;

VI – Respeito aos Animais no seu direito à vida no seu habitat natural com segurança e sem maus-tratos, o que nos motiva à ação solidária de defesa e proteção da vida animal em sua diversidade;

VII – Respeito ao Meio Ambiente como extensão de nós mesmos e nós mesmas, o que nos leva à proteção dos recursos naturais em defesa da vida. 

Parágrafo Único: A observação a esses princípios estende-se às Regras de Conduta nas redes sociais do projeto especificadas no Anexo I deste Regulamento. 

 

Art. 3º O projeto Pé com Pé foi pensado para funcionar através da articulação em rede, envolvendo numa causa comum pessoas físicas e jurídicas nas seguintes Categorias de Integração: 

I – Pessoas Beneficiárias: pessoas amputadas de perna de qualquer idade e sexo que uma vez articuladas pelo projeto poderão realizar compra conjunta de calçados e repassar o pé sobrante a outra pessoa que dele necessite.

II – Pessoas Colaboradoras:  pessoas físicas que contribuem com o projeto por meio de doações financeiras ou com o fornecimento de pés de calçados sobrantes. 

III – Pessoas Voluntárias: pessoas físicas que contribuem com o projeto por meio do transporte de pés de calçados sobrantes da pessoa que repassa à que recebe. 

IV – Pessoas Patrocinadoras: pessoas jurídicas que contribuem com o projeto na produção de material de divulgação das ações no meio físico.

V – Pontos de Apoio: pessoas jurídicas do ramo de calçados que contribuem com o projeto na guarda do pé de calçados sobrante até o seu resgate pela pessoa que dele necessite.  

Parágrafo Primeiro: A cada categoria de integração são atribuídas competências específicas, definidas no Anexo II-Competências por Categorias de Integração ao projeto Pé com Pé. 

Parágrafo Segundo: As pessoas cadastradas na categoria Pessoas Beneficiárias serão adicionadas a grupos específicos no WhatsApp a partir de sua classificação por sexo, pontuação de calçados e pé de calçado requisitado para que se proceda à articulação entre os membros do grupo em prol da consecução dos objetivos, conforme especificações no Anexo III-Passo a Passo de Execução das Ações do projeto Pé com Pé. 

Parágrafo Terceiro: As pessoas cadastradas como Pessoas Colaboradoras definem voluntariamente a forma de contribuição: se via bancária ou entrega direta com procedimentos combinados junto à coordenação do projeto. 

Parágrafo Quarto: Não serão efetivados cadastros de pessoas jurídicas de atividade relacionada a bebidas alcóolicas e a cigarros. 

Art. 4º Para se integrar ao projeto Pé com Pé, observam-se os seguintes requisitos:

I – Aceitar este Regulamento, observando suas determinações em todas as ações do projeto das quais participar;

II – Observar os princípios definidos no Art. 2º, tomando-os como guias de conduta pessoal no proceder das ações;

III – Observar as Competências por Categorias de Integração especificadas no Anexo II;

IV – Conhecer o Passo a Passo de Execução das Ações do projeto Pé com Pé especificado no Anexo III;

V – Cadastrar-se no projeto por livre adesão a uma das Categorias de Integração definidas no Art. 3º. 

Parágrafo Primeiro: Para se cadastrar no projeto Pé com Pé, envie-nos mensagem informando a categoria de integração e retornaremos o contato. 

Parágrafo Segundo: Ao realizar o cadastro em qualquer categoria a pessoa assume que leu integralmente este Regulamento e aceita as suas determinações. 

Parágrafo Terceiro: Ao realizar o cadastro em qualquer categoria a pessoa cadastrada receberá no prazo de até 72h a confirmação do cadastro e o Código de Identificação Pessoal (CIP) com o qual se identificará nas ações que vier a realizar junto ao projeto e assegurará o seu anonimato pessoal nas redes sociais de comunicação do projeto. 

Parágrafo Quarto: Ao realizar o cadastro na categoria Pessoas Beneficiárias a pessoa assegura a participação na gestão do projeto, podendo emitir opiniões, sugestões, propostas ou críticas ao modo operacional das ações, contribuindo assim com o fortalecimento do projeto. 

Parágrafo Quinto: É facultado o cadastro em mais de uma categoria, observando-se apenas o interesse pessoal; porém, com maior exigência à observância dos princípios éticos devido à integração a mais de um grupo de redes sociais. 

Parágrafo Sexto: O cadastro de Patrocinador ou Patrocinadora somente será confirmado depois de concluídos os acordos que asseguram o patrocínio.

Art. 5º Constituem canais de comunicação do projeto Pé com Pé o blog A Doideragem, Instagram e Facebook pelos quais as ações serão comunicadas ao público em geral e grupos no WhatsApp restritos às Pessoas Beneficiárias do projeto. 

Art. 6º O projeto Pé com Pé não dispõe de sede física, nem de recursos próprios, nem de bens de quaisquer naturezas, sendo todas as ações e despesas operacionalizadas da seguinte forma:

I – As ações de interesse exclusivo das Pessoas Beneficiárias são comunicadas por meio dos grupos WhatsApp, conforme Anexo III- Passo a Passo de Execução das Ações do projeto Pé com Pé;

II – As despesas são custeadas por integrantes do projeto cadastrados e cadastradas na categoria Pessoas Colaboradoras, os quais e as quais efetuam suas contribuições junto à Coordenação do Projeto;

III – As ações de suporte às Pessoas Beneficiárias serão realizadas por integrantes da categoria Pessoas Voluntárias conforme Anexo I-Competências por Categorias de Integração e Anexo III-Passo a Passo de Execução das Ações do projeto Pé com Pé.

IV – O material de divulgação das ações impressos serão fornecidos por integrantes da categoria Pessoas Patrocinadoras, conforme Art. 3º deste Regulamento e Anexo III- Passo a Passo de Execução das Ações.

V – As ações que manterão a articulação das Pessoas Beneficiárias serão executadas pela Coordenação do Projeto sob a responsabilidade da SMF Projetos Sociais. 

Parágrafo Primeiro: À Coordenação do Projeto cabe acompanhar diariamente o desenvolvimento das ações e alimentar o banco de dados do projeto, de modo a manter atualizadas as informações, observando-se o Art. 4º deste Regulamento e em conformidade com o Anexo II-Competências por Categorias de Integração do projeto Pé com Pé

Parágrafo Segundo: O projeto Pé com Pé não se utiliza de recursos públicos na execução de suas ações, sendo proibido o uso de produtos e equipamentos públicos na impressão de material de divulgação de suas ações. 

Art. 7º O projeto Pé com Pé é de tempo indeterminado, previstas avaliações periódicas a partir da data do lançamento na cidade de implementação das ações. 

Parágrafo Primeiro: Os quatro primeiros meses de implementação correspondem ao período experimental para reajustes e readequação de procedimentos e ações visando à consecução dos objetivos; 

Parágrafo Segundo: Finalizado o período experimental, o projeto passará por sua primeira avaliação; depois, a cada dois anos, sendo as avaliações realizadas pela própria SMF Projetos Sociais, inclusive com participação facultativa de integrantes cadastrados nas categorias Pessoas Beneficiárias, Colaboradoras e Voluntárias. 

Art. 8º O projeto Pé com Pé é uma iniciativa da SMF Projetos Sociais de responsabilidade de Sônia M. F. Lima, pessoa física idealizadora do projeto pelo qual responde individual e civilmente, sem, contudo, responder pelas ações de integrantes que se revelem contrárias às regras estabelecidas neste regulamento nem por replicações do projeto no todo ou em parte de forma consentida ou não. 

Parágrafo Único: Quaisquer desacordos ou desavenças entre os integrantes do projeto; entre estes e a coordenação do projeto; entre todos esses e o público em geral terão apoio jurídico na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e noutras que se julgarem necessárias à resolução dos conflitos.

Art. 9º É facultada a replicação do projeto em quaisquer cidades brasileiras que vivenciem problemática similar aos objetivos do projeto. 

Parágrafo Único: No caso de replicação, a pessoa que o replicar assumirá a responsabilidade pela coordenação do projeto e por todos os ônus decorrentes da implementação; porém, pode contar com a SMF Projetos Sociais para contribuir no que for possível, desde que cumprindo as determinações deste regulamento.

 

Documentos que complementam este Regulamento:

 Anexo I

Regras de Conduta nas Redes Sociais do projeto Pé com Pé

 Anexo II

Competências por Categorias de Integração ao projeto Pé com Pé

 Anexo III

Passo a Passo de Execução das Ações do projeto Pé com Pé

 

 Teresina, 17 de setembro de 2022.


quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Projeto Social Pronto para Implementação: Pé com Pé de Apoio a Amputados de Perna

Imagem com letreiro amarelo sobre fundo preto divulgando o projeto social Pé com Pé um projeto social pronto para ser implementado.
Conheça esse projeto social de apoio a pessoas amputadas de perna. Um projeto pronto para ser implementado em benefício de pessoas que só dispõem de uma perna e não usam próteses.

 

PÉ COM PÉ

PROJETO SOCIAL DE APOIO A PESSOAS AMPUTADAS DE PERNA

 Clique Aqui para baixar o Projeto Completo e Regulamento em PDF.


Este conteúdo apresenta o projeto Pé com Pé, um projeto social pronto para ser implementado de modo experimental. 

Não se trata de um projeto fundamentado em dados científicos, mas tão somente na visão de senso comum da autora e em sua vivência com pessoa amputada de perna.

Mesmo assim, um projeto bastante detalhado em sua estrutura. Inclusive, uma estrutura que pode servir de modelo a outros projetos de quaisquer naturezas. É só adaptá-lo aos objetivos do projeto ao qual se propõe.

Espero que você o compreenda e que ele contribua com você de alguma forma.

Qualquer dúvida entre em contato.
Obrigada!

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Visitas Domiciliares pelo Projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

 

VISITAS DOMICILIARES PELO PROJETO COMCARINHO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA

 

 INTRODUÇÃO

 O projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa estava pronto para ser implementado. Pronto para sua fase experimental e nela testar sua consistência e ganhar forma. No entanto, apesar de um projeto de baixa complexidade, ele necessitava de pessoas voluntárias na execução das ações. Assim também os demais projetos deste caminho SMF Projetos Sociais.

Esse fato tornava o ComCarinho um projeto ambicioso demais, grande demais precisamente porque requisitava bastante investimento na sensibilização de pessoas para compor a rede de apoio e colaboração. Necessitava principalmente de voluntários e voluntárias para as visitas domiciliares. A questão era como conseguir adesões a algo tão novo quando eu própria não conhecia seus caminhos.

Então decidi iniciar a implementação comigo mesma adentrando a execução de uma das ações. Sozinha eu o iniciaria com as visitas domiciliares. Acreditava que no processo seria menos dispendioso conseguir as adesões necessárias para prosseguir.  Seria também uma forma de eu testar os procedimentos idealizados para as ações junto às pessoas idosas beneficiárias. Afinal, nem sempre o que se idealiza coincide com a realidade para a qual projetamos o nosso ideal.

Então selecionei em minha região de morada quatro senhoras idosas cujas condições de saúde e reclusão social me sugeriam aptas às visitas domiciliares. Seria uma forma de eu adentrar o universo de execução das ações para o conhecer melhor. Inclusive, experimentar os instrumentos de trabalho pensados para aquele fim.

Com essas predisposições, realizei as primeiras visitas com o fim de consulta e aceite de familiares. Duas das três idosas eram meio dependentes, uma das quais devido ao Alzheimer. Viviam sob os cuidados e a responsabilidade de filhas, que aceitaram a proposta sem titubear. As outras duas preservavam a autonomia. Então elas mesmas aceitaram as visitas demonstrando certa satisfação.

Na sequência deste conteúdo, relato essas visitas e os aprendizados gerados. Visitas que de um lado se traduziam em momentos de satisfação e bem-estar não apenas para as pessoas beneficiárias, mas igualmente para mim como visitadora. Também como pessoa.

Por outro lado, visitas que se revelavam verdadeiras sessões de escuta, quando não raras vezes deixei de lado o meu propósito para ouvir queixumes. Era quando percebia o quanto que o silêncio guardado por uma pessoa idosa sabe encontrar escaninhos para se fazer ouvir. Então eu me virava num escaninho somente para ouvir.  Acompanhe!

 

A SENHORA XIS 

Era fim de tarde quando cheguei à casa da senhora Xis. Ela estava na calçada na companhia de filhos e netos. Sentada no mesmo local onde eu costumava vê-la sempre que passava naquela rua àquela hora. Antes mesmo de a conhecer eu já sabia daquele seu hábito de fim de tarde.  Então um dia nos conhecemos por meio dos encontros missionários da paróquia local. Fazia pouco tempo. Pelos encontros, eu passara a visitá-la periodicamente em sua casa. Sempre levava temas religiosos em observância à ação missionária.

Mas aquele, porém, era o meu primeiro encontro pelo projeto. Era a visita de sondagem. A visita na qual apresentamos o projeto, detalhamos suas ações e consultamos a pessoa se ela gostaria de participar. Mas principalmente, a visita que a despeito da consulta percebemos o grau de interesse da pessoa em se integrar à ação proposta. Era o que eu pretendia naquele encontro.

Então a senhora Xis me recebeu com a mesma serenidade habitual. Uma serenidade que aprendi a ver como cautela polida. A cautela que não se mostra na retração. Mas que se evidencia na elegância de um sorriso que não se abre antes que se diga ao que se veio. A cautela que busca no olhar do outro o que suas palavras ainda não disseram. Assim era a senhora Xis aos meus olhos. Elegante no saber ouvir. Polida no saber falar. Cautelosa no entremeio. Era sempre uma satisfação conversar com ela pelo muito que eu aprendia com o seu jeito de falar e de ouvir.

Então ela me ouviu a todos olhos. Atenta como sempre. Até parecia que seus ouvidos não eram suficientes para captar o que eu falava. O olhar aguçado lhes complementava com o brilho que somente o interesse explicava. Eu lhe falava do projeto ComCarinho, uma iniciativa pessoal sem ligação com a ação missionária. Explicava como seriam as visitas domiciliares, o que elas propunham. No final, a pergunta que não poderia faltar: a senhora gostaria de ser visitada?

Então a vi declinar a cabeça rumo à calçada. Seu olhar vagueando como a buscar uma resposta que não lhe estava pronta. Somente então perguntou se eram muitas as pessoas a realizar as visitas. Então eu a tranquilizei, afirmando que seria somente eu a visitante. Pelo menos naqueles encontros iniciais. Explicou que sua preocupação com o número de pessoas decorria do seu constrangimento quando sua casa fora selecionada para um evento da comunidade. Informaram-lhe que seria poucas pessoas, que ela não se preocupasse, pois organizariam tudo. No dia, nada teriam organizado e ela se sentira muito constrangida com o fato.

Mais uma vez ela manifestava sua preocupação com a quantidade de pessoas em sua casa. Noutras ocasiões, já me revelara não se sentir bem ao receber muitas pessoas. Referia-se aos cuidados com o marido e ao fato de não dispor de pessoas que se responsabilizem com os preparativos da casa para poder receber. Eu já era ciente desse seu receio. Através da missão missionária, ela o revelava sempre que eu propunha um encontro em sua casa.

Este conteúdo está incompleto. Aguarde por gentileza a continuação na próxima postagem.

A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 29 de outubro de 2021.


sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Como funciona o projeto social ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

COMO FUNCIONA O PROJETO SOCIAL COMCARINHO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA

PASSO A PASSO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES 


Você está numa sequência de conteúdos sobre o projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa. Um projeto social para favorecer pessoas da terceira idade com visitas domiciliares e produtos de uso preferencial conforme a necessidade e a disponibilidade. Para ver o Regulamento do projeto Clique Aqui. 


Imagem com o emblema do projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

Neste conteúdo, veja como funciona esse projeto, cujas ações foram pensadas para execução de forma articulada. Ações executadas por uma Rede de Apoio e Colaboração composta de pessoas físicas e jurídicas. Pessoas a se integrarem voluntariamente ao projeto como colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias, e patrocinadores. 

Veja o passo a passo de execução das ações e entenda o funcionamento do projeto. 

1 – A coordenação do projeto divulga o projeto para a construção da Rede de Apoio e Colaboração (RAC).

2 – Pessoas interessadas em contribuir com as ações do projeto se cadastram nas categorias colaboradoras ou voluntárias ou patrocinadoras;

3 – Familiares responsáveis por pessoas idosas que necessitam das ações do projeto cadastram a pessoa na categoria pessoa beneficiária; cadastra também a pessoa cuidadora, caso disponha.

4 – Ao receber um cadastro, a coordenação do projeto retorna o contato para informações complementares;

5 – Com os cadastros efetivados, a coordenação do projeto cria Grupos de Apoio e Grupos de Transporte com a adesão voluntária de pessoas colaboradoras e voluntárias as quais receberão instruções compatíveis às respectivas atribuições;

●Os Grupos de Apoio realizam visitas domiciliares à pessoa idosa.

●Os Grupos de Transporte entregam produtos de uso preferencial à pessoa idosa em seu domicílio.

6 – Ao verificar a necessidade de visitas domiciliares, a coordenação do projeto mobiliza um Grupo de Apoio para o atendimento ou busca a adesão de novos voluntários e voluntárias para a composição de novo Grupo.

7 – O Grupo de Apoio contata a pessoa responsável pela pessoa idosa; agenda a primeira visita domiciliar e segue o atendimento com atividades compatíveis ao perfil da pessoa idosa, sempre com anuência da pessoa responsável e/ou acompanhamento da pessoa cuidadora, caso disponha.

●Durante as visitas, conforme o caso, o Grupo de Apoio verifica as necessidades não supridas da pessoa idosa relativas à sua acomodação a assentos e camas e à deambulação ou deslocamentos. Discute as necessidades com a pessoa responsável, sugere alternativas no âmbito do projeto e acata a sua decisão.

8 – Ao verificar a necessidade de algum produto de uso preferencial, o Grupo de Apoio o solicita à coordenação do projeto. A coordenação repassa o produto à pessoa idosa conforme a disponibilidade.

●Se produto disponível, a coordenação mobiliza o Grupo de Transportes para identificação de algum voluntário ou voluntária que realize a entrega conforme a necessidade.

●Se produto indisponível, a coordenação mobiliza os colaboradores cadastrados na Rede de Apoio e Colaboração e divulga a necessidade junto à população em geral para aquisição dos produtos em falta. 

A Coordenação do Projeto manterá sempre uma rede articulada de Colaboradores e Colaboradoras como potenciais doadores de produtos ou contribuições financeiras visando ao suprimento de necessidades tão logo se verifiquem as carências. 

O Grupo de Apoio somente será disponibilizado à família caso a pessoa responsável pela pessoa idosa solicite visitas domiciliares no ato do cadastro. Caso contrário, serão facultados à pessoa idosa somente produtos de uso preferencial. Neste caso, a própria pessoa responsável solicitará o produto à coordenação do projeto conforme a necessidade. 

Para se cadastrar, preencha o Formulário de Cadastro e nos envie pelo WhatsApp indicado. Retornaremos o contato. Clique Aqui para download do formulário. 

Antes de realizar o cadastro como pessoa idosa beneficiária, verifique se o projeto é implementado em sua cidade.

Você terminou de conhecer o décimo quinto conteúdo do caminho SMF Projetos Sociais.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.

Conheça o projeto completo.

Clique Aqui para download do projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

 

A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 08 de outubro de 2021.

 

  


sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Regulamento do Projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

 

Imagem de fundo amarelo e branco com a gatinha Lady Miau sugerindo a observância ao Regulamento do projeto social ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa.
ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa é um projeto social de apoio à pessoa idosa sob cuidados da família. Veja neste regulamento como se definem e se articulam as ações do projeto. E em seus anexos veja como funcionam as regras de conduta e o modo operacional das ações.


Você está numa sequência de conteúdos do caminho SMF Projetos Sociais. Para ver o conteúdo anterior Clique Aqui. Para ver o seguinte Clique Aqui.


REGULAMENTO DO PROJETO COMCARINHO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA

 Download do arquivo PDF Clique Aqui

O presente regulamento trata do funcionamento do projeto social ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa (ComCarinho); define princípios, objetivos, formas de participação e modo de execução das ações. 

Art. 1º O projeto social ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa é um projeto voltado para pessoas da terceira idade de vida social inativa que esteja sob cuidados de familiares em decorrência do envelhecimento ou agravos à saúde. 

Art. 2º São princípios do ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa:

I – Honestidade, o princípio de justiça que ancora as nossas ações;

II – Coerência, o princípio da Fé em Deus que nos mantém fiéis às nossas decisões e às nossas ações;

III – Solidariedade, o que nos leva a sair de nós mesmos na direção do outro e da outra;

IV – Transparência, o que nos revela ao outro e à outra frente às nossas ações;

V – Respeito à Pessoa Humana na sua singularidade e diversidade, o que orienta nossas relações com o outro e com a outra;

VI – Respeito aos Animais no seu direito à vida no seu habitat natural com segurança e sem maus-tratos, o que nos motiva à ação solidária de defesa e proteção da vida animal e da biodiversidade;

VII – Respeito ao Meio Ambiente como extensão de nós mesmos e nós mesmas, o que nos leva a ampliar nossa compreensão de mundo com a proteção dos recursos naturais em defesa da vida. 

Parágrafo Único: A observação desses princípios estende-se às Regras de Conduta nas redes sociais do projeto especificadas no Anexo I deste Regulamento. 

Art. 3º O projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa tem o objetivo de beneficiar pessoas idosas de vida social inativa com visitas domiciliares e acesso a produtos de uso preferencial por meio de contribuições voluntárias, visando à melhoria da qualidade de vida da pessoa. 

Parágrafo Primeiro: Consideram-se Visitas Domiciliares encontros realizados por integrantes do projeto com a pessoa idosa em seu domicílio com atividades focadas na conversação e baseadas em vivências da pessoa e fatos do cotidiano.

Parágrafo Segundo: Consideram-se Produtos de Uso Preferencial materiais e equipamentos que suprem necessidades de pessoas com algum grau de dependência ou dificuldades de mobilidade devido a comprometimento de membros em decorrência de envelhecimento ou doenças. 

Art. 4º Poderão ser disponibilizados às pessoas idosas beneficiárias do projeto ComCarinho produtos de uso preferencial classificados nas seguintes categorias: 

I – Produtos de fabricação industrial: andadores, bengalas, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, cadeiras ou poltronas declináveis com apoio dos pés, assentos sanitários elevados, camas hospitalares e colchões d’água e similares. 

II – Produtos de fabricação artesanal: almofadas ou acolchoados para apoio de mãos, pés, braços, pernas, tronco e pescoço, produtos para melhor acomodação do corpo da pessoa idosa à cama e a assentos, especialmente em se tratando de pessoas com autonomia corporal comprometida em decorrência de problemas cerebrais. 

Parágrafo Primeiro: Os Produtos de Uso Preferencial destinam-se a pessoas que se reconhecem sem condições de adquirir os produtos por meio próprios. Porém, fica a critério da própria pessoa ou da pessoa cuidadora avaliar se dispõe ou não dessa condição e se necessita do apoio do projeto. 

Parágrafo Segundo: Os produtos disponibilizados pelo projeto ComCarinho serão divulgados nas mídias de comunicação do projeto evidenciando-se os selos “Disponível” para produtos disponíveis à doação; e “Aceitamos Doação”, para produtos em falta. 

 

Art. 5º O projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa foi pensado para funcionar através da articulação em rede, envolvendo numa causa comum pessoas físicas e jurídicas nas seguintes Categorias de Integração: 

I – Pessoa Beneficiária: pessoa idosa sob cuidados de familiares para a qual as ações se desenvolvem de forma articulada em prol do seu bem-estar e melhoria da qualidade de vida. 

II – Pessoa Cuidadora:  pessoa física, membro da família ou não, responsável pelos cuidados com a pessoa idosa.

III – Pessoa Responsável: pessoa física membro da família cuidadora, responsável pelo cadastro da pessoa idosa, da pessoa cuidadora e das informações acerca da necessidade de produtos de uso preferencial, sendo através da qual que se procede a comunicação entre a coordenação do projeto e a pessoa beneficiária. 

IV – Pessoa Colaboradora: pessoa física que contribui financeiramente com as ações do projeto ou com doação de materiais utilizados nas ações de cuidados ou produtos de uso preferencial à pessoa beneficiária; 

V – Pessoa Voluntária: pessoa física que contribui voluntariamente com ações de ajuda à família cuidadora na execução de atividades específicas à pessoa idosa e à pessoa cuidadora conforme necessidades relativas aos cuidados diários; 

VI – Pessoa Patrocinadora: pessoa jurídica de quaisquer áreas de atividades que contribui com o projeto na produção de material impresso e de comunicação visual utilizado na divulgação das ações. 

Parágrafo Primeiro: A cada categoria de integração são atribuídas competências específicas, definidas no Anexo II-Competências por Categorias de Integração ao projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa. 

Parágrafo Segundo: Os cadastros realizados nas categorias Pessoas Colaboradoras e Voluntárias são adicionados a um grupo no WhatsApp para a comunicação interna entre os membros integrados e a coordenação do projeto, conforme especificações no Anexo III-Passo a Passo de Execução das Ações do projeto ComCarinho. 

Parágrafo Terceiro: Ao realizar o cadastro como Colaboradora, a pessoa define voluntariamente a forma de contribuição: se via bancária ou entrega direta com procedimentos combinados junto à coordenação do projeto. 

Parágrafo Quarto: Em relação a Patrocinador ou Patrocinadora das ações do projeto, não serão efetivados patrocínios de pessoas jurídicas de atividade relacionada a bebidas alcóolicas e a cigarros. 

Art.6º Para se integrar ao projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa, observam-se os seguintes requisitos:

I – Aceitar este Regulamento, observando suas determinações em todas as ações do projeto das quais participar;

II – Observar os princípios definidos no Art. 2º, tomando-os como guias de conduta pessoal no proceder das ações;

III – Observar as Competências por Categorias de Integração especificadas no Anexo II;

IV – Conhecer o Passo a Passo de Execução das Ações do projeto ComCarinho especificado no Anexo III;

V – Cadastrar-se no projeto numa das Categorias de Integração definidas no Art. 5º conforme a sua necessidade ou disposição em contribuir com as ações. 

Parágrafo Primeiro: Para se cadastrar no projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa, envie-nos mensagem informando a categoria de integração e retornaremos o contato. 

Parágrafo Segundo: Ao realizar o cadastro em qualquer categoria, a pessoa assume que leu integralmente este Regulamento e que concorda com seus termos e aceita as suas determinações. 

Parágrafo Terceiro: Ao realizar o cadastro em qualquer categoria, a pessoa cadastrada receberá no prazo de até 72h a confirmação do cadastro e o Código de Identificação Pessoal (CIP) com o qual assegurará o seu anonimato pessoal nas redes sociais de comunicação do projeto. 

Parágrafo Quarto: Ao realizar o cadastro nas categorias Colaboradora e Voluntária, a pessoa assegura a participação na gestão do projeto, podendo emitir opiniões, sugestões, propostas ou críticas ao modo operacional das ações, contribuindo assim com o fortalecimento do projeto e com a articulação em rede. 

Parágrafo Quinto: É facultado o cadastro em mais de uma categoria, conforme a necessidade e o interesse pessoal, havendo, porém, a exigência de maior observância dos princípios éticos devido à integração a mais de um grupo de redes sociais. 

Parágrafo Sexto: O cadastro de Patrocinador ou Patrocinadora somente será confirmado depois de concluídos os acordos que asseguram o patrocínio. 

Art. 7º Constituem canais de comunicação social do projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa este blog pelo qual as ações serão comunicadas ao público em geral e grupos sociais no WhatsApp restritos a integrantes da Rede de Apoio e Colaboração do projeto. 

Art. 8º O projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa não dispõe de sede física, nem de recursos próprios, nem de bens de quaisquer naturezas, sendo todas as ações e despesas operacionalizadas da seguinte forma:

I – Todas as ações são comunicadas por meio das redes sociais via grupos WhatsApp, conforme Anexo III- Passo a Passo de Execução das Ações do projeto ComCarinho;

II – As despesas são custeadas por integrantes do projeto cadastrados e cadastradas na categoria Pessoa Colaboradora, os quais e as quais efetuam suas contribuições junto à Coordenação do Projeto;

III – As ações específicas do projeto são realizadas pelos integrantes na categoria Pessoa Voluntária conforme Anexo I-Competências por Categorias de Integração e Anexo III-Passo a Passo de Execução das Ações do projeto ComCarinho.

IV – O material de divulgação das ações impressos são fornecidos por integrantes na categoria Pessoa Patrocinadora, conforme Art. 5º do Regulamento e Anexo III- Passo a Passo de Execução das Ações.

V – As ações administrativas que mantêm a articulação em rede são executadas pela Coordenação do Projeto sob a responsabilidade da SMF Projetos Sociais. 

Parágrafo Primeiro: À Coordenação do Projeto cabe acompanhar diariamente o desenvolvimento das ações e alimentar o banco de dados do projeto, de modo a manter atualizadas as informações, observando-se o Art. 6º deste Regulamento e em conformidade com o Anexo II-Competências por Categorias de Integração do projeto ComCarinho

Parágrafo Segundo: O projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa não se utiliza de recursos públicos na execução de suas ações, sendo proibido o uso de produtos e equipamentos públicos na impressão de material de divulgação das ações do projeto nem para quaisquer outros fins.

Art. 9º O projeto social ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa é de tempo indeterminado, previstas avaliações periódicas a partir da data do lançamento na cidade de implementação das ações. 

Parágrafo Primeiro: Os quatro primeiros meses de implementação correspondem ao período experimental para reajustes e readequação de procedimentos e ações visando à consecução dos objetivos; 

Parágrafo Segundo: Finalizado o período experimental, o projeto passará por sua primeira avaliação; depois, a cada dois anos, sendo as avaliações realizadas pela própria SMF Projetos Sociais, inclusive com participação facultativa de integrantes cadastrados nas categorias Pessoas Colaboradoras e Voluntárias. 

Art. 10 O projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa é uma iniciativa da SMF Projetos Sociais de responsabilidade de Sônia M. F. Lima, pessoa física idealizadora do projeto pelo qual responde individual e civilmente, sem, contudo, responder pelas ações de integrantes que se revelem contrárias às regras estabelecidas neste regulamento nem por replicações do projeto no todo ou em parte de forma consentida ou não. 

Parágrafo Único: Quaisquer desacordos ou desavenças entre os integrantes do projeto; entre estes e a coordenação do projeto; entre todos esses e o público em geral terão apoio jurídico na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e noutras que se julgarem necessárias à resolução dos conflitos. 

Art. 11 É facultada a replicação do projeto em quaisquer cidades brasileiras que vivenciem problemática similar aos objetivos do projeto. 

Parágrafo Único: No caso de replicação, a pessoa que o replicar assumirá a responsabilidade pela coordenação do projeto e por todos os ônus decorrentes da implementação; porém, pode contar com a SMF Projetos Sociais para contribuir no que for possível, desde que cumprindo as determinações deste regulamento. 

Veja os documentos que complementam este regulamento:

Anexo I - Regras de Conduta nas Redes Sociais do projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa.

Anexo II - Competências por Categorias de Integração ao projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa.

Anexo III - Passo a Passo de Execução das Ações do projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa.

 

Você terminou de conhecer o décimo quarto conteúdo do Caminho SMF Projetos Sociais.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.

 

A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 01 de outubro de 2021.

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Procedimentos Operacionais do Projeto Adote e Castre: o Passo a Passo de Execução das Ações

 

Imagem de fundo verde e branco com a gatinha Lady Miau apresentando o Passo a Passo de Execução das Ações do Projeto Social Adote e Castre.
Veja como proceder na execução das ações do projeto Adote e Castre.

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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROJETO ADOTE E CASTRE

O PASSO A PASSO DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES

 

Veja como funciona a execução das ações do projeto social Adote e Castre para o atendimento à Pessoa Adotante de cães e gatos. A Coordenação do Projeto articula pessoas cadastradas como Colaboradores e Colaboradoras, Voluntários e Voluntárias, Agentes Clínicos e Agentes Shops em torno da Pessoa Adotante para lhe atender em suas necessidades de Castração, Alimentação e Medicação do animal adotado.

É assim que funciona essa Rede de Apoio e Colaboração do projeto Adote e Castre para assegurar a cães e gatos uma vida saudável com segurança.


Procedimentos Iniciais: tudo começa assim:

·A pessoa física adota um gato ou um cão (de rua preferencialmente) e se cadastra no projeto como Pessoa Adotante. Em seguida, cadastra o animal adotado. A pessoa é obrigatoriamente adicionada ao Grupo Adotantes no WhatsApp.

·A pessoa física que deseja contribuir com o projeto cadastra-se como Colaboradora ou Voluntária e assim se integra à Rede de Apoio e Colaboração do projeto. É obrigatoriamente adicionada ao Grupo Colaboradores e Colaboradoras no WhatsApp.

·A pessoa jurídica que deseja participar do projeto se cadastra como Agente Clínico (se apto a realizar Cirurgias de Castração) ou Agente Shop (se apto a fornecer Alimentação e Medicação Veterinários).

Pessoas e animais cadastrados e cadastradas recebem um Código de Identificação Pessoal (CIP) que assegura o anonimato da pessoa na execução das ações e na comunicação em rede.

 

Com o cadastro realizado, a pessoa participa da execução das ações da seguinte forma:

 

1) A Pessoa Adotante solicita diretamente à Coordenação do Projeto alguma(s) das ações de atendimento ao animal adotado (castração, alimentação, medicação), ciente de que o atendimento somente ocorrerá a partir da semana seguinte à solicitação;

2) A coordenação posta no grupo de colaboradores e colaboradoras as ações solicitadas tão logo estas ocorram; e acompanha as contribuições do grupo diariamente durante a semana;

3) As pessoas colaboradoras que decidirem contribuir efetuam a contribuição junto a um dos estabelecimentos cadastrados e enviam à coordenação a foto do comprovante de contribuição;

4) No fim da semana, a coordenação define as ações solicitadas que serão atendidas com o montante das contribuições efetuadas; envia aos estabelecimentos cadastrados (Agente Clínico e/ou Agente Shop) a relação de adotantes que serão atendidos e atendidas na semana seguinte conforme as respectivas solicitações; e informa à pessoa adotante o(s) estabelecimento(s) que atenderá(ão) a sua solicitação observando-se as orientações respectivas.

5) Finalizado o atendimento ao animal, a pessoa adotante envia à coordenação do projeto o comprovante de execução da ação. No caso de castração, envia também a foto do formulário de avaliação do atendimento com as respostas devidas. Esse formulário é de encargo do Agente Clínico.

6) Caso as contribuições efetuadas não cubram os custos das solicitações realizadas na semana, a coordenação envia ao grupo de colaboradores e colaboradoras as solicitações não atendidas, e as divulga nas demais redes sociais na tentativa de alcançar o valor total dos custos das ações pendentes;

7) Alcançado o montante das contribuições, a coordenação continuará com os procedimentos de atendimento à pessoa adotante e assim sucessivamente semana a semana.


Observações:

a) A pessoa cadastrada como Voluntária ou Voluntário somente participará das ações conforme a necessidade da pessoa Adotante em relação a transporte do animal e à administração de medicação prescrita.

b) Em caso de extrema necessidade, no momento da contribuição a pessoa colaboradora poderá solicitar à coordenação do projeto uma pessoa voluntária que lhe atenda o mandado de efetuar a contribuição ao agente clínico ou ao agente shop da sua escolha sob sua orientação.

 

Você terminou de conhecer o décimo terceiro conteúdo do caminho SMF Projetos Sociais.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.

 Conheça o Regulamento do projeto. Clique Aqui.


A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 24 de setembro de 2021.