REGULAMENTO DO PROJETO FAZENDO VALER O NOSSO VOTO
VEJA COMO FUNCIONA
Art. 1º O presente regulamento trata do
funcionamento do projeto social Fazendo
Valer o Nosso Voto (FVNV); define princípios, objetivos, posição política, formas
de participação e modo de execução das ações.
Art. 2º O projeto
FVNV é uma proposta de mudança de status
quo ao qual se contrapõe nos seguintes aspectos:
I – Leis eleitorais que não favorecem o
eleitorado e enfraquecem os partidos políticos;
II
–
Estado Brasileiro dominado pelo Mercado;
III – Desigualdade
salarial no Serviço Público e privilégios de quaisquer naturezas no Estado
Brasileiro;
IV – Ocupação de cargos no Serviço Público
por indicação política;
V – Cargos comissionados diluídos nos
órgãos públicos sem quaisquer critérios de necessidade;
VI – Gestão de serviços públicos sem controle
da população;
VII – Recursos
públicos a organizações sociais sem fins lucrativos;
VIII – Terceirização
de serviços públicos;
IX – Privatizações de serviços públicos
centrais à população e à soberania brasileira;
X – Não distribuição dos órgãos da
Justiça;
XI – Subserviência do Poder Legislativo ao
Executivo;
XII – Sociedade
Civil Organizada pelo Estado.
Parágrafo
Único: Ao se afirmar como uma proposta de mudança de status quo, o FVNV afirma a sua posição
política por meio dos incisos de I a XII nos quais baseia suas ideias e pauta
suas ações.
Art. 3º São
princípios do Fazendo Valer o Nosso Voto:
I
– Honestidade, o princípio de justiça que ancora as nossas ações;
II
– Coerência, o princípio da Fé em Deus que nos mantém fiéis às nossas decisões
e às nossas ações;
III
– Solidariedade, o que nos leva a sair de nós mesmos na direção do outro e da
outra;
IV
– Transparência, o que nos revela ao outro e à outra frente às nossas ações;
V
– Respeito à Pessoa Humana na sua singularidade e diversidade, o que orienta
nossas relações com o outro e com a outra;
VI
– Respeito aos Animais no seu direito à vida no seu habitat natural com segurança e sem maus-tratos, o que nos motiva à
ação solidária de defesa e proteção da vida animal e da biodiversidade;
VII – Respeito ao Meio Ambiente como extensão de nós mesmos e nós mesmas, o que nos leva a ampliar nossa compreensão de mundo com a proteção dos recursos naturais em defesa da vida.
Parágrafo Único: A observação desses princípios estende-se às Regras de Conduta nas redes sociais do projeto especificadas no Anexo I deste Regulamento.
Art. 4º É Missão do Fazendo Valer o Nosso Voto alcançar o Bem Comum a partir da consciência de que o Bem Público é para todos e que nenhuma pessoa particular tem o direito ao seu usufruto ou à sua apropriação de forma indevida, mas tão somente pelos mesmos meios de apropriação e usufruto atribuídos a todos e a todas indistintamente.
Parágrafo Único: Como Serviço Público de Bem Comum,
entenda-se o Estado ou o Sistema Político girando em torno do atendimento a
necessidades e expectativas da população nas diversas áreas do interesse
público; a Grande Máquina Pública com seus recursos públicos e servidores
públicos atuando em prol dos serviços públicos, destituídos o quanto possível
de interesses privados ou particulares.
Art. 6º O projeto Fazendo
Valer o Nosso Voto propõe-se a cumprir os seguintes objetivos específicos:
I – Mobilizar a população para participar das eleições
partidárias com a apresentação de pautas reivindicativas de direitos e serviços
públicos a candidatos e a candidatas a cargos eletivos e a seus partidos
políticos, visando ao fortalecimento da participação política e ao
comprometimento dos candidatos e candidatas com as demandas da população uma
vez eleitos e eleitas em prol do Bem Comum;
II
– Mobilizar a população para o Controle Social Integrado do
Serviço Público por meio do controle dos cargos públicos, do controle da gestão
de serviços públicos e do controle dos
recursos públicos materiais e humanos de forma integrada entre servidores
públicos e população, visando assegurar a oferta e a continuidade dos serviços
a partir da construção de uma mentalidade de cuidados, responsabilidade, zelo e
proteção do Serviço Público de Bem Comum; e
III – Mobilizar a população para o estudo e a proteção da
Constituição Brasileira mediante a participação em atividades competitivas com
premiações, visando ao conhecimento e à consciência das leis de amparo aos
serviços públicos e à sociedade em geral e à criação de uma mentalidade de
cuidados e proteção das leis constitucionais e associadas em prol do Serviço
Público de Bem Comum.
Parágrafo Primeiro: A apresentação de pautas reivindicativas de direitos e serviços públicos (Inciso I) é
condicionada à inclusão do “Registro das Pautas dos Eleitores” na legislação
eleitoral para se instituir como preceito legal, de modo a qualificar o voto
dos eleitores, fortalecer a consciência de participação política, favorecer o
monitoramento dos mandatos legislativos e nos fortalecer como povo soberano.
Parágrafo Segundo: A mobilização da população para participação das eleições partidárias (Inciso I) dar-se-á sobretudo em anos eleitorais com a elaboração de pautas reivindicativas de direitos e serviços públicos sob a denominação genérica de “Pautas do Eleitorado”, elaboradas em formulários padronizados acompanhados da lista de apoiamentos ou abaixo-assinados.
Parágrafo Terceiro: Para o alcance dos objetivos (Incisos I a
III), facultar-se-á a busca de apoio de Segmentos Organizados da Sociedade, assim
considerados: sindicatos de trabalhadores, servidores e empregados públicos; conselhos
de classe; movimento estudantil através dos seus diretórios de representação e
grêmios escolares; organizações sociais de defesa de direitos e afins; e de
organizações da igreja católica por meio de pastorais e outras com atividades
afins.
Art. 7º São ações de
mobilização da população para participação das eleições partidárias (Art. 6º,
I):
I – Elaboração coletiva das Pautas do Eleitorado com projetos
de lei de iniciativa popular para apresentação a candidatos e a candidatas a
cargos eletivos com demandas nas distintas áreas do interesse público;
II – Realização de campanhas de conscientização de eleitores e
eleitoras acerca da participação política e do voto consciente a partir da
advertência de perfis não condizentes ao Serviço Público de Bem Comum, visando
à seleção de candidatos e candidatas com propostas e perfis mais adequados ao
interesse público;
III – Realização de palestras e afins sobre as leis
de amparo às políticas públicas para subsidiar a população na elaboração das Pautas
do Eleitorado nos aspectos relativos à criação e/ou alteração de leis que
fortaleçam os serviços públicos e as políticas públicas que os amparam.
IV – Realização de debates descentralizados entre partidos políticos
visando à compreensão de seus interesses em nossa sociedade e suas respostas às
demandas de interesse público; e
V – Realização de debates descentralizados entre candidatos e candidatas a cargos eletivos para que se avaliem aqueles e aquelas com melhores alternativas às demandas da população e melhores condições de defender as questões emergentes uma vez eleitos e eleitas.
Art. 8º O Controle Social dos Cargos Públicos (Art. 6º, II) pressupõe a construção de um novo conceito de Servidores Públicos e Servidoras Públicas preocupados e preocupadas com o Bem Público; logo, como os primeiros e as primeiras a cuidarem dos serviços públicos a partir da apropriação do direito aos cargos de cúpula e de direção superior e intermediária para que se assegure a continuidade dos serviços públicos e se construa uma mentalidade de cuidados e responsabilidades com o Bem Público no âmbito interno.
Parágrafo Único: Esse novo conceito parte da construção de uma nova consciência de servidores públicos e servidoras públicas como servidores e servidoras do povo lotados e lotadas no Estado com o dever de cuidar da Administração Pública com responsabilidade e zelo para que se assegurem os serviços públicos à população na qual eles e elas se inserem e para a qual têm deveres e obrigações que lhes asseguram seus direitos como servidores e servidoras.
Art. 9º São Ações de Controle Social dos Cargos Públicos:
I – Realização de campanhas de conscientização de servidores e empregados públicos para a defesa da ocupação dos cargos públicos somente por pessoas concursadas para que se fortaleçam as carreiras públicas e a ocupação dos cargos de direção, inclusive os de cúpula, pelos próprios servidores em suas respectivas carreiras com seus saberes qualificados sobretudo na própria experiência.
II – Realização de campanhas de conscientização da população para a importância dos cuidados com o Bem Público, fortalecendo a consciência de que ele é para todas as pessoas; por isso, não apenas não se presta à depredação como também nenhum servidor público nem servidora pública ou quaisquer pessoas particulares podem dele se apropriar senão pelos mesmos meios atribuídos a toda a população.
III – Realização de campanhas de defesa do Concurso Público como forma exclusiva de acesso aos cargos públicos, para que se fortaleçam as carreiras públicas e se destituam o quanto possível os serviços públicos de influências de políticos e/ou grupos familiares ávidos pela ocupação de cargos públicos para benefícios próprios.
IV – Realização de campanhas de criação e/ou alteração de leis que favoreçam as ações de controle social dos cargos públicos e sua exclusividade a servidores e empregados públicos, restringindo o quanto possível os cargos comissionados.
Art. 10 Definem-se como rotinas operacionais das Ações de Controle Social dos Cargos Públicos:
I
– Distribuição
de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social novas ideias
acerca da responsabilidade dos servidores com os serviços públicos a partir da
defesa dos cargos públicos e da ocupação dos cargos de direção superior e
intermediária, inclusive os cargos de cúpula de seus respectivos órgãos.
II
– Distribuição
de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social novas ideias
acerca da responsabilidade de todos com os serviços públicos e com os recursos públicos
materiais e humanos necessários à sua manutenção, minimizando a disposição
particular para o uso ou apropriação indevida de bens públicos.
III
– Distribuição
de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social ideias
contrárias à ocupação de cargos públicos por indicação política, terceirizações
e privatizações de serviços públicos de natureza essencial à vida das pessoas e
dos animais.
IV – Construção do espaço “Balcão das Leis” físico e digital para discussão de propostas de projetos de lei de iniciativa popular propondo alteração e/ou criação de leis que legitimem as ações de controle dos cargos públicos dispostas neste regulamento pelas seguintes razões:
a) Para que se defina a ocupação dos cargos públicos exclusivamente por concursos públicos é necessário alterar legislações de amparo aos serviços públicos, inclusive revogando as que permitem a lotação de terceirizados, temporários e comissionados em órgãos públicos; e
b) Para que se
assegure a ocupação dos cargos públicos de cúpula e de direção superior e
intermediária como direito exclusivo dos servidores públicos e das servidoras
públicas de seus respectivos órgãos é necessário alterar legislações de amparo
aos serviços públicos com definições nos estatutos dos servidores e servidoras,
empregados e empregadas públicas e públicos.
Parágrafo Único: Definem-se como “serviços públicos de natureza essencial à vida das pessoas e dos animais” os serviços dos quais as pessoas não podem prescindir sob pena de colocar em risco a vida com liberdade, dignidade e segurança, assim considerados os serviços de educação, saúde, habitação, meio ambiente (águas e saneamento), trabalho e renda, eletrificação, telecomunicações e segurança pública em sentido amplo (policiamento, transporte público, mobilidade urbana, rodovias e/ou ferrovias e/ou hidrovias e calçadas).
Art. 11 O Controle Social Integrado da Gestão dos Serviços Públicos (Art. 6º, II) consiste na criação de espaços de participação nos quais população beneficiária, servidores públicos e servidoras públicas planejam as ações em conjunto, avaliando o desempenho dos serviços do ano em curso e definindo metas para o ano subsequente em termos de serviços a serem ofertados e de recursos materiais e humanos necessários à consecução da oferta.
Parágrafo Único: O controle social integrado da gestão de
serviços públicos afirmar-se-á como um controle social a priori, preventivo, no
qual a população se insere na prática cotidiana de órgãos públicos, criando de
forma coparticipativa planos de ação, instrumentos de monitoramento e avaliação
a se instituírem como instrumentos de controle da gestão dos serviços públicos.
Art. 12 São Ações de Controle Social Integrado da Gestão
dos Serviços Públicos:
I – Realização de campanhas de conscientização de
servidores públicos, servidoras públicas e população acerca da necessidade do controle sistemático da
gestão dos serviços públicos no seu cotidiano como meio de os fortalecer e
prevenir perdas à população com garantias da continuidade dos serviços.
a) Como rotinas operacionais dessas campanhas, definem-se:
→Distribuição de panfletos, comunicações em mídias virtuais, propagação em rádios comunitárias e universitárias, além de carros de som ruas afora pela cidade disseminando no meio social novas ideias acerca da importância do controle conjunto da gestão dos serviços públicos por servidores e servidoras e população em geral.
II – Realização de Encontros Integrados de Planejamento
e Avaliação da Gestão de Serviços Públicos a partir da sensibilização de gestores
públicos para a importância da construção de espaços de participação da
população na gestão dos serviços públicos de forma integrada com os servidores
públicos e as servidoras.
a) Como rotinas operacionais desses Encontros,
definem-se:
→Construção do espaço “Serviço Público sob
Controle da População” (SPC Popular) a se instituir como espaço de planejamento
e avaliação da gestão dos serviços públicos baseados em informações previamente
solicitadas ao órgão público em foco; e
→Mobilização de comunidades por meio das
campanhas de sensibilização (Inciso I, alínea a) para a participação nos
encontros, tendo o título de eleitor como documento de participação no controle
social dos serviços públicos, especialmente para a necessidade de assinatura em
abaixo-assinado.
III
– Realização
de Campanhas de Sensibilização de Segmentos Organizados da Sociedade (Art. 6º, § 3º) na busca de apoio à população
nas ações de controle social, potencializando a construção coletiva de
instrumentos de monitoramento de serviços públicos conforme o órgão de gestão em
foco e as ações propostas.
a) A solicitação de apoio a segmentos
organizados da sociedade será conforme o seu vínculo ou associação ao órgão de
gestão em foco, as ações sob controle e a necessidade; e
b) Como rotinas operacionais dessas Campanhas,
definem-se:
→Contato direto com a instituição em foco por
meio físico e/ou digital com apresentação da ação sob controle e solicitação de
apoio conforme especificações em proposta de ação;
→Compartilhamento do material das campanhas nas
redes sociais das instituições cujo apoio solicitado retorne parcerias com
integração às ações.
IV – Realização de Campanhas de Conscientização de Servidores Públicos, Servidoras
Públicas e População em Geral acerca do controle dos recursos
públicos materiais e humanos dos serviços públicos, visando à construção de uma
mentalidade de cuidados do Serviço Público de Bem Comum na qual se assegurem a
responsabilidade, o zelo, a proteção compartilhada do Bem Público para que se
assegurem a oferta e a continuidade dos serviços públicos.
a) Como rotina operacional dessa ação,
define-se:
→Distribuição de panfletos, comunicações em
mídias virtuais, propagação em rádios comunitárias e universitárias, além de
carros de som ruas afora pela cidade disseminando no meio social novas ideias
acerca dos cuidados com os recursos materiais necessários à execução dos
serviços públicos, visando fortalecer a cultura do Serviço Público de Bem Comum
e minimizar ideias sedimentadas de Serviço Público como “terra de ninguém”.
V
– Construção
do espaço “Fala, Tribuna!” ou “Povo que Manda!”, descentralizado por regiões da
cidade, como espaço de participação da população nas discussões e enfrentamento
de questões de interesse público, visando à busca de respostas dos gestores
públicos à melhoria dos serviços públicos e ao fortalecimento das políticas
públicas.
a) Como rotinas operacionais dessa ação, definem-se:
→ Definição dos locais do “Fala, Tribuna!” nas
distintas regiões da cidade, de preferência nas praças ou em vias públicas;
→ Reuniões domiciliares para discussão de
propostas de ação de Bem Comum, visando fortalecer a participação social e
política a partir do ambiente micro das relações sociais e alcançar espaços
mais amplos de participação;
→ Definição de temas de discussão a compor uma
agenda mensal de atividades junto à população, conforme a problemática do
momento, seja de interesse geral ou relativa a setores localizados;
→ Sensibilização de setores da população, inclusive
professores, professoras e estudantes universitários, como mediadores e
mediadoras ou facilitadores e facilitadoras dos debates;
→ Divulgação da ação nos meios de comunicação
vigentes.
Art. 13 O incentivo à população ao estudo da Constituição Brasileira (Art.
6º, III) dar-se-á mediante a participação em atividades competitivas nas quais os
competidores revelem conhecimentos sobre a Constituição Federal e leis
correlacionadas nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal conforme a
atividade proposta.
Art. 14 Definem-se como Ações de Incentivo à População ao Estudo e à
Proteção da Constituição Brasileira e leis correlacionadas (Art. 6º,
III):
I – Realização de eventos competitivos anuais com premiações nos moldes de gincana cultural, olimpíadas estudantis, campeonatos ou outros eventos que possibilitem o engajamento dos e das participantes ao estudo de leis constitucionais e correlacionadas de âmbito federal, estadual, distrital e municipal conforme o caso.
a) Como rotinas operacionais dessa ação, definem-se:
→ Sensibilização de setores organizados da sociedade para participar
da organização dos eventos como Equipe Organizadora, com o
planejamento das ações e criação de bancas de avaliação das equipes em
competição;
→ Sensibilização da população para participar
dos eventos competitivos conforme definições da equipe organizadora;
→ Sensibilização de setores da população para atuar
no apoio e suporte profissional aos competidores e às competidoras,
compartilhando com estes e estas os seus saberes e qualificando seus estudos e aprendizados
para melhor desempenho nas competições;
→ Sensibilização de organizações empresariais como
patrocinadoras dos eventos, contribuindo com a premiação dos vencedores e das
vencedoras das competições; e
→ Sensibilização de canais de televisão
para a transmissão das atividades competitivas, visando fortalecer a
mobilização da população para participar das ações e contribuir com a
construção de uma cultura de cuidados e proteção da Constituição Brasileira e
suas leis vinculadas.
II – Construção
de Grupos de Controle Social das casas legislativas com o monitoramento da ação
parlamentar visando à fiscalização da ação governamental na aplicação das leis
de suporte aos serviços públicos.
a) Como rotina operacional dessa ação,
define-se:
→ Sensibilização de participantes dos eventos competitivos de que trata o inciso I para se integrarem aos grupos de controle social a partir da elaboração do projeto a ser implementado pelos próprios grupos de forma autônoma.
Art. 15 A
consecução dos objetivos (Art. 6º) é condicionada à construção de uma Rede de
Apoio e Colaboração composta por pessoas físicas e jurídicas integradas ao
projeto por Categorias de Integração
Básicas e Específicas:
Parágrafo Primeiro: São Categorias Básicas de Integração ao projeto:
I – Colaborador e Colaboradora: pessoas físicas acima de 18 anos que contribuem financeiramente com as ações do projeto;
II – Voluntário e Voluntária: pessoas físicas acima de 18 anos que contribuem voluntariamente com a execução das ações do projeto junto às comunidades beneficiárias;
III – Patrocinador e Patrocinadora: pessoas jurídicas que contribuem com o projeto na produção de material de distintos formatos impressos ou digitais utilizados na divulgação das ações.
Parágrafo Segundo: É Categoria Específica de Integração ao projeto:
I – Comunidade Beneficiária: designa um conjunto de pessoas usuárias ou potencialmente usuárias de serviços públicos de determinada região da cidade uma vez mobilizadas na execução das ações de controle social.
Parágrafo Terceiro: Não serão
aceitas como patrocinadoras pessoas jurídicas fornecedoras de cigarros nem bebidas
alcóolicas.
Parágrafo Quarto: É
proibido o uso de material público impresso ou digital na divulgação das ações
do projeto nem permitida a reprodução de quaisquer materiais impressos em
máquinas ou equipamentos públicos.
Art. 16
Compete aos Colaboradores e às Colaboradoras:
I – Agir com honestidade em todas e
quaisquer ações que realizar junto ao projeto;
II – Participar
das ações do projeto observando os princípios e as regras de conduta nas redes
sociais, conforme deste regulamento;
III – Efetuar as
contribuições financeiras acordadas voluntariamente de forma identificada,
inclusive em recibo;
IV – Informar à coordenação do projeto a
contribuição efetuada mediante o envio do comprovante pelos meios acordados;
V – Informar à coordenação do projeto
quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos
ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a permanência
no projeto;
VI – Sugerir revisões de procedimentos com
vistas a melhorias na execução das ações e ao aperfeiçoamento do projeto, desde
que as sugestões não se conformem ao status
quo ao qual se contrapõe o projeto;
VII – Divulgar as ações do projeto em
canais pessoais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como
colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias;
VIII – Desligar-se do projeto a qualquer
tempo com comunicação à coordenação do projeto.
Art. 17
Compete aos Voluntários e às Voluntárias:
I – Agir com honestidade em todas e
quaisquer ações que realizar pelo projeto;
II – Participar
das ações do projeto observando os princípios e as regras de conduta nas redes
sociais, conforme Art. 21 deste regulamento;
III – Colocar-se
à disposição da coordenação do projeto para eventuais atendimentos a colaboradores
e colaboradoras em possíveis dificuldades na execução de suas ações;
IV – Informar à
coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos
decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações
que lhe inibam a permanência no projeto;
V – Sugerir revisões de procedimentos com
vistas a melhorias na execução das ações e ao aperfeiçoamento do projeto, desde
que as sugestões não se conformem ao status
quo ao qual se contrapõe o projeto;
VI – Divulgar as ações do projeto em
canais pessoais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como
colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias;
VII – Desligar-se do projeto a qualquer
tempo com comunicação à coordenação do projeto.
Art. 18
Compete aos Patrocinadores:
I – Agir com honestidade em todas e
quaisquer ações que realizar junto à coordenação do projeto;
II – Decidir voluntariamente pelo cadastro
como patrocinador ou patrocinadora de determinada ação do projeto, conforme
seus interesses e disponibilidades;
III – Cumprir com as ações de patrocínio em
conformidade com os acordos junto à coordenação do projeto;
IV – Informar à coordenação do projeto
quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos
ou irregularidades verificadas na execução das ações que lhe inibam a permanência
no projeto; e
V – Finalizar o patrocínio a qualquer
tempo com comunicação à coordenação do projeto.
Art. 19
Compete à Coordenação do Projeto:
I
– Agir com honestidade em
todas e quaisquer ações que realizar junto a integrantes do projeto e a todas
as relações na execução das ações;
II
– Acompanhar a
observância de integrantes aos princípios (Art. 3º) na execução das ações e às
regras de conduta (Art. 21) nas redes sociais do projeto;
III – Atender a integrantes do projeto para
esclarecimentos de quaisquer dúvidas na execução das ações;
IV – Acatar reclamações de integrantes
acerca de insatisfações, irregularidades ou conflitos verificados na execução
das ações e apresentar alternativas de resolução dos fatos reclamados;
V – Fornecer a integrantes declaração anual
de participação no projeto conforme a categoria de integração, as ações
contributivas e ao montante das contribuições efetuadas junto ao público
beneficiário;
VI
– Realizar atividades de
arrecadação de recursos para a manutenção das ações do projeto, inclusive com a
busca de patrocínios para as ações propostas, conforme o caso;
VII – Planejar as ações de debate público,
de pesquisa e de avaliação do projeto nos seus respectivos tempos e as executar,
facultando-se a busca de patrocínios, conforme o caso;
VIII – Publicar relatórios anuais das ações
realizadas a título de prestação de contas a integrantes do projeto e ao
público em geral pelos canais de comunicação do projeto;
IX – Manter contínua
divulgação das ações e sensibilização dos distintos setores da população acerca
da importância das ações para o interesse público e desenvolvimento social
visando a novas adesões de colaboradores e colaboradoras, voluntários e
voluntárias;
X – Definir atividades anuais de reconhecimento
público a integrantes da Rede de Apoio e Colaboração como reconhecimento da
importância de suas contribuições para a consecução dos objetivos do projeto.
XI
– Manter atualizados o
sistema de informações e os canais de comunicação do projeto, alimentando-os diariamente
com os cadastros de novos integrantes e distribuindo periodicamente as
informações entre integrantes e público em geral;
Art. 20 A execução das ações do Fazendo Valer o Nosso Voto observa as
seguintes rotinas operacionais:
I – Sensibilização de pessoas à
integração ao projeto como colaboradores, voluntários e patrocinadores para a
construção e fortalecimento da Rede de Apoio e Colaboração;
II
– Cadastro dos
integrantes por categorias de integração;
III – Sensibilização de organizações de
movimentos sociais, estudantis, sindicais e conselhos de classe para contribuírem
com a execução das ações respectivas aos objetivos do projeto;
IV – Sensibilização de professores
universitários e outros profissionais acadêmicos para preletores de palestras e
seminários junto às comunidades beneficiárias com temas vinculados aos
objetivos e às ações em execução;
V – Sensibilização de estudantes
universitários para o desenvolvimento de projetos de extensão universitária
junto às comunidades beneficiárias com temas associados às ações em execução;
VI – Definição ou seleção de órgãos
públicos como espaços de controle social integrado dos serviços públicos com a
respectiva mobilização das comunidades beneficiárias para participação das
ações;
VII – Encontros sistemáticos com
comunidades beneficiárias para o desenvolvimento contínuo das ações de controle
social conforme os resultados alcançados e as novas demandas;
VIII – Criação de espaços de debate público e
de interação com as políticas públicas ou leis associadas às questões em pauta;
IX – Criação de espaços de estudos e pesquisa
com temas associados aos objetivos propostos;
X – Criação de espaços de avaliações periódicas
do projeto em para se verificar os efeitos do projeto junto a comunidades
beneficiárias e redefinir procedimentos e ações; e
XI. Criação de espaços de comunicação contínua
do projeto visando divulgar suas ações e fortalecer a construção da rede de
apoio e colaboração com adesão de novos membros.
Parágrafo Único: As ações de debate público e de pesquisa
associar-se-ão aos objetivos do projeto, enfocando-se questões de distintas
naturezas relativas a serviços públicos, visando ao fortalecimento das
políticas públicas associadas, inclusive na sua relação com o sistema político
e eleitoral.
Art.
21 O FVNV faculta aos seus integrantes a inserção a grupos sociais do
projeto, a cujo acesso sugere as seguintes regras de conduta a balizar o
comportamento individual:
I
– Ao acessar os grupos, somente
emita saudações ou cumprimentos sem imagens; não poste as tradicionais
mensagens de bom-dia e outras saudações;
II
– Somente poste mensagens
associadas às ações do projeto, evitando informações oriundas de terceiros;
III
– Não poste imagens ou
vídeos com mensagens alheias ao projeto, para não prejudicar a visibilidade de
conteúdos relevantes de interesse do grupo e não dificultar a comunicação entre
integrantes e coordenação do projeto; lembrar-se sempre que o grupo é de uso
restrito às ações do projeto;
IV
– Evite gírias, palavras
e frases que possam ser interpretadas como ofensivas, ou áudios com entonações
de voz que possam parecer agressivas aos integrantes do grupo;
V
– Evite letras maiúsculas
na postagem de mensagens escritas, para evitar a interpretação de que se estar
aborrecido ou gritando com os integrantes do grupo;
VI
– Caso a mensagem não
seja do interesse de todos os integrantes do grupo, dirigir-se aos interessados
individualmente por meio privado;
VII
– Não poste mensagens com
dados pessoais nem quaisquer informações que possam causar constrangimentos a
integrantes do grupo ou a outrem;
VIII
– Não compartilhe mensagens
ou informações entre os grupos aos quais se integrar pelo projeto; reserve
sigilo das informações e ocorrências de cada grupo; assim, evitam-se possíveis
mal-entendidos; lembre-se sempre que a distribuição das informações entre os
grupos é feita pela coordenação do projeto;
IX
– No caso de quaisquer
insatisfações ou constrangimentos, dúvidas ou sugestões comunique-se
diretamente com a coordenação do projeto.
Art. 22 Para se integrar ao projeto Fazendo
Valer o Nosso Voto, observam-se os seguintes requisitos:
I – Aceitar o presente Regulamento;
II
– Observar os princípios (Art.
3º) e as regras de conduta (Art. 21) nas redes sociais do projeto, tomando-os
como orientação de participação nas ações às quais se inserir;
III – Cadastrar-se numa das categorias de integração
(Art. 16) conforme livre escolha;
IV – Conhecer as competências da categoria à qual vier a se integrar (Art. 17,
18 e 19);
Parágrafo
Primeiro: Ao realizar o cadastro em qualquer categoria de integração (Art. 16),
a pessoa assume que leu integralmente este Regulamento e concorda com seus
termos.
Parágrafo Segundo: Como confirmação de cadastro, a pessoa
receberá posteriormente o Código de Identificação Pessoal (CIP) com o qual se identificará
nas ações do projeto.
Parágrafo Terceiro: Confirmado o cadastro, a pessoa cadastrada
assegura a sua participação nas ações do projeto e a grupos sociais respectivos,
podendo emitir opiniões, sugestões, propostas ou críticas, contribuindo, assim,
com o fortalecimento das ações.
Parágrafo Quarto: É facultado o cadastro em mais de uma
categoria, conforme o interesse pessoal, havendo, porém, a exigência de maior
observância aos princípios éticos e às regras de conduta nos grupos sociais aos
quais se inserir.
Parágrafo Quinto: A
confirmação do cadastro de patrocinadores e patrocinadoras somente se efetivará
quando concluídos os acordos que asseguram o patrocínio.
Art. 23 O projeto social FVNV usará as redes sociais da internet e do WhatsApp como meios de
comunicação de suas ações e
interlocução com seus integrantes sem, contudo, prescindir dos encontros
presenciais e das mensagens por e-mails ou cartas via correios, conforme a
necessidade.
Art. 24 O projeto social FVNV não dispõe de sede física nem de recursos próprios ou bens de
quaisquer naturezas, sendo todas as atividades, receitas e despesas geridas da
seguinte forma:
I – Parte das receitas originar-se-á nas
contribuições financeiras dos integrantes na categoria Colaborador e
Colaboradora, por meio de transferências ou depósitos bancários identificados
em conta específica para esse fim (Conta 1);
II – Outra parte das receitas
originar-se-á nas contribuições financeiras de pessoas não cadastradas no
projeto, por meio de transferências ou depósitos bancários identificados em
conta específica para esse fim (Conta 2 – AQT/QVA);
III – Outra parte das receitas originar-se-á
na comercialização de produtos personalizados com temas associados aos
objetivos do projeto (Conta 3);
IV – Todas as receitas (100%) oriundas das contribuições
de colaboradores e colaboradoras (inciso I) serão utilizadas nas ações do
projeto no custeio de atividades específicas junto às comunidades
beneficiárias;
V. Todas as receitas (100%) oriundas das
contribuições de pessoas não cadastradas (inciso II) serão destinadas à
estrutura administrativa do projeto, ao pagamento de pessoal a título de
prolabore a ser rateado entre as pessoas envolvidas nas ações administrativas e
de coordenação do projeto; e
VI. Todas as receitas (100%) oriundas da
comercialização de produtos (Inciso III) serão destinadas à aquisição de
equipamentos e material necessários à execução das ações (30%); a despesas de
divulgação das ações (20%) e a despesas de aluguel de auditórios e afins para a
realização de eventos de debate público associados aos objetivos do projeto
(30%); filantropia (10%); e fundo de reserva (10%).
Parágrafo Primeiro: Em
detrimento das receitas oriundas da comercialização de produtos (Inciso III), é
próprio do projeto a busca de patrocínio junto a integrantes na categoria
Patrocinador, visando à aquisição de material de divulgação das ações.
Parágrafo Segundo: Em
detrimento das fontes de receitas (Incisos I, II e III), será sempre imprescindível
a busca de outras fontes de recursos para assegurar ou fortalecer a
sustentabilidade financeira do projeto de modo a garantir a sua estrutura
material e humana a longo prazo.
Parágrafo
Terceiro: É facultado o uso de recursos de uma determinada fonte para
cobrir despesas de outra conforme a necessidade.
Art. 25 O FVNV
é de tempo indeterminado, com avaliação a cada biênio, sendo
o primeiro contado a partir do término da implementação do projeto piloto.
Parágrafo
Primeiro: O projeto
piloto realizar-se-á por um período de cinco meses, incluindo-se a sua
avaliação, para revisão e reajustes de procedimentos e ações, visando à
consecução dos objetivos;
Parágrafo Segundo: Cada
avaliação será precedida da formação de um Grupo de Avaliadores e Avaliadoras composto
por até dez integrantes das categorias colaboradores e colaboradoras, voluntários
e voluntárias que se dispuserem a contribuir com as ações de avaliação, visando
identificar os efeitos do projeto na cidade e na cultura local.
Art. 26 O FVNV
pode ser implementado no todo ou em parte em quaisquer cidades do território
brasileiro, por se tratar de um projeto político focado em questões de natureza
comum a toda a sociedade brasileira.
Art. 27 O FVNV
é um projeto da SMF Projetos Sociais, de responsabilidade de Sônia M. F. Lima, pessoa
física, a quem cabe a coordenação do projeto e pelo qual responde individual e
civilmente, sem, contudo, responder pelas ações de integrantes que se revelem
contrárias às regras estabelecidas no presente regulamento nem por replicações do
projeto no todo ou em parte.
Parágrafo
Único: Quaisquer conflitos entre os integrantes do projeto; entre estes
e a coordenação do projeto; entre todos esses e o público em geral terão apoio
jurídico na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na Lei nº 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho) e noutras leis que se fizerem necessárias à resolução dos
conflitos.
Art. 28 O FVNV pretende-se naturalizar na sociedade brasileira como
um movimento social de luta contínua e incansável na defesa do Serviço Público
de Bem Comum, fortalecido e valorizado sob novas práticas político-eleitorais,
novas mentalidades na gestão das ações e aplicação dos recursos públicos, e
novos aprendizados nas maneiras de se lidar com o bem público, de modo que os
princípios da Coletividade e o Interesse Público sejam sempre soberanos; e a População,
a maior Beneficiada.
Parágrafo
Único: Para essa naturalização, é mister que o FVNV prossiga por tempo indeterminado por todo o
território brasileiro; um movimento sem fronteiras regionais a se erguer a
qualquer tempo em quaisquer municípios brasileiros de forma solidária a atuar no
enfrentamento à precariedade de serviços públicos; um movimento solidário, articulado
e focado no Bem Comum, com líderes localizados e aptos a contribuir com as lutas
da população frente à necessidade de políticas públicas mais eficazes, mais
eficientes e mais justas. Nisso consiste a sua utopia.
Art. 29 Quaisquer pessoas que queiram implementar o Fazendo
Valer o Nosso Voto em sua cidade, no todo ou em parte, entre em contato com
a coordenação do projeto pelo e-mail smfprojetossociais@hotmail.com ou pelo blog adoideragem.
Você terminou de conhecer o décimo sexto conteúdo do Caminho SMF
Projetos Sociais.
Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.
A você, meus agradecimentos!
A Paz esteja com você!
Sônia Ferreira
Teresina, 15 de outubro de 2021.
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