sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Regulamento do projeto Fazendo Valer o Nosso Voto: entenda como funciona

 

REGULAMENTO DO PROJETO FAZENDO VALER O NOSSO VOTO

VEJA COMO FUNCIONA 


Art. 1º O presente regulamento trata do funcionamento do projeto social Fazendo Valer o Nosso Voto (FVNV); define princípios, objetivos, posição política, formas de participação e modo de execução das ações.

Art. 2º O projeto FVNV é uma proposta de mudança de status quo ao qual se contrapõe nos seguintes aspectos:

I – Leis eleitorais que não favorecem o eleitorado e enfraquecem os partidos políticos;

II – Estado Brasileiro dominado pelo Mercado;

III – Desigualdade salarial no Serviço Público e privilégios de quaisquer naturezas no Estado Brasileiro;

IV – Ocupação de cargos no Serviço Público por indicação política;

V – Cargos comissionados diluídos nos órgãos públicos sem quaisquer critérios de necessidade;

VI – Gestão de serviços públicos sem controle da população;

VII – Recursos públicos a organizações sociais sem fins lucrativos;

VIII – Terceirização de serviços públicos;

IX – Privatizações de serviços públicos centrais à população e à soberania brasileira;

X – Não distribuição dos órgãos da Justiça;

XI – Subserviência do Poder Legislativo ao Executivo;

XII – Sociedade Civil Organizada pelo Estado. 


Imagem de fundo azul branco e amarelo com a bandeira e a proposta do projeto Fazendo Valer o Nosso Voto


Parágrafo Único:  Ao se afirmar como uma proposta de mudança de status quo, o FVNV afirma a sua posição política por meio dos incisos de I a XII nos quais baseia suas ideias e pauta suas ações. 

Art. 3º São princípios do Fazendo Valer o Nosso Voto:

I – Honestidade, o princípio de justiça que ancora as nossas ações;

II – Coerência, o princípio da Fé em Deus que nos mantém fiéis às nossas decisões e às nossas ações;

III – Solidariedade, o que nos leva a sair de nós mesmos na direção do outro e da outra;

IV – Transparência, o que nos revela ao outro e à outra frente às nossas ações;

V – Respeito à Pessoa Humana na sua singularidade e diversidade, o que orienta nossas relações com o outro e com a outra;

VI – Respeito aos Animais no seu direito à vida no seu habitat natural com segurança e sem maus-tratos, o que nos motiva à ação solidária de defesa e proteção da vida animal e da biodiversidade;

VII – Respeito ao Meio Ambiente como extensão de nós mesmos e nós mesmas, o que nos leva a ampliar nossa compreensão de mundo com a proteção dos recursos naturais em defesa da vida. 

Parágrafo Único: A observação desses princípios estende-se às Regras de Conduta nas redes sociais do projeto especificadas no Anexo I deste Regulamento. 


Imagem de fundo azul e branco com a bandeira e a missão do projeto Fazendo Valer o Nosso Voto

Art. 4º É Missão do Fazendo Valer o Nosso Voto alcançar o Bem Comum a partir da consciência de que o Bem Público é para todos e que nenhuma pessoa particular tem o direito ao seu usufruto ou à sua apropriação de forma indevida, mas tão somente pelos mesmos meios de apropriação e usufruto atribuídos a todos e a todas indistintamente.

Art. 5º O Fazendo Valer o Nosso Voto tem o objetivo de desenvolver ações que fortaleçam o Serviço Público de Bem Comum a partir do fortalecimento da participação da população nas eleições partidárias, no controle social dos serviços públicos e na proteção da Constituição Brasileira em prol da construção de uma nova ética política e de gestão dos serviços públicos pautados no Bem Comum.

Parágrafo Único: Como Serviço Público de Bem Comum, entenda-se o Estado ou o Sistema Político girando em torno do atendimento a necessidades e expectativas da população nas diversas áreas do interesse público; a Grande Máquina Pública com seus recursos públicos e servidores públicos atuando em prol dos serviços públicos, destituídos o quanto possível de interesses privados ou particulares. 

Art. 6º O projeto Fazendo Valer o Nosso Voto propõe-se a cumprir os seguintes objetivos específicos:

I – Mobilizar a população para participar das eleições partidárias com a apresentação de pautas reivindicativas de direitos e serviços públicos a candidatos e a candidatas a cargos eletivos e a seus partidos políticos, visando ao fortalecimento da participação política e ao comprometimento dos candidatos e candidatas com as demandas da população uma vez eleitos e eleitas em prol do Bem Comum;

II – Mobilizar a população para o Controle Social Integrado do Serviço Público por meio do controle dos cargos públicos, do controle da gestão de serviços públicos e do controle dos recursos públicos materiais e humanos de forma integrada entre servidores públicos e população, visando assegurar a oferta e a continuidade dos serviços a partir da construção de uma mentalidade de cuidados, responsabilidade, zelo e proteção do Serviço Público de Bem Comum; e

III – Mobilizar a população para o estudo e a proteção da Constituição Brasileira mediante a participação em atividades competitivas com premiações, visando ao conhecimento e à consciência das leis de amparo aos serviços públicos e à sociedade em geral e à criação de uma mentalidade de cuidados e proteção das leis constitucionais e associadas em prol do Serviço Público de Bem Comum.

Parágrafo Primeiro: A apresentação de pautas reivindicativas de direitos e serviços públicos (Inciso I) é condicionada à inclusão do “Registro das Pautas dos Eleitores” na legislação eleitoral para se instituir como preceito legal, de modo a qualificar o voto dos eleitores, fortalecer a consciência de participação política, favorecer o monitoramento dos mandatos legislativos e nos fortalecer como povo soberano.

 

Parágrafo Segundo: A mobilização da população para participação das eleições partidárias (Inciso I) dar-se-á sobretudo em anos eleitorais com a elaboração de pautas reivindicativas de direitos e serviços públicos sob a denominação genérica de “Pautas do Eleitorado”, elaboradas em formulários padronizados acompanhados da lista de apoiamentos ou abaixo-assinados. 

Parágrafo Terceiro: Para o alcance dos objetivos (Incisos I a III), facultar-se-á a busca de apoio de Segmentos Organizados da Sociedade, assim considerados: sindicatos de trabalhadores, servidores e empregados públicos; conselhos de classe; movimento estudantil através dos seus diretórios de representação e grêmios escolares; organizações sociais de defesa de direitos e afins; e de organizações da igreja católica por meio de pastorais e outras com atividades afins.

Art. 7º São ações de mobilização da população para participação das eleições partidárias (Art. 6º, I):

I – Elaboração coletiva das Pautas do Eleitorado com projetos de lei de iniciativa popular para apresentação a candidatos e a candidatas a cargos eletivos com demandas nas distintas áreas do interesse público;

 

II – Realização de campanhas de conscientização de eleitores e eleitoras acerca da participação política e do voto consciente a partir da advertência de perfis não condizentes ao Serviço Público de Bem Comum, visando à seleção de candidatos e candidatas com propostas e perfis mais adequados ao interesse público; 

III – Realização de palestras e afins sobre as leis de amparo às políticas públicas para subsidiar a população na elaboração das Pautas do Eleitorado nos aspectos relativos à criação e/ou alteração de leis que fortaleçam os serviços públicos e as políticas públicas que os amparam.

IV – Realização de debates descentralizados entre partidos políticos visando à compreensão de seus interesses em nossa sociedade e suas respostas às demandas de interesse público; e

 

V – Realização de debates descentralizados entre candidatos e candidatas a cargos eletivos para que se avaliem aqueles e aquelas com melhores alternativas às demandas da população e melhores condições de defender as questões emergentes uma vez eleitos e eleitas. 

Art. 8º O Controle Social dos Cargos Públicos (Art. 6º, II) pressupõe a construção de um novo conceito de Servidores Públicos e Servidoras Públicas preocupados e preocupadas com o Bem Público; logo, como os primeiros e as primeiras a cuidarem dos serviços públicos a partir da apropriação do direito aos cargos de cúpula e de direção superior e intermediária para que se assegure a continuidade dos serviços públicos e se construa uma mentalidade de cuidados e responsabilidades com o Bem Público no âmbito interno. 

Parágrafo Único: Esse novo conceito parte da construção de uma nova consciência de servidores públicos e servidoras públicas como servidores e servidoras do povo lotados e lotadas no Estado com o dever de cuidar da Administração Pública com responsabilidade e zelo para que se assegurem os serviços públicos à população na qual eles e elas se inserem e para a qual têm deveres e obrigações que lhes asseguram seus direitos como servidores e servidoras. 

Art. 9º São Ações de Controle Social dos Cargos Públicos: 

I – Realização de campanhas de conscientização de servidores e empregados públicos para a defesa da ocupação dos cargos públicos somente por pessoas concursadas para que se fortaleçam as carreiras públicas e a ocupação dos cargos de direção, inclusive os de cúpula, pelos próprios servidores em suas respectivas carreiras com seus saberes qualificados sobretudo na própria experiência. 

II – Realização de campanhas de conscientização da população para a importância dos cuidados com o Bem Público, fortalecendo a consciência de que ele é para todas as pessoas; por isso, não apenas não se presta à depredação como também nenhum servidor público nem servidora pública ou quaisquer pessoas particulares podem dele se apropriar senão pelos mesmos meios atribuídos a toda a população. 

III – Realização de campanhas de defesa do Concurso Público como forma exclusiva de acesso aos cargos públicos, para que se fortaleçam as carreiras públicas e se destituam o quanto possível os serviços públicos de influências de políticos e/ou grupos familiares ávidos pela ocupação de cargos públicos para benefícios próprios. 

IV – Realização de campanhas de criação e/ou alteração de leis que favoreçam as ações de controle social dos cargos públicos e sua exclusividade a servidores e empregados públicos, restringindo o quanto possível os cargos comissionados. 

Art. 10 Definem-se como rotinas operacionais das Ações de Controle Social dos Cargos Públicos: 

I – Distribuição de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social novas ideias acerca da responsabilidade dos servidores com os serviços públicos a partir da defesa dos cargos públicos e da ocupação dos cargos de direção superior e intermediária, inclusive os cargos de cúpula de seus respectivos órgãos. 

II – Distribuição de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social novas ideias acerca da responsabilidade de todos com os serviços públicos e com os recursos públicos materiais e humanos necessários à sua manutenção, minimizando a disposição particular para o uso ou apropriação indevida de bens públicos. 

III – Distribuição de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social ideias contrárias à ocupação de cargos públicos por indicação política, terceirizações e privatizações de serviços públicos de natureza essencial à vida das pessoas e dos animais. 

IV – Construção do espaço “Balcão das Leis” físico e digital para discussão de propostas de projetos de lei de iniciativa popular propondo alteração e/ou criação de leis que legitimem as ações de controle dos cargos públicos dispostas neste regulamento pelas seguintes razões: 

a) Para que se defina a ocupação dos cargos públicos exclusivamente por concursos públicos é necessário alterar legislações de amparo aos serviços públicos, inclusive revogando as que permitem a lotação de terceirizados, temporários e comissionados em órgãos públicos; e 

b) Para que se assegure a ocupação dos cargos públicos de cúpula e de direção superior e intermediária como direito exclusivo dos servidores públicos e das servidoras públicas de seus respectivos órgãos é necessário alterar legislações de amparo aos serviços públicos com definições nos estatutos dos servidores e servidoras, empregados e empregadas públicas e públicos.

Parágrafo Único: Definem-se como “serviços públicos de natureza essencial à vida das pessoas e dos animais” os serviços dos quais as pessoas não podem prescindir sob pena de colocar em risco a vida com liberdade, dignidade e segurança, assim considerados os serviços de educação, saúde, habitação, meio ambiente (águas e saneamento), trabalho e renda, eletrificação, telecomunicações e segurança pública em sentido amplo (policiamento, transporte público, mobilidade urbana, rodovias e/ou ferrovias e/ou hidrovias e calçadas).

Art. 11 O Controle Social Integrado da Gestão dos Serviços Públicos (Art. 6º, II) consiste na criação de espaços de participação nos quais população beneficiária, servidores públicos e servidoras públicas planejam as ações em conjunto, avaliando o desempenho dos serviços do ano em curso e definindo metas para o ano subsequente em termos de serviços a serem ofertados e de recursos materiais e humanos necessários à consecução da oferta.

Parágrafo Único: O controle social integrado da gestão de serviços públicos afirmar-se-á como um controle social a priori, preventivo, no qual a população se insere na prática cotidiana de órgãos públicos, criando de forma coparticipativa planos de ação, instrumentos de monitoramento e avaliação a se instituírem como instrumentos de controle da gestão dos serviços públicos.

Art. 12 São Ações de Controle Social Integrado da Gestão dos Serviços Públicos:

I – Realização de campanhas de conscientização de servidores públicos, servidoras públicas e população acerca da necessidade do controle sistemático da gestão dos serviços públicos no seu cotidiano como meio de os fortalecer e prevenir perdas à população com garantias da continuidade dos serviços.

a) Como rotinas operacionais dessas campanhas, definem-se: 

Distribuição de panfletos, comunicações em mídias virtuais, propagação em rádios comunitárias e universitárias, além de carros de som ruas afora pela cidade disseminando no meio social novas ideias acerca da importância do controle conjunto da gestão dos serviços públicos por servidores e servidoras e população em geral. 

II – Realização de Encontros Integrados de Planejamento e Avaliação da Gestão de Serviços Públicos a partir da sensibilização de gestores públicos para a importância da construção de espaços de participação da população na gestão dos serviços públicos de forma integrada com os servidores públicos e as servidoras.

a) Como rotinas operacionais desses Encontros, definem-se:

Construção do espaço “Serviço Público sob Controle da População” (SPC Popular) a se instituir como espaço de planejamento e avaliação da gestão dos serviços públicos baseados em informações previamente solicitadas ao órgão público em foco; e

Mobilização de comunidades por meio das campanhas de sensibilização (Inciso I, alínea a) para a participação nos encontros, tendo o título de eleitor como documento de participação no controle social dos serviços públicos, especialmente para a necessidade de assinatura em abaixo-assinado.

III – Realização de Campanhas de Sensibilização de Segmentos Organizados da Sociedade (Art. 6º, § 3º) na busca de apoio à população nas ações de controle social, potencializando a construção coletiva de instrumentos de monitoramento de serviços públicos conforme o órgão de gestão em foco e as ações propostas.

a) A solicitação de apoio a segmentos organizados da sociedade será conforme o seu vínculo ou associação ao órgão de gestão em foco, as ações sob controle e a necessidade; e

b) Como rotinas operacionais dessas Campanhas, definem-se:

Contato direto com a instituição em foco por meio físico e/ou digital com apresentação da ação sob controle e solicitação de apoio conforme especificações em proposta de ação;

Compartilhamento do material das campanhas nas redes sociais das instituições cujo apoio solicitado retorne parcerias com integração às ações.

IV – Realização de Campanhas de Conscientização de Servidores Públicos, Servidoras Públicas e População em Geral acerca do controle dos recursos públicos materiais e humanos dos serviços públicos, visando à construção de uma mentalidade de cuidados do Serviço Público de Bem Comum na qual se assegurem a responsabilidade, o zelo, a proteção compartilhada do Bem Público para que se assegurem a oferta e a continuidade dos serviços públicos. 

a) Como rotina operacional dessa ação, define-se:

Distribuição de panfletos, comunicações em mídias virtuais, propagação em rádios comunitárias e universitárias, além de carros de som ruas afora pela cidade disseminando no meio social novas ideias acerca dos cuidados com os recursos materiais necessários à execução dos serviços públicos, visando fortalecer a cultura do Serviço Público de Bem Comum e minimizar ideias sedimentadas de Serviço Público como “terra de ninguém”.

V – Construção do espaço “Fala, Tribuna!” ou “Povo que Manda!”, descentralizado por regiões da cidade, como espaço de participação da população nas discussões e enfrentamento de questões de interesse público, visando à busca de respostas dos gestores públicos à melhoria dos serviços públicos e ao fortalecimento das políticas públicas. 

a) Como rotinas operacionais dessa ação, definem-se:

Definição dos locais do “Fala, Tribuna!” nas distintas regiões da cidade, de preferência nas praças ou em vias públicas;

Reuniões domiciliares para discussão de propostas de ação de Bem Comum, visando fortalecer a participação social e política a partir do ambiente micro das relações sociais e alcançar espaços mais amplos de participação;

Definição de temas de discussão a compor uma agenda mensal de atividades junto à população, conforme a problemática do momento, seja de interesse geral ou relativa a setores localizados;

Sensibilização de setores da população, inclusive professores, professoras e estudantes universitários, como mediadores e mediadoras ou facilitadores e facilitadoras dos debates;

Divulgação da ação nos meios de comunicação vigentes.

Art. 13 O incentivo à população ao estudo da Constituição Brasileira (Art. 6º, III) dar-se-á mediante a participação em atividades competitivas nas quais os competidores revelem conhecimentos sobre a Constituição Federal e leis correlacionadas nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal conforme a atividade proposta.

 

Art. 14 Definem-se como Ações de Incentivo à População ao Estudo e à Proteção da Constituição Brasileira e leis correlacionadas (Art. 6º, III):

 

I – Realização de eventos competitivos anuais com premiações nos moldes de gincana cultural, olimpíadas estudantis, campeonatos ou outros eventos que possibilitem o engajamento dos e das participantes ao estudo de leis constitucionais e correlacionadas de âmbito federal, estadual, distrital e municipal conforme o caso. 

a) Como rotinas operacionais dessa ação, definem-se: 

Sensibilização de setores organizados da sociedade para participar da organização dos eventos como Equipe Organizadora, com o planejamento das ações e criação de bancas de avaliação das equipes em competição;

Sensibilização da população para participar dos eventos competitivos conforme definições da equipe organizadora;

Sensibilização de setores da população para atuar no apoio e suporte profissional aos competidores e às competidoras, compartilhando com estes e estas os seus saberes e qualificando seus estudos e aprendizados para melhor desempenho nas competições;

Sensibilização de organizações empresariais como patrocinadoras dos eventos, contribuindo com a premiação dos vencedores e das vencedoras das competições; e

Sensibilização de canais de televisão para a transmissão das atividades competitivas, visando fortalecer a mobilização da população para participar das ações e contribuir com a construção de uma cultura de cuidados e proteção da Constituição Brasileira e suas leis vinculadas.

II – Construção de Grupos de Controle Social das casas legislativas com o monitoramento da ação parlamentar visando à fiscalização da ação governamental na aplicação das leis de suporte aos serviços públicos.

a) Como rotina operacional dessa ação, define-se: 

Sensibilização de participantes dos eventos competitivos de que trata o inciso I para se integrarem aos grupos de controle social a partir da elaboração do projeto a ser implementado pelos próprios grupos de forma autônoma. 

Art. 15 A consecução dos objetivos (Art. 6º) é condicionada à construção de uma Rede de Apoio e Colaboração composta por pessoas físicas e jurídicas integradas ao projeto por Categorias de Integração Básicas e Específicas: 

Parágrafo Primeiro: São Categorias Básicas de Integração ao projeto: 

I – Colaborador e Colaboradora: pessoas físicas acima de 18 anos que contribuem financeiramente com as ações do projeto; 

II – Voluntário e Voluntária: pessoas físicas acima de 18 anos que contribuem voluntariamente com a execução das ações do projeto junto às comunidades beneficiárias; 

III – Patrocinador e Patrocinadora: pessoas jurídicas que contribuem com o projeto na produção de material de distintos formatos impressos ou digitais utilizados na divulgação das ações. 

Parágrafo Segundo: É Categoria Específica de Integração ao projeto: 

I – Comunidade Beneficiária: designa um conjunto de pessoas usuárias ou potencialmente usuárias de serviços públicos de determinada região da cidade uma vez mobilizadas na execução das ações de controle social. 

Parágrafo Terceiro: Não serão aceitas como patrocinadoras pessoas jurídicas fornecedoras de cigarros nem bebidas alcóolicas.

Parágrafo Quarto: É proibido o uso de material público impresso ou digital na divulgação das ações do projeto nem permitida a reprodução de quaisquer materiais impressos em máquinas ou equipamentos públicos.

 

Art. 16 Compete aos Colaboradores e às Colaboradoras:

I – Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto ao projeto;

II – Participar das ações do projeto observando os princípios e as regras de conduta nas redes sociais, conforme deste regulamento;

III – Efetuar as contribuições financeiras acordadas voluntariamente de forma identificada, inclusive em recibo;

IV – Informar à coordenação do projeto a contribuição efetuada mediante o envio do comprovante pelos meios acordados;

V – Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a permanência no projeto;

VI – Sugerir revisões de procedimentos com vistas a melhorias na execução das ações e ao aperfeiçoamento do projeto, desde que as sugestões não se conformem ao status quo ao qual se contrapõe o projeto;

VII – Divulgar as ações do projeto em canais pessoais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias;

VIII – Desligar-se do projeto a qualquer tempo com comunicação à coordenação do projeto.

Art. 17 Compete aos Voluntários e às Voluntárias:

I – Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar pelo projeto;

II – Participar das ações do projeto observando os princípios e as regras de conduta nas redes sociais, conforme Art. 21 deste regulamento;

III – Colocar-se à disposição da coordenação do projeto para eventuais atendimentos a colaboradores e colaboradoras em possíveis dificuldades na execução de suas ações;

IV – Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que lhe inibam a permanência no projeto;

V – Sugerir revisões de procedimentos com vistas a melhorias na execução das ações e ao aperfeiçoamento do projeto, desde que as sugestões não se conformem ao status quo ao qual se contrapõe o projeto;

VI – Divulgar as ações do projeto em canais pessoais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias;

VII – Desligar-se do projeto a qualquer tempo com comunicação à coordenação do projeto.

Art. 18 Compete aos Patrocinadores:

I – Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto à coordenação do projeto;

II – Decidir voluntariamente pelo cadastro como patrocinador ou patrocinadora de determinada ação do projeto, conforme seus interesses e disponibilidades;

III – Cumprir com as ações de patrocínio em conformidade com os acordos junto à coordenação do projeto;

IV – Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que lhe inibam a permanência no projeto; e

V – Finalizar o patrocínio a qualquer tempo com comunicação à coordenação do projeto.

Art. 19 Compete à Coordenação do Projeto:

I – Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto a integrantes do projeto e a todas as relações na execução das ações;

II – Acompanhar a observância de integrantes aos princípios (Art. 3º) na execução das ações e às regras de conduta (Art. 21) nas redes sociais do projeto;

III – Atender a integrantes do projeto para esclarecimentos de quaisquer dúvidas na execução das ações;

IV – Acatar reclamações de integrantes acerca de insatisfações, irregularidades ou conflitos verificados na execução das ações e apresentar alternativas de resolução dos fatos reclamados;

V – Fornecer a integrantes declaração anual de participação no projeto conforme a categoria de integração, as ações contributivas e ao montante das contribuições efetuadas junto ao público beneficiário;

VI – Realizar atividades de arrecadação de recursos para a manutenção das ações do projeto, inclusive com a busca de patrocínios para as ações propostas, conforme o caso;

VII – Planejar as ações de debate público, de pesquisa e de avaliação do projeto nos seus respectivos tempos e as executar, facultando-se a busca de patrocínios, conforme o caso;

VIII – Publicar relatórios anuais das ações realizadas a título de prestação de contas a integrantes do projeto e ao público em geral pelos canais de comunicação do projeto;

IX – Manter contínua divulgação das ações e sensibilização dos distintos setores da população acerca da importância das ações para o interesse público e desenvolvimento social visando a novas adesões de colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias;

X – Definir atividades anuais de reconhecimento público a integrantes da Rede de Apoio e Colaboração como reconhecimento da importância de suas contribuições para a consecução dos objetivos do projeto.

XI – Manter atualizados o sistema de informações e os canais de comunicação do projeto, alimentando-os diariamente com os cadastros de novos integrantes e distribuindo periodicamente as informações entre integrantes e público em geral;

Art. 20 A execução das ações do Fazendo Valer o Nosso Voto observa as seguintes rotinas operacionais:

I – Sensibilização de pessoas à integração ao projeto como colaboradores, voluntários e patrocinadores para a construção e fortalecimento da Rede de Apoio e Colaboração;

II – Cadastro dos integrantes por categorias de integração;

III – Sensibilização de organizações de movimentos sociais, estudantis, sindicais e conselhos de classe para contribuírem com a execução das ações respectivas aos objetivos do projeto;

IV – Sensibilização de professores universitários e outros profissionais acadêmicos para preletores de palestras e seminários junto às comunidades beneficiárias com temas vinculados aos objetivos e às ações em execução;

V – Sensibilização de estudantes universitários para o desenvolvimento de projetos de extensão universitária junto às comunidades beneficiárias com temas associados às ações em execução;

VI – Definição ou seleção de órgãos públicos como espaços de controle social integrado dos serviços públicos com a respectiva mobilização das comunidades beneficiárias para participação das ações;

VII – Encontros sistemáticos com comunidades beneficiárias para o desenvolvimento contínuo das ações de controle social conforme os resultados alcançados e as novas demandas;

VIII – Criação de espaços de debate público e de interação com as políticas públicas ou leis associadas às questões em pauta;

IX – Criação de espaços de estudos e pesquisa com temas associados aos objetivos propostos;

X – Criação de espaços de avaliações periódicas do projeto em para se verificar os efeitos do projeto junto a comunidades beneficiárias e redefinir procedimentos e ações; e

XI. Criação de espaços de comunicação contínua do projeto visando divulgar suas ações e fortalecer a construção da rede de apoio e colaboração com adesão de novos membros.

Parágrafo Único: As ações de debate público e de pesquisa associar-se-ão aos objetivos do projeto, enfocando-se questões de distintas naturezas relativas a serviços públicos, visando ao fortalecimento das políticas públicas associadas, inclusive na sua relação com o sistema político e eleitoral.

Art. 21 O FVNV faculta aos seus integrantes a inserção a grupos sociais do projeto, a cujo acesso sugere as seguintes regras de conduta a balizar o comportamento individual:

I – Ao acessar os grupos, somente emita saudações ou cumprimentos sem imagens; não poste as tradicionais mensagens de bom-dia e outras saudações;

II – Somente poste mensagens associadas às ações do projeto, evitando informações oriundas de terceiros;

III – Não poste imagens ou vídeos com mensagens alheias ao projeto, para não prejudicar a visibilidade de conteúdos relevantes de interesse do grupo e não dificultar a comunicação entre integrantes e coordenação do projeto; lembrar-se sempre que o grupo é de uso restrito às ações do projeto;

IV – Evite gírias, palavras e frases que possam ser interpretadas como ofensivas, ou áudios com entonações de voz que possam parecer agressivas aos integrantes do grupo;

V – Evite letras maiúsculas na postagem de mensagens escritas, para evitar a interpretação de que se estar aborrecido ou gritando com os integrantes do grupo;

VI – Caso a mensagem não seja do interesse de todos os integrantes do grupo, dirigir-se aos interessados individualmente por meio privado;

VII – Não poste mensagens com dados pessoais nem quaisquer informações que possam causar constrangimentos a integrantes do grupo ou a outrem;

VIII – Não compartilhe mensagens ou informações entre os grupos aos quais se integrar pelo projeto; reserve sigilo das informações e ocorrências de cada grupo; assim, evitam-se possíveis mal-entendidos; lembre-se sempre que a distribuição das informações entre os grupos é feita pela coordenação do projeto;

IX – No caso de quaisquer insatisfações ou constrangimentos, dúvidas ou sugestões comunique-se diretamente com a coordenação do projeto.

Art. 22 Para se integrar ao projeto Fazendo Valer o Nosso Voto, observam-se os seguintes requisitos:

I – Aceitar o presente Regulamento;

II – Observar os princípios (Art. 3º) e as regras de conduta (Art. 21) nas redes sociais do projeto, tomando-os como orientação de participação nas ações às quais se inserir;

III – Cadastrar-se numa das categorias de integração (Art. 16) conforme livre escolha;

IV – Conhecer as competências da categoria à qual vier a se integrar (Art. 17, 18 e 19);

Parágrafo Primeiro: Ao realizar o cadastro em qualquer categoria de integração (Art. 16), a pessoa assume que leu integralmente este Regulamento e concorda com seus termos.

Parágrafo Segundo: Como confirmação de cadastro, a pessoa receberá posteriormente o Código de Identificação Pessoal (CIP) com o qual se identificará nas ações do projeto.

Parágrafo Terceiro: Confirmado o cadastro, a pessoa cadastrada assegura a sua participação nas ações do projeto e a grupos sociais respectivos, podendo emitir opiniões, sugestões, propostas ou críticas, contribuindo, assim, com o fortalecimento das ações.

Parágrafo Quarto: É facultado o cadastro em mais de uma categoria, conforme o interesse pessoal, havendo, porém, a exigência de maior observância aos princípios éticos e às regras de conduta nos grupos sociais aos quais se inserir.

Parágrafo Quinto:  A confirmação do cadastro de patrocinadores e patrocinadoras somente se efetivará quando concluídos os acordos que asseguram o patrocínio.

Art. 23 O projeto social FVNV usará as redes sociais da internet e do WhatsApp como meios de comunicação de suas ações e interlocução com seus integrantes sem, contudo, prescindir dos encontros presenciais e das mensagens por e-mails ou cartas via correios, conforme a necessidade.

Art. 24 O projeto social FVNV não dispõe de sede física nem de recursos próprios ou bens de quaisquer naturezas, sendo todas as atividades, receitas e despesas geridas da seguinte forma:

I – Parte das receitas originar-se-á nas contribuições financeiras dos integrantes na categoria Colaborador e Colaboradora, por meio de transferências ou depósitos bancários identificados em conta específica para esse fim (Conta 1);

II – Outra parte das receitas originar-se-á nas contribuições financeiras de pessoas não cadastradas no projeto, por meio de transferências ou depósitos bancários identificados em conta específica para esse fim (Conta 2 – AQT/QVA);

III – Outra parte das receitas originar-se-á na comercialização de produtos personalizados com temas associados aos objetivos do projeto (Conta 3);

IV – Todas as receitas (100%) oriundas das contribuições de colaboradores e colaboradoras (inciso I) serão utilizadas nas ações do projeto no custeio de atividades específicas junto às comunidades beneficiárias;

V. Todas as receitas (100%) oriundas das contribuições de pessoas não cadastradas (inciso II) serão destinadas à estrutura administrativa do projeto, ao pagamento de pessoal a título de prolabore a ser rateado entre as pessoas envolvidas nas ações administrativas e de coordenação do projeto; e

VI. Todas as receitas (100%) oriundas da comercialização de produtos (Inciso III) serão destinadas à aquisição de equipamentos e material necessários à execução das ações (30%); a despesas de divulgação das ações (20%) e a despesas de aluguel de auditórios e afins para a realização de eventos de debate público associados aos objetivos do projeto (30%); filantropia (10%); e fundo de reserva (10%).

Parágrafo Primeiro: Em detrimento das receitas oriundas da comercialização de produtos (Inciso III), é próprio do projeto a busca de patrocínio junto a integrantes na categoria Patrocinador, visando à aquisição de material de divulgação das ações.

Parágrafo Segundo: Em detrimento das fontes de receitas (Incisos I, II e III), será sempre imprescindível a busca de outras fontes de recursos para assegurar ou fortalecer a sustentabilidade financeira do projeto de modo a garantir a sua estrutura material e humana a longo prazo.

Parágrafo Terceiro: É facultado o uso de recursos de uma determinada fonte para cobrir despesas de outra conforme a necessidade.

Art. 25 O FVNV é de tempo indeterminado, com avaliação a cada biênio, sendo o primeiro contado a partir do término da implementação do projeto piloto.

Parágrafo Primeiro: O projeto piloto realizar-se-á por um período de cinco meses, incluindo-se a sua avaliação, para revisão e reajustes de procedimentos e ações, visando à consecução dos objetivos;

Parágrafo Segundo: Cada avaliação será precedida da formação de um Grupo de Avaliadores e Avaliadoras composto por até dez integrantes das categorias colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias que se dispuserem a contribuir com as ações de avaliação, visando identificar os efeitos do projeto na cidade e na cultura local.

Art. 26 O FVNV pode ser implementado no todo ou em parte em quaisquer cidades do território brasileiro, por se tratar de um projeto político focado em questões de natureza comum a toda a sociedade brasileira.

Art. 27 O FVNV é um projeto da SMF Projetos Sociais, de responsabilidade de Sônia M. F. Lima, pessoa física, a quem cabe a coordenação do projeto e pelo qual responde individual e civilmente, sem, contudo, responder pelas ações de integrantes que se revelem contrárias às regras estabelecidas no presente regulamento nem por replicações do projeto no todo ou em parte.

Parágrafo Único: Quaisquer conflitos entre os integrantes do projeto; entre estes e a coordenação do projeto; entre todos esses e o público em geral terão apoio jurídico na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e noutras leis que se fizerem necessárias à resolução dos conflitos.

Art. 28 O FVNV pretende-se naturalizar na sociedade brasileira como um movimento social de luta contínua e incansável na defesa do Serviço Público de Bem Comum, fortalecido e valorizado sob novas práticas político-eleitorais, novas mentalidades na gestão das ações e aplicação dos recursos públicos, e novos aprendizados nas maneiras de se lidar com o bem público, de modo que os princípios da Coletividade e o Interesse Público sejam sempre soberanos; e a População, a maior Beneficiada.

Parágrafo Único: Para essa naturalização, é mister que o FVNV prossiga por tempo indeterminado por todo o território brasileiro; um movimento sem fronteiras regionais a se erguer a qualquer tempo em quaisquer municípios brasileiros de forma solidária a atuar no enfrentamento à precariedade de serviços públicos; um movimento solidário, articulado e focado no Bem Comum, com líderes localizados e aptos a contribuir com as lutas da população frente à necessidade de políticas públicas mais eficazes, mais eficientes e mais justas. Nisso consiste a sua utopia.

Art. 29 Quaisquer pessoas que queiram implementar o Fazendo Valer o Nosso Voto em sua cidade, no todo ou em parte, entre em contato com a coordenação do projeto pelo e-mail smfprojetossociais@hotmail.com ou pelo blog adoideragem.

 

Você terminou de conhecer o décimo sexto conteúdo do Caminho SMF Projetos Sociais.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.

 

A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 15 de outubro de 2021.

 

 

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