Prometeu a Deus? A qualquer pessoa? Cumprir é o dever. Melhor não prometer do que prometer e não cumprir. |
Um blog de assuntos variados. Assuntos de fé e política, de experiências em Deus, projetos sociais, trabalhos científicos, histórias de vida, histórias de gatos, mensagens bíblicas, vivências pessoais. Enfim, um blog com uma variedade de assuntos associados à minha vida e à minha compreensão de mundo.
Prometeu a Deus? A qualquer pessoa? Cumprir é o dever. Melhor não prometer do que prometer e não cumprir. |
Este conteúdo é um relato sobre um projeto de lei de iniciativa popular propondo o registro de pautas de eleitores e eleitoras na legislação eleitoral para melhor favorecer a participação da população nas eleições partidárias.
Em 2018 tentei implementar o projeto social Fazendo Valer o Nosso Voto
com um conjunto de ideias de participação política e controle social de
serviços públicos. Entre essas ideias
constava a defesa do que eu intitulava “Pautas dos Eleitores”, meio pelo
qual o projeto pretendia alcançar um de seus objetivos: a defesa dos serviços
públicos voltados ao Bem Comum.
A ideia das Pautas dos Eleitores nascia de minha compreensão de
que as leis eleitorais não favoreciam o eleitorado; não nos favorecia como eleitores e eleitoras de participação ativa no processo eleitoral. Como assim permanecem. Por
isso a necessidade de mudança nessas leis para a inclusão das Pautas dos Eleitores como um mecanismo objetivo de participação nas eleições partidárias.
Com essa compreensão, elaborei um projeto de lei de iniciativa popular requerendo à Câmara dos Deputados e das Deputadas que incluísse o registro das pautas dos eleitores e das eleitoras na legislação eleitoral. Além dessa inclusão, o referido projeto propunha também na mesma legislação a igualdade de tempo na propaganda eleitoral de rádio e televisão para todos os candidatos e candidatas a cargos eletivos, e a perda do mandato de parlamentares que abandonassem as referidas pautas ao assumirem cargos em governos; que esse ato fosse definido na legislação como desvio da função legislativa ou do cargo para o qual foram eleitos e eleitas.
Nessa proposta de
inclusão das Pautas dos Eleitores na legislação eleitoral, a intenção era que
elas se tornassem objeto de defesa dos candidatos e candidatas a cargos
eletivos nos horários de propaganda eleitoral de rádio e televisão; que candidatos e candidatas defendessem nossas pautas publicamente como um compromisso de luta em sua
defesa caso fossem eleitos e eleitas.
Dessa forma, eleitores e
eleitoras poderiam melhor avaliar os candidatos e as candidatas ao defenderem
pautas concretas, objetivamente elaboradas; e votar naqueles e naquelas de perfis
mais condizentes com os interesses da população e que demonstrassem melhores
condições de responder satisfatoriamente às demandas da população caso fossem
eleitos e eleitas. Por outro lado, o eleitorado estaria em melhores condições
de avaliar o mandato parlamentar, acompanhando-o no cumprimento das pautas
assumidas durante a campanha eleitoral.
No entanto, para que ocorresse a avaliação das pautas seria necessário propaganda eleitoral com igualdade de tempo de rádio e televisão para todos os candidatos e candidatas em campanha ou pelo menos para todos os partidos com candidaturas registradas. Neste caso, os próprios partidos distribuiriam o seu tempo entre os seus candidatos de candidatas. Inclusive por uma questão de justiça e equiparação de todos os partidos políticos frente ao eleitorado. E para que o candidato e a candidata se mantivessem compromissados com as pautas da população depois de eleitos e eleitas, a perda do mandato seria imprescindível no caso de troca do cargo eletivo por cargo no governo.
Foram essas as razões
pelas quais o requerimento endereçado à Câmara solicitava aprovação do referido
projeto de lei na íntegra, pois as ações requeridas se complementavam. Como
razões complementares, foram relatadas as seguintes circunstâncias.
Os acontecimentos
políticos no cenário nacional daqueles últimos anos evidenciavam posturas de
governantes e parlamentares nada condizentes aos interesses da população. Logo,
sugeriam aos eleitores e às eleitoras a necessidade de novos posicionamentos e atitudes
frente às eleições daquele ano. Inclusive porque
governantes e parlamentares já se mobilizavam para as Eleições 2018. Já
formavam alianças pelas quais demonstravam seus interesses de permanência no
poder sem, contudo, levar em conta os interesses da população. Assim como ocorre hoje nas prévias das eleições 2022.
Nos discursos
construídos e nas alianças que se formavam não aparecia um plano de ação que evidenciasse
questões de interesse público, assim como ocorre atualmente. Nada que evidenciasse ou evidencie preocupação com demandas da
população, muito menos um projeto de país ou de estado. O que se via eram
alianças em torno de projetos particulares baseados no desejo de usufrutos de
cargos em órgãos públicos e projeção pessoal.
Tudo isso se traduzia e ainda se traduz no
desejo do poder pelo poder, âmbito no qual a expressão “plano de governo” não
passa de mera formalidade ao pleito eleitoral, sem efetividade depois das
eleições; e as expressões “povo e população” além de também meras formalidades
não passam de palavras vazias, sem sentido, ocas de esperanças, destituídas de
quaisquer significados frente aos interesses da população. Assim eu percebia o
cenário eleitoral daquele momento.
Devido àquelas
circunstâncias, elaborei então o projeto de lei por acreditar que já não podíamos
esperar praticamente nada de parlamentares com perfis condizentes àquela
realidade e nada condizentes com a construção de um país melhor.
Era, pois, necessária e
urgente a nossa participação nos pleitos eleitorais de forma efetiva, com a
apresentação de pautas objetivas de reivindicação de nossas demandas. Pautas
que seriam registradas em tempo hábil a cada ano eleitoral, precedendo ao
registro dos candidatos e candidatas a cargos eletivos. Um tempo prévio que nos
possibilitasse elaborar as nossas pautas em formulários projetados adequadamente
para tal fim conforme modelo que seria anexado.
A necessidade de
elaboração de pautas de reivindicações às nossas demandas decorria ainda da
omissão da legislação eleitoral quanto à participação ativa da população no
processo eleitoral. Embora a Constituição de 1988 afirme que “o poder emana do
povo”, a legislação eleitoral não considera o povo como agente propositivo de
ação, mas apenas como eleitor passivo, com o papel único e submisso de
depositar o voto nas urnas. Inclusive, com penalidades se não o fizer.
Pelas razões citadas,
considerei oportuno buscar apoio de eleitores e eleitoras dos estados
brasileiros ao projeto de lei propondo alterações na legislação eleitoral, tornando-a
favorável ao eleitorado. Considerava que sob aquelas circunstâncias não era
mais possível nos contentarmos apenas com o voto nas urnas; não era mais
possível passarmos a parlamentares e governantes “procuração em branco” numa
forma de representação com total e amplos poderes a quem em suas práticas
legislativas e governamentais demonstrava total falta de compromisso com o país
e com o povo brasileiro. Esse povo que deveriam bem representar como fiéis
cumpridores de seus mandatos com zelo, desprendimento próprio e observância aos
princípios da coletividade.
Em vez disso, o que se
via inclusive por sucessivos governos era praticamente a usurpação dos direitos
do povo para governarem e legislarem em causa própria, como revela a história
política brasileira e como demonstravam os acontecimentos políticos dos anos
recentes.
Por não conseguir parcerias na implementação do projeto Fazendo Valer o Nosso Voto, a iniciativa do projeto de lei ficou prejudicada na busca de assinaturas por meio presencial. Por essa razão, coloquei o projeto no site Petição Pública, acreditando alcançar as assinaturas necessárias ao seu encaminhamento à Câmara dos Deputados. No entanto, apenas duas assinaturas foram registradas até o dia de hoje.
Caso você queira conhecer esse projeto de iniciativa popular e o requerimento à Câmara Clique Aqui. Leia com atenção e assine caso concorde com sua proposta.
A você meus agradecimentos!
Fique na Paz!
Sônia Ferreira
Teresina, 5 de novembro de 2021.
O Partido
da Fé e da Política nasce sob a compreensão de que Deus e Política se
encontram no ideal do Bem Comum, o ideal divino do cuidado de um para com o outro. Esse “outro”
que no texto bíblico é referido como “próximo”, na Política é a coletividade.
Dessa
compreensão, entende-se a Política como o espaço da possibilidade de realização
do Bem Comum pela qual se alcança a coletividade. Logo, o espaço de fortalecimento e reconstrução da democracia representativa, assim
entendida a democracia construída sob o controle direto do povo no exercício do
poder soberano. Consequentemente, também o espaço de reconstrução dos Partidos Políticos,
fortalecendo-os como instrumentos da Sociedade Civil na sua relação com o
Estado.
Por sua vez, a Fé refere-se à Fé em Deus, isto é, no conhecimento que nos possibilita compreender uma racionalidade outra ancorada no reconhecimento do saber e poder superiores de Deus Todo Poderoso: o Deus
onisciente, onipotente e onipresente; o Criador do céu e da terra. É essa a
ideia que fundamenta as Âncoras de Fé do partido.
Uma das âncoras é crer em Deus precisamente nas duas ideias básicas
acerca do seu conceito: o Deus Todo Poderoso e o Deus Criador de todas as
coisas. Ancorado nessas ideias, o partido toma suas decisões, submete suas
escolhas e orienta suas ações sob a compreensão de que acima de nosso saber e
poder humanos há o Saber e o Poder de Deus. Nessa âncora estão as ideias
básicas da Fé em Deus: a fé que lhe dá forma e o materializa em sua
manifestação; mas também a fé que exige obediência, ação e coerência para se
afirmar.
Âncoras de Fé do Partido da Fé e da Política: crer em Deus e acreditar que a mudança é possível. |
A
outra âncora de fé é acreditar na possibilidade
de mudanças no estado atual das coisas em nossa sociedade; acreditar que é
possível a mudança nas estruturas arraigadas de poder; acreditar que o que é e
sempre foi pode deixar de ser e ser de outra forma. Ancorado também nessa
ideia, o partido lança novas ideias; orienta suas ações sempre focado na
construção de novas regras que lhe possibilitem realizar o Bem Comum, sua utopia.
A criação de outras regras é imprescindível, porque não se muda o vigente
utilizando-se das regras que o mantêm.
Nos dois casos, considere-se a ideia de âncora como a âncora do navio: o
dispositivo usado para fixar o navio no fundo do mar e evitar que ele se desloque ou se desvie por maior que seja a força dos ventos
ou das correntezas.
Assim são as Âncoras de Fé do Partido da Fé e da Política: evitar que o partido se desvie de sua missão de realizar o Bem Comum e, assim, que seus filiados e filiadas se mantenham firmes nesse propósito por
maiores que sejam as adversidades. Inclusive, a observância às Âncoras de Fé está entre as primeiras condições para
o ingresso no partido. Aceitá-las é imprescindível porque a partir delas é que se definem os processos de decisão e as ações do partido.
A você, os meus agradecimentos!
Deus esteja com você!
Sônia Ferreira
Teresina, 30 de outubro de 2021
Esse fato tornava o ComCarinho um projeto ambicioso demais,
grande demais precisamente porque requisitava bastante investimento na sensibilização
de pessoas para compor a rede de apoio e colaboração. Necessitava
principalmente de voluntários e voluntárias para as visitas domiciliares.
A questão era como conseguir adesões a algo tão novo quando eu própria não
conhecia seus caminhos.
Então decidi iniciar a implementação comigo mesma adentrando a
execução de uma das ações. Sozinha eu o iniciaria com as visitas
domiciliares. Acreditava que no processo seria menos dispendioso conseguir as
adesões necessárias para prosseguir. Seria
também uma forma de eu testar os procedimentos idealizados para as ações junto
às pessoas idosas beneficiárias. Afinal, nem sempre o que se idealiza coincide
com a realidade para a qual projetamos o nosso ideal.
Então selecionei em minha região de morada quatro senhoras idosas
cujas condições de saúde e reclusão social me sugeriam aptas às visitas
domiciliares. Seria uma forma de eu adentrar o universo de execução das
ações para o conhecer melhor. Inclusive, experimentar os instrumentos de
trabalho pensados para aquele fim.
Com essas predisposições, realizei as primeiras visitas com o fim
de consulta e aceite de familiares. Duas das três idosas eram meio dependentes,
uma das quais devido ao Alzheimer. Viviam sob os cuidados e a responsabilidade de
filhas, que aceitaram a proposta sem titubear. As outras duas preservavam a
autonomia. Então elas mesmas aceitaram as visitas demonstrando certa satisfação.
Na sequência deste conteúdo, relato essas visitas e os
aprendizados gerados. Visitas que de um lado se traduziam em momentos de
satisfação e bem-estar não apenas para as pessoas beneficiárias, mas igualmente
para mim como visitadora. Também como pessoa.
Por outro lado, visitas que se revelavam verdadeiras sessões de escuta,
quando não raras vezes deixei de lado o meu propósito para ouvir queixumes. Era
quando percebia o quanto que o silêncio guardado por uma pessoa idosa sabe
encontrar escaninhos para se fazer ouvir. Então eu me virava num escaninho
somente para ouvir. Acompanhe!
Era fim de tarde quando cheguei à casa da senhora Xis. Ela estava
na calçada na companhia de filhos e netos. Sentada no mesmo local onde eu
costumava vê-la sempre que passava naquela rua àquela hora. Antes mesmo de a
conhecer eu já sabia daquele seu hábito de fim de tarde. Então um dia nos conhecemos por meio dos
encontros missionários da paróquia local. Fazia pouco tempo. Pelos encontros, eu
passara a visitá-la periodicamente em sua casa. Sempre levava temas religiosos em
observância à ação missionária.
Mas aquele, porém, era o meu primeiro encontro pelo projeto. Era a
visita de sondagem. A visita na qual apresentamos o projeto, detalhamos suas
ações e consultamos a pessoa se ela gostaria de participar. Mas principalmente,
a visita que a despeito da consulta percebemos o grau de interesse da pessoa em
se integrar à ação proposta. Era o que eu pretendia naquele encontro.
Então a senhora Xis me recebeu com a mesma serenidade habitual. Uma
serenidade que aprendi a ver como cautela polida. A cautela que não se mostra
na retração. Mas que se evidencia na elegância de um sorriso que não se abre antes
que se diga ao que se veio. A cautela que busca no olhar do outro o que suas
palavras ainda não disseram. Assim era a senhora Xis aos meus olhos. Elegante
no saber ouvir. Polida no saber falar. Cautelosa no entremeio. Era sempre uma
satisfação conversar com ela pelo muito que eu aprendia com o seu jeito de
falar e de ouvir.
Então ela me ouviu a todos olhos. Atenta como sempre. Até parecia
que seus ouvidos não eram suficientes para captar o que eu falava. O olhar
aguçado lhes complementava com o brilho que somente o interesse explicava. Eu
lhe falava do projeto ComCarinho, uma iniciativa pessoal sem ligação com
a ação missionária. Explicava como seriam as visitas domiciliares, o que
elas propunham. No final, a pergunta que não poderia faltar: a senhora gostaria
de ser visitada?
Então a vi declinar a cabeça rumo à calçada. Seu olhar vagueando
como a buscar uma resposta que não lhe estava pronta. Somente então perguntou se
eram muitas as pessoas a realizar as visitas. Então eu a tranquilizei,
afirmando que seria somente eu a visitante. Pelo menos naqueles encontros
iniciais. Explicou que sua preocupação com o número de pessoas decorria do seu
constrangimento quando sua casa fora selecionada para um evento da comunidade.
Informaram-lhe que seria poucas pessoas, que ela não se preocupasse, pois
organizariam tudo. No dia, nada teriam organizado e ela se sentira muito
constrangida com o fato.
Mais uma vez ela manifestava sua preocupação com a quantidade de
pessoas em sua casa. Noutras ocasiões, já me revelara não se sentir bem ao
receber muitas pessoas. Referia-se aos cuidados com o marido e ao fato de não dispor
de pessoas que se responsabilizem com os preparativos da casa para poder
receber. Eu já era ciente desse seu receio. Através da missão missionária, ela
o revelava sempre que eu propunha um encontro em sua casa.
Este conteúdo está incompleto. Aguarde por gentileza a continuação na próxima postagem.
A você, meus agradecimentos!
A Paz esteja com você!
Sônia Ferreira
Teresina, 29 de outubro de 2021.
O Programa do Partido da Fé e da Política constitui-se
de um conjunto de ideias de contraposição ao nosso status quo; ao
modo como nos habituamos com o nosso fazer político. Baseando-se nesse conjunto
de ideias, o partido construirá suas Pautas Partidárias com as quais
empreenderá esforços na realização de sua missão: o Bem Comum. E não se alcança
o Bem Comum senão pela obediência aos ensinamentos de Deus. Por isso, Jesus
Cristo será o nosso guia. A Justiça Social o nosso foco – para além da nossa Missão.
O Partido da Fé e da Política nasce para se construir como um Partido Nacionalista, um partido que pauta suas ações observando o conceito de Nação e procurando fortalecer esse conceito na sociedade brasileira de modo a se fortalecer a consciência de soberania e de autonomia entre brasileiros e brasileiras.
Para a construção desse conceito, consideram-se as seguintes ideias:
I – Um partido que procura fortalecer o conceito de Mercado Nacional a partir do desenvolvimento de ações que priorizam a produção local, regional, nacional em vez da estrangeira importada; que primeiro curve o olhar para o mercado interno brasileiro, a distribuição interna, o abastecimento interno para só então se projetar para o mercado externo.
II – Um partido que procura fortalecer entre brasileiros e brasileiras o conceito de Fronteiras Nacionais geográficas e políticas com o desenvolvimento de ações que evidenciem e apontem soluções para as novas fronteiras ocasionadas pela ausência de fronteiras cibernéticas; e revelem modos de enfrentamento às novas questões e desigualdades locais ocasionadas pelo avanço das tecnologias digitais e pela ausência de protocolos cibernéticos que observem a fronteira política e geográfica e sobretudo a soberania nacional.
III – Um partido que procura fortalecer entre brasileiros e brasileiras o conceito de Ciência Brasileira e Tecnologia Nacional com investimentos em estudos e pesquisas focadas e focados prioritariamente na realidade brasileira nas distintas áreas do interesse público de modo a potencializar o desenvolvimento local sustentável e favorecer a vida da grande massa de brasileiros e brasileiras anônimos e anônimas.
A Separação entre o Público e o
Privado pressupõe o Estado responsável pela gerência dos serviços públicos
sem parcerias ou quaisquer outras formas de gestão baseadas em repasses de
recursos públicos a instituições privadas, salvo em caso de concessões
absolutamente necessárias uma vez assim avaliadas pelo partido.
Com esse propósito, procurar-se-á
fortalecer a Administração Pública no gerenciamento dos recursos públicos adequadamente
destinados à manutenção dos serviços públicos com a qualidade há muito desejada
pela população. Assim, o Estado melhor cumprirá o seu papel frente às demandas do
país e da sociedade brasileira uma vez focado na realização do Bem Comum.
Da ideia de Separação entre o Público e o Privado, decorre outras: Partidos Políticos sem Recursos Públicos, Organizações da Sociedade Civil Organizadas por Elas Mesmas e Organizações Filantrópicas e Assistenciais também sem Recursos Públicos.
O Partido da Fé e da Política constrói-se baseando-se na própria ideia de partido político com fins altruístas e inserido no cotidiano da sociedade com alternativas de enfrentamento a questões de Interesse Público. Um partido que procura favorecer a população em suas escolhas eleitorais e os governos na implementação das políticas públicas. Um partido que se preocupa com os interesses da população. Por tudo isso, um partido que encontra alternativas para sua própria manutenção em vez de pleitear recursos públicos em proveito próprio.
A ideia de Organizações da Sociedade Civil
Organizadas por Elas Mesmas pressupõe organizações independentes do Estado.
Logo, organizações que prescindem dos recursos públicos para poder assegurar
sua autonomia. Essa ideia parte da seguinte compreensão:
Primeiro: se a organização luta por
direitos e por justiça social, ela não pode requisitar para si recursos
públicos. Sobre estes recai naturalmente o emblema da coletividade, isto é, do
direito assegurado a todos e a todas pelo usufruto a ser garantido pelos
serviços públicos.
Segundo: utilizando-se dos recursos públicos,
essas organizações enfraquecem tanto a Sociedade Civil quanto o Estado. Este,
porque transfere a elas uma responsabilidade que seria eminentemente sua no cumprimento
de seu papel frente a sociedade. Em relação à Sociedade Civil, suas
organizações em assumindo funções do Estado fragilizam o controle social uma
vez que elas próprias se submetem ao controle dele.
Terceiro: prescindindo dos recursos públicos por quaisquer meios, as organizações da sociedade civil de luta por direitos e justiça social não se sentiriam obrigadas a registros legais para poder cumprir o papel ao qual se propõem na sua relação com o Estado. Dessa forma, teriam mais autonomia na sua relação com os governos no enfrentamento a questões de interesse público. Ter-se-ia assim uma Sociedade Civil mais forte e um Estado mais comprometido com as questões sociais e com os serviços públicos.
A ideia de não repasse de recursos públicos para subsidiar ações assistenciais decorre da compreensão de que a existência de organizações filantrópicas e assistenciais decorre da ausência do Estado ou da sua negligência na oferta de serviços públicos a determinados setores da sociedade. Com isso, organizações voltadas à assistência social conquistaram espaço realizando serviços próprios do Estado.
No entanto,
assumindo esses serviços por meio de políticas públicas, o Estado destitui essas organizações de sua finalidade. Assim, elas perdem sua razão de ser. Por outro lado, podem exercer o controle social exercitando a cobrança e a fiscalização da
ação governamental em prol dos públicos aos quais destinam sua atenção.
a) Cargos
Eletivos sem Vices nem Suplentes
A representação democrática exercida sem vices nem suplentes significaria cargos eletivos ocupados efetivamente apenas por um titular ou uma titular eleita ou eleito nas eleições partidárias. Ao indicar seus candidatos e candidatas aos cargos eletivos, os partidos políticos o fariam indicando apenas um filiado ou uma filiada para cada cargo. Uma vez eleito ou eleita, o partido reservaria entre os demais filiados e as demais filiadas aquele ou aquela a ocupar a posição de vice em caso de impossibilidade do titular. Isto, tanto na representação democrática executiva quanto legislativa.
Dessa forma, as vagas de vices e suplentes ficariam a cargo do partido como direito assegurado de o reivindicar nos momentos em que ocorrerem a vacância dos cargos exercidos por seus filiados em mandatos partidários.
O projeto Fazendo Valer o Nosso Voto estava pronto
para ser implementado. Era um dos mais complexos e previa intensa mobilização da
população; também alcance nacional. Por isso, eu havia pensado em apresentá-lo
a organizações da sociedade civil organizada em busca de apoio na divulgação e
na mobilização. Além de entidades de movimentos sociais, eu havia pensado nos
movimentos sindical e estudantil do ensino superior. Todos de abrangência
nacional.
O ano era 2018. Os primeiros meses. Eu acabara de criar um blog e uma
página no facebook com o nome do projeto para o divulgar. Tanto no blog quanto
na página já constavam as principais informações sobre o projeto. Inclusive a
proposta das mil e uma ações coletivas com algumas ações publicadas.
As mil e uma ações coletivas eram ideias com possibilidades de
execução. Traziam propostas de participação política naquele ano eleitoral.
Inclusive com alterações de leis eleitorais para favorecer o eleitorado em suas
escolhas nas eleições partidárias.
Para a efetivação dessas ações, eu acreditava que contar com o apoio dos
movimentos organizados era imprescindível para o êxito da execução. Então eu
precisava daquela atuação conjunta e acreditava que a conseguiria. Inclusive
porque as ações do projeto estavam na mesma linha de defesa senão diretamente de
suas pautas pelo menos de seus interesses. O que eu não acreditava era que tentaria
um caminho que se revelaria impenetrável. Pelo menos para mim.
Nas seções seguintes, relato o meu percurso na busca de apoios. Veja como
foram as tentativas. Nelas, os meus erros.
Aquela manhã já se findava quando adentrei a recepção do sindicato que
escolhera para começar a busca de apoio. Eu solicitaria o auditório para um
encontro de apresentação do projeto; também o apoio daquele sindicato para
divulgar o evento entre os demais sindicatos. Eu o divulgaria entre os meus
contatos por meio de meus canais de comunicação.
Depois de informar à recepcionista o meu interesse, dirigi-me ao
sindicalista que ela me indicara. Ele
estava sozinho numa sala ao lado e logo me recebeu. Relatei-lhe a minha
intenção e lhe apresentei a página de meu face onde constava bastante
informações sobre o projeto. Ele percorreu as postagens com atenção. Então
combinamos o dia e o horário de realização do encontro. Senti-me otimista.
No final da conversa, sugeriu-me falar com o presidente do sindicato o
qual àquele momento estava no almoço com outros sindicalistas. Não achei
oportuno e não fui. Estava certa de que a conversa com aquele sindicalista
seria suficiente.
Afinal, ele dispunha de todas as informações necessárias, com exceção da
que eu lhe enviaria informando aquele sindicato como o lugar do encontro. Informação
essa que ele repassaria a seus contatos. Assim foi. Depois de elaborado,
enviei-lhe o cartaz com as informações sobre o local do evento, dia e horário. Então
confiei.
Art. 55 Órgãos de Apoio são os órgãos pelos quais o partido executa suas ações de estudos e avaliações de distintas realidades e contextos, de modo a manter a reflexão permanente da realidade brasileira em relação a políticas nacional e internacional visando ao desenvolvimento de suas ações no cotidiano dos municípios, do estado e do país.
Parágrafo Primeiro: Os Órgãos de Apoio instituir-se-ão como instrumentos técnicos aos Órgãos de Gestão no desenvolvimento de suas ações, alguns obrigatórios outros facultativos de modo que cada Órgão de Gestão compõe seus Órgãos de Apoio conforme a sua necessidade.
Parágrafo Segundo: Os estudos e avaliações realizados pelos Órgãos de Apoio desenvolver-se-ão a partir da observação da realidade em linguagem mais pragmática e menos científica.
Art. 56 São Órgãos de Apoio:
I – Núcleos de Controle Social
II – Núcleos de Estudos e Avaliações
III – Núcleos de
Assessoria Partidária
IV – Núcleos de
Comunicação
V – Núcleos de
Gestão Financeira
VI – Núcleos de
Suporte Tecnológico
VII – Núcleos de Políticas Públicas
VIII – Núcleos de Políticas de Trabalho
IX – Núcleos de Desigualdade Social
X – Núcleos de Política Ambiental
XI – Núcleos de Política Econômica
XII – Núcleos de Política Internacional
Parágrafo Primeiro: As ações desenvolvidas pelos Órgãos de Apoio instituir-se-ão como ações do Programa Partidário a serem executadas por filiados e filiadas como Plano de Trabalho do Partido junto a setores da população.
Parágrafo Segundo: As ações definidas como projetos de estudos e pesquisas e avaliações desenvolver-se-ão com a participação de filiados e filiadas e setores da população, especialmente os destinatários das ações.
Parágrafo Terceiro: Os Órgãos de Apoio instituir-se-ão como órgãos de consulta e suporte a filiados e filiadas em campanhas eleitorais e em mandatos partidários.
I – Dos Núcleos de Controle Social
Art. 57 Os Núcleos de Controle Social são órgãos mentores e soberanos na definição de programas e projetos de Controle Social de Serviços Públicos para execução por filiados e filiadas junto à população nas respectivas instâncias.
Parágrafo Único: Os Núcleos de Controle Social são obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional, estadual e distrital e facultativos nos de instância municipal.
Art. 58 Compete aos Núcleos de Controle Social:
I – Elaborar projetos sociais nas distintas áreas do interesse público com a participação de filiados e filiadas e público em geral;
II – Implementar os projetos sociais elaborados com a mobilização da população em torno de suas ações;
III – Disponibilizar os projetos sociais aos demais núcleos de mesma instância e acompanhar a implementação dos projetos replicados com o suporte necessário aos núcleos replicadores conforme a sua necessidade.
IV – Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade.
Parágrafo Primeiro: Os programas e projetos elaborados
por um determinado núcleo somente podem ser replicados por núcleos de órgãos de
gestão de mesma instância, mesmo que em diferentes estados da federação.
Parágrafo Segundo: Os projetos elaborados pelo Núcleo de instância nacional poderão ser usados como guia aos núcleos de instância estadual e aos de instância municipal conforme suas necessidades.
II – Dos Núcleos de Estudos e Avaliações
Art. 59 Os Núcleos de Estudos e Avaliações são órgãos mentores e soberanos na definição de Estudos e Pesquisas de Avaliação dos projetos sociais implementados pelo partido nas respectivas instâncias; e na promoção de debate público sobre as questões em pauta.
Parágrafo Primeiro: Os Núcleos de Estudos e Avaliações contarão sempre com a participação de filiados e filiadas e setores da população em todo o desenvolver das ações, desde a elaboração do projeto à apresentação do relatório final.
Parágrafo Segundo: Os Núcleos de Estudos e Avaliações são obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional, estadual e distrital e facultativos nos de instância municipal.
Art. 60 Compete aos Núcleos de Estudos e Avaliações:
I – Elaborar projetos de avaliação para avaliar os projetos sociais implementados pelo partido em suas respectivas instâncias.
II – Implementar os projetos de avaliação com apresentação de relatório conclusivo.
III – Realizar atividades de debate público visando divulgar os resultados da avaliação e oportunizar a população à participação no debate.
IV – Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade.
V
– Elaborar relatórios das atividades realizadas.
III – Dos Núcleos de Assessoria Partidária
Art. 61 Os Núcleos de Assessoria Partidária são órgãos mentores e soberanos no desenvolvimento de ações de apoio a filiados e filiados em processos eleitorais, em cargos de governo e em cargos e mandatos de representação democrática nos âmbitos executivo e legislativo.
Parágrafo Único: Os Núcleos de Assessoria Partidária são obrigatórios em todos os Órgãos de Gestão do partido.
Art. 62 Compete aos Núcleos de Assessoria Partidária:
I – Assessorar os filiados e as filiadas eleitas nas Convenções Eleitorais para concorrerem como candidatos e candidatas do partido a cargos eletivos nas eleições partidárias com o suporte necessário ao bom desempenho de sua campanha eleitoral.
II – Assessorar os filiados e as filiadas do partido ocupantes de Cargo de Estado de Representação e de Cargos de Governo com o suporte necessário ao bom desempenho de seus mandatos respectivos.
III
– Desenvolver programas ou ações que possibilitem contribuir com filiados e
filiadas em suas campanhas eleitorais, em seus mandatos eletivos, em seus
cargos de governo e de representação.
IV – Dos Núcleos de Comunicação
Art. 63 Os Núcleos de Comunicação são
órgãos mentores e soberanos nos processos de desenvolvimento de programas ou
softwares e das mídias de comunicação do partido.
Parágrafo Único: Os Núcleos de Comunicação são
obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional, estadual e distrital e
facultativos nos de instância municipal.
Art.
64 Compete aos Núcleos de Comunicação:
I
– Criar os canais de comunicação online do partido – sites, blogs, redes
sociais – e operacionalizar a sua manutenção.
II
– Criar as mídias de comunicação impressa do partido: panfletos, revistas, cartazes,
banners conforme a necessidade.
III
– Dar suporte a filiados e filiadas em suas necessidades específicas quando em
exercício de campanhas eleitorais, em cargos de governo, em mandatos de
representação e em funções internas do partido visando ao bom desempenho de suas
funções e pleitos.
IV
– Desenvolver programas que possibilitem um sistema único de informações do
partido compartilhado entre todos os Órgãos de Gestão.
V – Dos Núcleos de Gestão Financeira
Art. 65 Os Núcleos de Gestão Financeira são órgãos mentores e soberanos na
gerência contábil e financeira do partido e nas estratégias de arrecadação de
recursos próprios.
Parágrafo Único: Os Núcleos de Gestão Financeira são obrigatórios em todos os Órgãos de
Gestão do partido.
Art.
66 Compete aos Núcleos Financeiros:
I
–
Desenvolver ações que possibilitem a arrecadação de recursos para o partido em
suas respectivas instâncias;
II
–
Receber as contribuições de filiados e filiadas;
III
–
Realizar a contabilidade do partido e as prestações de conta;
IV
–
Administrar os recursos do partido;
VI – Núcleos de Suporte Tecnológico
Art. 67 Os Núcleos de Suporte Tecnológico são órgãos mentores e soberanos na
gerência de processos tecnológicos relativos a equipamentos, aparelhos e
cabeamentos necessários ao funcionamento dos sistemas de informação e das
mídias de comunicação do partido em suas respectivas instâncias.
Art. 68 Compete aos Núcleos de Suporte Tecnológico:
I – Realizar a
manutenção dos equipamentos e aparelhos de comunicação do partido de modo a
assegurar o funcionamento do sistema de informações.
II – Atender aos
Órgãos do Partido em suas necessidades e demandas;
VII – Núcleos de Políticas Públicas
Art. 69 Os Núcleos de Políticas Públicas são órgãos mentores e soberanos no
desenvolvimento de programas de avaliação de políticas públicas implementadas pelos
governos nos distintos âmbitos da federação.
Art. 70 Compete aos Núcleos de Políticas Públicas:
I – Elaborar e
implementar projetos de avaliação de políticas públicas implementadas pelos
governos;
II – Realizar
debate público com temas associados às políticas avaliadas;
III – Realizar enquetes de avaliação do nível de satisfação da população com determinados
programas ou projetos governamentais;
IV
–
Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais
como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade.
Parágrafo Primeiro: As ações de avaliação implementadas pelos Núcleos de Políticas Públicas
terão a participação de filiados e filiadas do partido; e setores da população,
especialmente os destinatários das respectivas políticas.
Parágrafo Segundo: Os Núcleos de Políticas Públicas instituir-se-ão como órgãos consultores
e de subsídios aos Núcleos de Programas e Projetos, Estudos e Avaliações e Política
Ambiental com os quais atuará conjuntamente.
VIII – Núcleos de Políticas de Trabalho
Art. 71 Os Núcleos de
Políticas de Trabalho são órgãos mentores e soberanos na definição de políticas
públicas de trabalho, emprego e renda a partir da análise das políticas vigentes
e da realidade econômica do país, dos estados e distrito e potencialidades dos municípios
de modo a fortalecer a reflexão e a busca de alternativas de políticas de
trabalho nas respectivas instâncias do partido.
Art. 72 Compete aos
Núcleos de Políticas de Trabalho:
IX – Núcleos de Desigualdades Sociais
Art. 73 Os Núcleos de
Desigualdades Sociais são órgãos mentores e soberanos na definição dos
meios de enfrentamento às desigualdades sociais no país considerando especialmente
a Administração Pública e a estrutura administrativa do Estado brasileiro.
Parágrafo Único:
Os Núcleos de Desigualdades Sociais instituir-se-ão como os espaços de
possibilidade das alternativas de mudanças na estrutura do Estado visando à realização
do Bem Comum por meio da distribuição dos recursos e serviços públicos.
Art. 74 Compete aos Núcleos
de Desigualdade Social:
X – Núcleos de Política Ambiental
Art.75 Os Núcleos de Política Ambiental são órgãos mentores e soberanos na
avaliação de políticas ambientais nacionais e internacionais e no
desenvolvimento de projetos ambientais para execução por filiados e filiadas
junto à população nas respectivas instâncias do partido.
Parágrafo Único: Os Núcleos de Política Ambiental são
obrigatórios nos Órgãos de Gestão de instância nacional, estadual e distrital e
facultativos nos de instância municipal.
Art. 76 Compete aos Núcleos de Política Ambiental:
I
–
Avaliar políticas ambientais governamentais;
II
–
Elaborar e implementar projetos ambientais com a participação de filiados e
filiadas e público em geral;
III
–
Disponibilizar os projetos implementados aos demais núcleos para replicação ou
adaptação e acompanhar a implementação dos projetos replicados com o suporte
necessário aos núcleos replicadores conforme a sua necessidade.
IV
–
Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais
como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade.
XI – Núcleos de Política Econômica
Art.77 Os Núcleos de Política Econômica são órgãos mentores e soberanos na
avaliação de políticas econômicas nacionais e internacionais e no
desenvolvimento de projetos econômicos para execução por filiados e filiadas
junto à população nas respectivas instâncias do partido.
.
Art. 78 Compete aos Núcleos de Política Econômica:
I
–
Elaborar e implementar projetos de avaliação da política econômica nacional e
de países com os quais o Brasil mantém relações comerciais de modo a subsidiar
o partido em suas posições quanto à economia local e às relações exteriores.
II
–
Disponibilizar os projetos técnicos aos demais núcleos para replicação ou
adaptação a suas respectivas realidades e acompanhar a implementação dos
projetos replicados com o suporte necessário aos núcleos replicadores conforme
a necessidade.
III
–
Organizar material informativo para filiados e filiadas em campanhas eleitorais
como suporte a suas candidaturas conforme a sua necessidade.
XII – Dos Núcleos de Política Internacional
Art. 79 Os Núcleos de Política Internacional são órgãos de análises da política
de países com os quais o Brasil mantém relações, da política de organismos
internacionais dos quais o país é signatário, e de avaliação da política
externa em geral de modo a subsidiar o partido em assuntos das relações
exteriores.
Art. 80 Compete aos Núcleos de Política Internacional:
I – Sistematizar informações sobre acordos ou questões
da política internacional com impactos ou potenciais impactos na política nacional
e avaliar consequências;
II – Sugerir ações ou medidas de enfrentamento a
políticas externas de impacto ao cenário local;
III – Analisar as posições políticas do país em
relação a acordos com organismos internacionais;
IV – Analisar as posições de chefes de estados em
relação a países com os quais o Brasil mantém relações;
Parágrafo Único: Os Núcleos de Política Internacional são obrigatórios nos Órgãos de
Gestão de instância nacional e facultativos nos de instância estadual e municipal.
SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS
Art.
81 Consideram-se Órgãos de Formação os órgãos pelos quais os Núcleos
de Apoio apresentam seus resultados de estudos e pesquisas e avaliações, e
desenvolvem demais ações de formação de filiados e filiadas e público em geral nas
modalidades online ou presencial conforme o caso nas respectivas instâncias de
gestão.
Art.
82 São Órgãos de Formação:
I
–
Conferências Temáticas
II
–
Plenárias Monitoras
III
–
Encontros Comunitários
IV
–
Consultas de Opinião
V
–
Cursos de Formação Política
VI
–
Oficinas de Projetos Sociais
VII
–
Semanas Gestoras
I – Das Conferências Temáticas
Art.
83 As Conferências Temáticas são espaços propositivos e de
discussão de temas de interesse público associados a políticas públicas e aos
projetos implementados pelo partido em suas respectivas instâncias de gestão.
Parágrafo Primeiro: As Conferências Temáticas serão
convocadas a cada dois anos pelo Diretório Nacional por Resolução e Regimento
Interno com programação alcançando todos os Órgãos de Gestão em suas
respectivas instâncias como eventos abertos à participação do público em geral.
Parágrafo Segundo: A Conferência Temática Nacional é
precedida das Estaduais e Distrital que são precedidas das Municipais.
Art.
84 Compete às Conferências Temáticas:
I
– Discutir políticas públicas analisadas do ponto de vista científico, do grau
de satisfação de públicos beneficiários e de profissionais envolvidos nas ações;
II
– Apresentar resultados de estudos e pesquisas realizadas pelo partido por meio
de seus Núcleos de Apoio;
III
– Deliberar sobre questões em pautas e tirar encaminhamentos baseadas em
propostas apresentadas;
II – Das Plenárias Monitoras
Art.
85 As Plenárias Monitoras são espaços de socialização dos
órgãos de monitoramento Tribuna Ativa, Executivo Vivo, Via Legal, Casa Adentro
e Casa Afora.
Art.
86 Compete às Plenárias Monitoras:
III – Dos Encontros Comunitários
Art.
87 Os Encontros Comunitários são espaços de discussão de questões
relativas a políticas públicas com setores da sociedade negligenciados ou atendidos
precariamente pelas políticas visando alternativas que melhor os atendam.
Art.
88 Compete aos Encontros Comunitários:
IV – Das Consultas de Opinião
Art.
89 As Consultas de Opinião são espaços de identificação dos graus de
satisfação de filiados e filiadas e população em geral com o desempenho do
partido e sua forma de atuação na sociedade.
Art.
90 Compete às Consultas de Opinião:
V – Dos Cursos de Formação Política
Art.
91 Os Cursos de Formação Política são espaços online de
transmissão e troca de conhecimentos de natureza política com foco na realidade
brasileira abordada de forma sistêmica considerando as suas inter-relações nos contextos
econômicos e sociais ao longo da história.
Art.
92 Compete aos Cursos de Formação Política:
VI – Das Oficinas de Projetos Sociais
Art.
93 As Oficinas de Projetos Sociais são espaços de elaboração de
projetos sociais e de avaliação de projetos implementados pelo partido com a
participação de filiados e filiadas e setores da população não filiados.
Art.
94 Compete às Oficinas de Projetos Sociais:
VII – Das Semanas Gestoras
Art.
95 As Semanas Gestoras são espaços de discussão sobre os
serviços públicos ofertados à população de modo a se verificar os graus de
satisfação dos públicos beneficiários e buscar alternativas para as
fragilidades verificadas.
Art.
96 Compete à Semana Gestora:
SEÇÃO IV – DOS ÓRGÃOS DE MONITORAMENTO E SUAS COMPETÊNCIAS
Art.
97 Consideram-se Órgãos de Monitoramento os órgãos pelos quais
o partido acompanha as ações legislativas e governamentais nos distintos
âmbitos da federação visando subsidiar as ações e decisões do partido nas suas
respectivas instâncias de gestão.
Art.
98 São Órgãos de Monitoramento:
I
– Tribuna Ativa
II
– Executivo Vivo
III
– Via Legal
IV
– Casa Adentro
V
– Casa Afora
I – Da Tribuna Ativa
Art.
99 Define-se como Tribuna Ativa o Órgão de Monitoramento do Poder
Legislativo por meio das ações legislativas e posições de parlamentares.
Art.
100 Compete à Tribuna Ativa:
II – Do Executivo Vivo
Art.
101 Define-se como Executivo Vivo o Órgão de Monitoramento do
Poder Executivo por meio das ações governamentais e posições de governos.
Art.
102 Compete ao Executivo Vivo:
III – Da Via Legal
Art.
103 Define-se como Via Legal o Órgão de Monitoramento do Poder
Judiciário por meio das ações judiciárias e posições de magistrados.
Art.
104 Compete ao Via Legal:
IV – Da Casa Adentro
Art.
105 Define-se como Casa Adentro o órgão paritário de Monitoramento do
Partido considerando suas ações, relações internas e externas, ações e posições
de filiados e filiadas com mandatos eletivos.
Art.
106 Compete ao Casa Adentro:
V – Da Casa Afora
Art.
107 Define-se como Casa Afora o Órgão de Monitoramento do cenário
político brasileiro de forma geral considerando os governos dos estados brasileiros,
suas ações e posições políticas e inter-relações.
Art.
108 Compete ao Casa Afora:
CAPÍTULO VII – DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 109 É vedado ao PFéP o uso de recursos
públicos de quaisquer naturezas, salvo no caso de transferências ao partido da
remuneração de filiados e filiadas ocupantes de Cargos do Partido quando no
exercício do Poder do Estado pela representação legislativa e executiva.
Parágrafo Único: Da remuneração proveniente dos Cargos
Partidários, o partido procederá ao pagamento dos filiados e filiadas depois de
deduzidas as contribuições compatíveis aos respectivos cargos.
Art.
110 Os Recursos do PFéP originar-se-ão com iniciativas próprias de arrecadação
e instituir-se-ão como Recursos Próprios
do Partido.
Parágrafo Primeiro: São fontes de arrecadação de Recursos
Próprios cujo montante constituirá as Receitas do Partido.
I –
Contribuições de Filiados e Filiadas;
II – Contribuições
de Cargos Partidários;
III – Contribuições da Rede de Apoio;
IV –
Comercialização de Produtos Personalizados; e
V – Monetização
de Mídias Digitais.
Parágrafo Segundo: É facultado aos Órgãos de Gestão outras iniciativas de arrecadação de recursos em
suas respectivas instâncias, sendo as mesmas identificadas como Iniciativas Locais
e caracterizadas em projetos específicos.
SEÇÃO I – Das
Contribuições de Filiados e Filiadas
Art. 111 As Contribuições de Filiados e Filiadas serão recolhidas mensalmente com
valor definido pela Assembleia Geral Nacional sob critérios por ela definidos.
Parágrafo Único: Os filiados e filiadas efetuarão o pagamento de suas contribuições nos
Órgãos de Gestão ao qual estão vinculados e vinculadas originalmente, cabendo
aos órgãos efetuarem o repasse aos órgãos nacional, estadual e distrital
respectivos.
SEÇÃO II –
Das Contribuições de Cargos Partidários
Art. 112 Consideram-se Contribuições de Cargos Partidários as contribuições
oriundas das remunerações de filiados e filiadas ocupantes de cargos do partido
pelo exercício da representação democrática nos Poderes Executivo e Legislativo
uma vez investido o partido no Poder do Estado.
SEÇÃO III
– Das Contribuições da Rede de Apoio
Art. 113 Consideram-se Contribuições da Rede de Apoio
as contribuições de pessoas físicas vinculadas ao partido nas seguintes
categorias:
I – Colaborador
e Colaboradora: pessoas físicas a partir dos 18 anos não filiadas que contribuem
financeiramente com as ações do partido como simpatizantes de suas ideias e
ações;
II – Voluntário
e Voluntária: pessoas físicas a partir dos 18 anos não filiadas que contribuem
voluntariamente com a execução de ações do partido junto aos Núcleos de Apoio;
III
–
Consultores e Consultoras: pessoas físicas a partir dos 18 anos não
filiadas que contribuem voluntariamente com o partido em termos de
conhecimentos qualificados conforme a necessidade.
Parágrafo Único: As pessoas físicas integradas à Rede
de Apoio serão formalmente cadastradas em suas respectivas categorias para
possibilitar a identificação das contribuições e fortalecer o sistema de
informações do partido.
SEÇÃO IV –
Da Comercialização de Produtos Personalizados
Art. 114 A Comercialização de Produtos Personalizados instituir-se-á como uma das
fontes de recursos pela qual seus filiados e filiadas farão a distribuição de
produtos caracterizados com os Símbolos do Partido, assim considerados: as
cores, o emblema, o lema e a bandeira.
Parágrafo Único: A personalização com os Símbolos Partidários dar-se-á com a
caracterização dos seguintes produtos:
Art. 115 As Receitas do PFéP serão
aplicadas no Custeio de Despesas assim identificadas:
I
–
Dízimo a instituições religiosas e filantrópicas cadastradas;
II – Manutenção
da estrutura material dos Órgãos de Gestão;
III
–
Manutenção da estrutura de pessoal dos Órgãos de Gestão;
IV
–
Atividades de formação de filiados e filiadas
V
–
Atividades de controle social de serviços públicos
V
–
Viagens de filiados e filiadas em atividades do partido
VI
–
Campanhas eleitorais de filiados e filiadas
VIII
–
Fundo de Reservas
Art. 116 É obrigatório aos Órgãos de Gestão de
instância municipal destinar uma contribuição financeira aos de instância
estadual e estes ao da instância nacional com percentual a ser definido pela
Assembleia Geral Nacional.
Parágrafo Único: Os recursos destinados aos Órgãos de
Gestão Nacional, Estaduais e Distrital serão distribuídos equitativamente aos
órgãos de menor arrecadação visando à manutenção do equilíbrio da gestão
partidária.
TÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO DEMOCRÁTICA
CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES PARTIDÁRIAS
Art.
117 As Eleições Partidárias são o momento singular da
Democracia Representativa para o qual o PFéP prepara seus filiados e filiadas visando
ao exercício da representação democrática em observância à Constituição Federal
e ao Interesse Público como fim supremo da representação.
Parágrafo Único: Todos os filiados e todas as filiadas
do PFéP regulares com as obrigações partidárias estão aptos e aptas a concorrer
às eleições partidárias em quaisquer cargos eletivos de sua livre escolha,
bastando para isso que seja eleito e eleita nas Prévias Eleitorais do partido.
Art.
118 A participação do PFéP nas Eleições Partidárias observará o
seguinte processo:
I
– Prévias Eleitorais
II
– Campanha Eleitoral
III
– Mandatos Partidários
SEÇÃO I – DAS PRÉVIAS ELEITORAIS
Art.
119 As Prévias Eleitorais são o momento das eleições internas do
partido para escolha de candidatos e candidatas a cargos eletivos nas eleições
partidárias.
Parágrafo Primeiro: Os filiados e as filiadas aptas e
aptos a concorrerem a cargos eletivos indicarão o seu nome como pré-candidato e
pré-candidata e empreenderão campanha interna em seu favor visando à sua
candidatura.
Parágrafo Segundo: É facultado aos filiados e às filiadas
o apoio ao pré-candidato e à pré-candidata de sua preferência, podendo para
isso contribuir para o desenvolvimento da sua campanha interna.
Art.
120 A realização das Prévias Eleitorais observa o seguinte
processo:
I
– Assembleia Geral de Abertura das Prévias Eleitorais nas respectivas
instâncias de gestão para eleger a coordenação das Convenções Eleitorais e seus
respectivos membros; e definir o número de vagas por cargos eletivos e os
critérios a serem observados na escolha dos e das pretendentes.
II
– Inscrição de filiados e filiadas como pré-candidatos e pré-candidatas a
cargos eletivos conforme a sua livre escolha e critérios pré-estabelecidos;
III
– Realização de campanhas internas pelos pré-candidatos e pré-candidatas visando
à definição das candidaturas do partido;
IV
– Realização das Convenções Eleitorais para eleição dos candidatos e candidatas
aos cargos eletivos pelo partido;
V
– Homologação dos nomes eleitos pelas Convenções Eleitorais e aptos à disputa dos
cargos eletivos nas eleições partidárias;
VI
– Definição das diretrizes da Campanha Eleitoral para os candidatos e as
candidatas aos cargos eletivos.
Parágrafo Único: Os candidatos e as candidatas eleitas
e eleitos nas Convenções Eleitorais terão apoio do Núcleo de Assessoria
Partidária desde a realização da campanha eleitoral até a finalização do
mandato eletivo no caso de eleitos ou eleitas.
SEÇÃO II – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art.
121 A Campanha Eleitoral de filiados e filiadas a cargos eletivos será
conforme a legislação eleitoral, mas com despesas custeadas pelo próprio
partido com percentuais e critérios
definidos pelos respectivos Órgãos de Decisão.
SEÇÃO III – DOS MANDATOS PARTIDÁRIOS
Art.
122 Consideram-se Mandatos Partidários os mandatos de Representação Legislativa
e Executiva conferidos a filiados e filiadas eleitas e eleitos nas Eleições Partidárias;
por isso, imbuídos e imbuídas do Poder do Estado.
Parágrafo Primeiro: Os filiados e as filiadas do
partido com Mandatos Partidários no Poder Executivo e no Poder Legislativo de
quaisquer instâncias instituir-se-ão como representantes do povo sob o controle
direto do partido.
Parágrafo Segundo: Os filiados e as filiadas do
partido com Mandatos Partidários em quaisquer instâncias de Poder
considerar-se-ão no partido apenas como filiados e filiadas não gozando de
prerrogativas não asseguradas aos demais filiados e filiadas.
CAPÍTULO II – DA REPRESENTAÇÃO LEGISLATIVA
Art.
123 Considera-se Representação Legislativa no âmbito do PFéP como o Poder
delegado ao partido por meio do voto em eleições partidárias para que seus
filiados e filiadas representem os interesses do povo frente ao Estado e a
governos democráticos pelo tempo de duração de seus mandatos.
SEÇÃO I – DOS MANDATOS LEGISLATIVOS
Art.
124 Consideram-se Mandatos Legislativos a ocupação de cargos eletivos
no Poder Legislativo por filiados e filiados para o exercício da função
legislativa pelo tempo que lhe conferir os respectivos mandatos.
Parágrafo Único: Os Mandatos Legislativos são Mandatos
do Partido exercidos por filiados e filiadas em cumprimento de seus deveres
partidários em consonância com os objetivos do partido e com o Programa
Partidário; por isso, subordinados às diretrizes dos Órgãos de Decisão em
suas respectivas instâncias.
Art.
125 Compete aos filiados e filiadas com Mandatos Legislativos:
I
– Exercer suas funções observando aos princípios constitutivos da ética do
partido e os da representação democrática e se contrapor a éticas contrárias;
CAPÍTULO III – DA
REPRESENTAÇÃO EXECUTIVA
SEÇÃO I –
DOS MANDATOS EXECUTIVOS
Art. 126 Considera-se Mandato Executivo no âmbito do
PFéP o mandato eletivo de representação democrática exercido pelo partido no
Poder Executivo nas instâncias federadas uma vez investido do Poder do Estado
por meio das eleições partidárias.
Parágrafo Primeiro: O Mandato Executivo é mandato do partido exercido por filiados e
filiadas eleitos em eleições partidárias para ocuparem os cargos eletivos para
os quais foram eleitos e eleitas.
SEÇÃO II –
DOS CARGOS DE ESTADO
Art. 127 Consideram-se Cargos de Estado os cargos da
Administração Pública do Estado Brasileiro ocupados por filiados e filiadas do
partido eleitas e eleitos em eleições partidárias e servidores públicos e
servidoras públicas efetivados no Estado por concurso público.
Parágrafo Único: Os Cargos de Estado dividem-se nas seguintes categorias:
I – Cargo de Estado de Representação
II – Cargo de Estado de Carreira
I – Cargos
de Estado de Representação
Art. 128 Consideram-se Cargos de Estado de
Representação os cargos eletivos ocupados por filiados e filiadas do partido eleitas
e eleitos em eleições partidárias para exercerem o Mandato Executivo do partido
pelo tempo de duração do mandato.
Parágrafo Primeiro: São Cargos de Estado de Representação:
I – Presidente e Presidenta da
República
II – Governador e Governadora de
estados
III – Prefeito e Prefeita de
municípios
Parágrafo Segundo: De posse do Poder do Estado, cabe ao partido
eleger entre filiados e filiadas o candidato ou a candidata a ocupar o cargo de
Vice em substituição a titulares em suas ausências ou impedimentos e tão
somente quando surgir a necessidade.
II –
Cargos de Estado de Carreira
Art. 129 Consideram-se Cargos de Estado de Carreira os
cargos do Estado Brasileiro ocupados por servidores públicos e servidoras
públicas mediante concurso público.
Parágrafo Único: Somente a servidores públicos e a servidoras
públicas é outorgado o direito a ocupar a titularidade de cargos de direção dos
órgãos da Administração Pública em seus distintos níveis hierárquicos.
SEÇÃO III
– DOS CARGOS DE GOVERNO
Art. 130
Consideram-se Cargos de Governo os cargos da
Administração Pública destinados ao PFéP no exercício do Poder do Estado com os
quais o partido exercerá o Mandato Executivo nas respectivas instâncias
federadas como cargos de direção de apoio e assessoria ao mandatário ou
mandatária no seu Cargo de Estado de representação.
Art. 131 Os Cargos de Governo serão ocupados
exclusivamente por filiados e filiadas do partido pelo tempo do mandato do
partido nas respectivas instâncias federadas.
Art. 132 Os filiados e as filiadas do PFéP investidos
e investidas em Cargos de Governo serão denominados Servidores e Servidoras
Temporárias e Temporários pelo tempo de ocupação do cargo.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
ESTADO
Art. 133 A Estrutura Administrativa do Estado organizar-se-á
sob uma concepção de Estado que cuida do País e das Pessoas mediante o
gerenciamento dos recursos públicos pelos quais possa proporcionar à população serviços
públicos satisfatórios nas distintas áreas do interesse público.
Parágrafo Primeiro: Considera-se cuidar do país os
cuidados com as riquezas materiais e imateriais no território brasileiro em
suas distintas regiões e contextos culturais por meio de ações que possibilitem
a reflexão permanente dessas riquezas e alternativas de proteção, desenvolvimento
ou aproveitamento para a vida humana, especialmente a vida nativa.
Parágrafo Segundo: Considera-se cuidar das pessoas a
realização de ações que possibilitem o desenvolvimento da pessoa humana e a
vida com segurança e bem-estar por meio do gerenciamento e da distribuição das
riquezas do país visando minimizar a desigualdade social e possibilitar a
cidadania para todos e todas.
Art. 134 A Estrutura Administrativa do Estado organizar-se-á
a partir de uma hierarquia superior que agrega os Três Poderes da República com
os respectivos órgãos centrais da Administração Pública, da Justiça e do
Legislativo assim especificados:
I – Órgão de Gerenciamento dos
Recursos Públicos
II – Órgão de Gerenciamento dos
Servidores Públicos e Servidoras Públicas
III – Órgãos de Gerenciamento da
Administração Pública
I – Órgão
de Gerenciamento dos Recursos Públicos
Art. 135 Considera-se Órgão de Gerenciamento dos
Recursos Públicos o órgão do orçamento, controle e distribuição dos recursos
públicos aos distintos órgãos da Administração Pública nas respectivas
instâncias federadas.
II – Órgão
de Gerenciamento de Pessoal
Art. 136 Considera-se Órgão de Gerenciamento de Pessoal
o órgão de concentração e distribuição dos servidores públicos e das servidoras
públicas nos distintos órgãos da Administração Pública conforme a vacância de
cargos.
III – Órgãos
de Gerenciamento dos Serviços Públicos
Art. 137 Considera-se Órgãos de Gerenciamento dos
Serviços Públicos os órgãos da Administração Pública responsáveis pelo
desenvolvimento das políticas públicas nas distintas áreas do interesse
público.
Projeto Social ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa Para download clique na imagem Projeto completo para implementar ou sugestivo para no...