sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Procedimentos Operacionais do Projeto Adote e Castre: o Passo a Passo de Execução das Ações

 

Imagem de fundo verde e branco com a gatinha Lady Miau apresentando o Passo a Passo de Execução das Ações do Projeto Social Adote e Castre.
Veja como proceder na execução das ações do projeto Adote e Castre.

Você está numa sequência de conteúdos do caminho SMF Projetos Sociais. Para ver o conteúdo anterior Clique Aqui. Para ver o seguinte Clique Aqui.


PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROJETO ADOTE E CASTRE

O PASSO A PASSO DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES

 

Veja como funciona a execução das ações do projeto social Adote e Castre para o atendimento à Pessoa Adotante de cães e gatos. A Coordenação do Projeto articula pessoas cadastradas como Colaboradores e Colaboradoras, Voluntários e Voluntárias, Agentes Clínicos e Agentes Shops em torno da Pessoa Adotante para lhe atender em suas necessidades de Castração, Alimentação e Medicação do animal adotado.

É assim que funciona essa Rede de Apoio e Colaboração do projeto Adote e Castre para assegurar a cães e gatos uma vida saudável com segurança.


Procedimentos Iniciais: tudo começa assim:

·A pessoa física adota um gato ou um cão (de rua preferencialmente) e se cadastra no projeto como Pessoa Adotante. Em seguida, cadastra o animal adotado. A pessoa é obrigatoriamente adicionada ao Grupo Adotantes no WhatsApp.

·A pessoa física que deseja contribuir com o projeto cadastra-se como Colaboradora ou Voluntária e assim se integra à Rede de Apoio e Colaboração do projeto. É obrigatoriamente adicionada ao Grupo Colaboradores e Colaboradoras no WhatsApp.

·A pessoa jurídica que deseja participar do projeto se cadastra como Agente Clínico (se apto a realizar Cirurgias de Castração) ou Agente Shop (se apto a fornecer Alimentação e Medicação Veterinários).

Pessoas e animais cadastrados e cadastradas recebem um Código de Identificação Pessoal (CIP) que assegura o anonimato da pessoa na execução das ações e na comunicação em rede.

 

Com o cadastro realizado, a pessoa participa da execução das ações da seguinte forma:

 

1) A Pessoa Adotante solicita diretamente à Coordenação do Projeto alguma(s) das ações de atendimento ao animal adotado (castração, alimentação, medicação), ciente de que o atendimento somente ocorrerá a partir da semana seguinte à solicitação;

2) A coordenação posta no grupo de colaboradores e colaboradoras as ações solicitadas tão logo estas ocorram; e acompanha as contribuições do grupo diariamente durante a semana;

3) As pessoas colaboradoras que decidirem contribuir efetuam a contribuição junto a um dos estabelecimentos cadastrados e enviam à coordenação a foto do comprovante de contribuição;

4) No fim da semana, a coordenação define as ações solicitadas que serão atendidas com o montante das contribuições efetuadas; envia aos estabelecimentos cadastrados (Agente Clínico e/ou Agente Shop) a relação de adotantes que serão atendidos e atendidas na semana seguinte conforme as respectivas solicitações; e informa à pessoa adotante o(s) estabelecimento(s) que atenderá(ão) a sua solicitação observando-se as orientações respectivas.

5) Finalizado o atendimento ao animal, a pessoa adotante envia à coordenação do projeto o comprovante de execução da ação. No caso de castração, envia também a foto do formulário de avaliação do atendimento com as respostas devidas. Esse formulário é de encargo do Agente Clínico.

6) Caso as contribuições efetuadas não cubram os custos das solicitações realizadas na semana, a coordenação envia ao grupo de colaboradores e colaboradoras as solicitações não atendidas, e as divulga nas demais redes sociais na tentativa de alcançar o valor total dos custos das ações pendentes;

7) Alcançado o montante das contribuições, a coordenação continuará com os procedimentos de atendimento à pessoa adotante e assim sucessivamente semana a semana.


Observações:

a) A pessoa cadastrada como Voluntária ou Voluntário somente participará das ações conforme a necessidade da pessoa Adotante em relação a transporte do animal e à administração de medicação prescrita.

b) Em caso de extrema necessidade, no momento da contribuição a pessoa colaboradora poderá solicitar à coordenação do projeto uma pessoa voluntária que lhe atenda o mandado de efetuar a contribuição ao agente clínico ou ao agente shop da sua escolha sob sua orientação.

 

Você terminou de conhecer o décimo terceiro conteúdo do caminho SMF Projetos Sociais.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.

 Conheça o Regulamento do projeto. Clique Aqui.


A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 24 de setembro de 2021.


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