Conheça as regras de funcionamento do projeto Adote e Castre: como se integrar ao projeto para contribuir com a pessoa adotante de cães e gatos e como se articular nessa rede de apoio. |
REGULAMENTO DO PROJETO SOCIAL ADOTE E CASTRE
Art. 1º O presente Regulamento trata do
modo de funcionamento do projeto social Adote & Castre, de Incentivo e
Apoio à Adoção e à Castração de Cães e Gatos; define princípios e formas de integração.
Art. 2º São princípios do projeto
social Adote & Castre:
I – Honestidade,
o princípio de justiça que ancora as nossas ações;
II – Coerência,
o princípio da Fé em Deus que nos mantém fiéis às nossas decisões e às nossas
ações;
III –
Solidariedade, o que nos leva a sair de nós mesmos na direção do outro e da
outra;
IV – Transparência,
o que nos revela ao outro e à outra frente às nossas ações;
V – Respeito
à Pessoa Humana na sua singularidade e diversidade, o que orienta nossas
relações com o outro e com a outra;
VI – Respeito
aos Animais no seu direito à vida no seu habitat
natural com segurança e sem maus-tratos, o que nos motiva à ação solidária de
defesa e proteção da vida animal e da biodiversidade;
VII –
Respeito ao Meio Ambiente como extensão de nós mesmos e nós mesmas, o que nos
leva a ampliar nossa compreensão de mundo com a proteção dos recursos naturais
em defesa da vida.
Parágrafo Único: A observação desses princípios
estende-se às Regras de Conduta nas redes sociais do projeto Adote & Castre
especificadas no Anexo I deste Regulamento.
Art. 3º O projeto social Adote &
Castre tem o objetivo de incentivar e apoiar a
adoção de cães e gatos a partir da construção de uma rede de apoio e ajuda ao
adotante composta por pessoas físicas e jurídicas, visando à minimização do
abandono, ao resgate de animais das ruas, ao controle da natalidade e aos
cuidados com a vida do animal na segurança de um lar.
Parágrafo Primeiro: Definem-se como “apoio e ajuda”
um conjunto de ações articuladas que possibilitam fornecer à pessoa adotante de
cães e gatos os seguintes serviços e produtos:
I –
Cirurgia de castração do animal adotado sem custos;
II –
Aquisição de ração felina e canina sem custos ou com custos reduzidos; e
III –
Medicamentos veterinários com prescrição médica decorrente da cirurgia de
castração.
Parágrafo Segundo: As ações de apoio e ajuda são
destinadas a pessoas que se reconhecem sem meios próprios ou sem condições financeiras
para custear as despesas de cuidados com o animal adotado. Porém, fica a
critério da própria pessoa avaliar se dispõe ou não dessa condição e se
realmente necessita do apoio do projeto. Mesmo circunstancialmente.
Parágrafo Terceiro: As ações de apoio e ajuda à
pessoa adotante somente serão realizadas em havendo contribuições financeiras suficientes
para a cobertura dos custos respectivos no todo ou em parte.
Art. 4º Poderão ser adotados pelo
projeto social Adote & Castre cães e gatos de quaisquer sexos identificados
no projeto sob a seguinte classificação que revela a procedência do animal:
I – Nativos: cães e gatos nascidos e
residentes na própria residência da pessoa adotante;
II – Não Nativos: cães e gatos residentes na residência da pessoa adotante,
mas provenientes de outra residência;
III – Abrigados: cães e gatos residentes em abrigos de proteção animal;
IV – Chegados: cães e gatos acolhidos em residências que lhes servem de
abrigo e proteção;
V – Vagantes – cães e gatos procedentes da rua, praças, órgãos públicos,
restaurantes, hospitais, mercados públicos ou outros lugares por onde vivem.
Parágrafo Primeiro:
A localização
de cães e gatos vagantes será conforme o mapeamento das regiões da cidade nas
quais se verifiquem certo grau de concentração desses animais;
Parágrafo Segundo:
É facultado ao projeto a realização de campanhas de castração de cães e
gatos vagantes como incentivo à adoção e ao fortalecimento da rede de apoio.
Art. 5º O projeto social Adote &
Castre funciona através da articulação em rede, envolvendo numa causa comum pessoas
físicas e jurídicas nas seguintes Categorias de Integração:
I – Adotante: pessoa física que adota pelo
menos um gato ou um cão de qualquer sexo, assumindo por ele a responsabilidade com
os cuidados de manutenção e conservação da vida com saúde e segurança;
II –Colaborador ou
Colaboradora: pessoa física que contribui financeiramente
com a pessoa Adotante na cirurgia de castração e na aquisição de alimentos e
medicamentos, visando aos cuidados e tratamentos relativos à promoção da saúde
e à conservação da vida do animal adotado;
III – Agente Clínico: pessoa jurídica de natureza
hospitalar veterinária apta a realizar as cirurgias de castração e/ou outras
intervenções clínicas e tratamentos relativos à promoção da saúde e à
conservação da vida do animal adotado sob as diretrizes do projeto;
IV – Agente Shop: pessoa jurídica da área
comercial de produtos e/ou serviços veterinários apta a fornecer alimentos e
medicamentos veterinários aos animais adotados sob as diretrizes do projeto;
V –.Voluntário ou
Voluntária:
pessoa física que contribui voluntariamente com as ações do projeto na ajuda
direta à pessoa Adotante e à pessoa Colaboradora conforme as suas respectivas necessidades;
VI – Patrocinador ou
Patrocinadora:
pessoa jurídica que contribua com a produção de mídias impressas ou digitais
como materiais de comunicação visual utilizados na realização de eventos e na divulgação
de ações do projeto.
Parágrafo Primeiro:
A cada
Categoria de Integração são atribuídas competências específicas, definidas no Anexo
II-Competências por Categorias de Integração ao projeto Adote & Castre.
Parágrafo Segundo:
Cada
Categoria de Integração corresponde a um grupo nas redes sociais do projeto
através do qual ocorre a comunicação interna entre os membros integrados e
entre estes e a coordenação do projeto, conforme especificações no Anexo III-
Passo a Passo de Execução das Ações do projeto Adote & Castre.
Parágrafo Terceiro:
Em relação a Patrocinador ou Patrocinadora das ações do projeto, não
serão aceitos patrocínios de pessoas jurídicas de atividades relacionada a bebidas alcóolicas e a cigarros.
Art. 6º Para se integrar ao projeto
social Adote & Castre, observam-se os seguintes procedimentos:
I – Aceitar este Regulamento, que
explicita as regras de funcionamento do projeto como Rede Solidária de Ações;
II – Observar os princípios do projeto
definidos no Art. 2º, tomando-os fielmente como guias de conduta pessoal no
proceder das ações e no articular-se na Rede;
III – Observar as Competências por
Categorias de Integração na Rede especificadas no Anexo II;
IV – Conhecer o Passo a Passo de Execução
das Ações na Rede Adote & Castre especificado no Anexo III;
V – Cadastrar-se no projeto numa das Categorias de Integração definidas no Art. 5º.
Parágrafo Primeiro:
Para se cadastrar no projeto, envie-nos mensagem pelo blog https://adoidergagem.blogspot.com informando a categoria de integração e retornaremos
o contato.
Parágrafo Segundo:
Ao realizar
o cadastro em qualquer categoria, a pessoa assume que leu integralmente este
Regulamento e que concorda com seus termos e aceita as suas determinações.
Parágrafo Terceiro:
Ao realizar
o cadastro em qualquer categoria, a pessoa cadastrada receberá no prazo de até
48h a confirmação do cadastro e o Código de Identificação Pessoal (CIP) com o
qual assegurará o seu anonimato pessoal nas redes sociais de comunicação do
projeto.
Parágrafo Quarto: Ao realizar o cadastro em
qualquer categoria, a pessoa assegura a sua participação na gestão do projeto,
podendo emitir opiniões, sugestões, propostas ou críticas ao modo operacional
das ações, contribuindo assim com o fortalecimento do projeto e com a
articulação em rede.
Parágrafo Quinto: É facultado o cadastro em mais de
uma categoria, conforme a necessidade e o interesse pessoal, havendo, porém, a exigência
de maior observância dos princípios éticos devido à integração a mais de um
grupo de redes sociais.
Parágrafo Sexto: O cadastro como Adotante obriga
a pessoa cadastrada a registrar o animal adotado, através do qual poderá requisitar as ações da Rede,
ainda que delas não necessite no momento da adoção.
Parágrafo Sétimo: Não se pode cadastrar como
Voluntário ou Voluntária a pessoa física integrada ao projeto na pessoa
jurídica de Agente Clínico ou Agente Shop ou Patrocinador ou Patrocinadora.
Parágrafo Oitavo: Somente pode-se cadastrar como Adotante, Voluntário ou
Voluntária a pessoa física residente na mesma cidade de implementação do
projeto.
Parágrafo Nono: No caso de Colaborador ou Colaboradora, a pessoa residente
fora da cidade de implementação do projeto antes de se cadastrar deve contactar
a coordenação do projeto para combinar outra forma de contribuição que não a
especificada no Art. 9º.
Parágrafo Décimo: O cadastro de Patrocinador ou
Patrocinadora somente será confirmado depois de concluídos os acordos que
asseguram o patrocínio.
Art. 7º O registro do animal adotado
ocorre com o preenchimento do formulário Registro de Animal Adotado,
cuja confirmação ocorrerá no prazo de até 48h com o envio do Código de Registro
do Animal com o qual a pessoa Adotante requisitará as ações do projeto sempre
que necessitar.
Parágrafo Único: No caso de morte do animal por quaisquer razões, a pessoa
Adotante deverá comunicar o óbito à coordenação para que se finalize a
participação do animal no projeto.
Art. 8º Constituem canais de comunicação
social do projeto Adote & Castre pelos quais as ações serão
comunicadas ao público em geral, o blog https://adoideragem.blogspot.com; e de modo restrito às pessoas integrantes da Rede de
Apoio pelos grupos sociais no whatsapp.
Parágrafo único: É facultada à coordenação do
Adote & Castre a comunicação particularizada com o público em geral por
e-mail; e ocasionalmente com integrantes da Rede de Apoio por whatsapp e,
excepcionalmente, por carta via correios.
Art. 9º
As
contribuições voluntárias das pessoas cadastradas como Colaborador ou
Colaboradora dar-se-ão por meio dos cupons-recibo Castre-Aki, Ki-Ração e Q-Remédio! disponíveis em estabelecimento
de integrantes do projeto cadastrados como Agente Clínico ou Agente Shop.
Parágrafo Primeiro: Para
efetuar a contribuição de qualquer valor, a pessoa colaboradora dirige-se ao
estabelecimento e preenche o cupom-recibo de sua escolha observando a seguinte
destinação:
I – Castre-Aki! As
contribuições provenientes desse cupom-recibo custeiam as despesas referentes à
castração do animal adotado;
II – Ki-Ração! As
contribuições provenientes desse cupom-recibo custeiam as despesas referentes à
alimentação, escolhida pela pessoa adotante conforme a preferência do animal
adotado;
III – Q-Remédio! As
contribuições provenientes desse cupom-recibo custeiam as despesas referentes à
medicação decorrente da cirurgia de castração conforme prescrição médica.
Parágrafo Segundo: Logo
depois de efetuada a contribuição, a pessoa colaboradora envia a foto do
comprovante para a coordenação do projeto.
Parágrafo Terceiro: É
facultado à coordenação do projeto utilizar contribuições de um cupom-recibo
para custear despesas de outro conforme a necessidade.
Art. 10 Como estratégia de divulgação e promoção
do projeto na cidade, o Adote & Castre contará oportunamente com o apoio
dos mascotes Lady Miau e Filadelfus Urbanus-Urtiga, através dos
quais se fará a interação do projeto com as políticas públicas de áreas afins.
Parágrafo Primeiro:
Através da
mascote Lady Miau, o projeto trará à discussão
temas relativos à inclusão social, à mobilidade urbana; e a questões
ambientais, como, por exemplo, o saneamento básico, especialmente em relação ao
destino adequado dos resíduos sólidos; e a preservação dos recursos hídricos,
com temas relativos ao uso racional da água;
Parágrafo Segundo:
Através do mascote Filadelfus
Urbanus-Urtiga, o projeto abordará temas associados à pessoa idosa; à
mobilidade urbana; e ao cenário político-eleitoral, neste caso trazendo à
discussão questões associadas à ação parlamentar, a agentes públicos e a
eleições partidárias.
Art. 11 O projeto social Adote &
Castre não dispõe de sede física, nem de recursos próprios, nem de bens de quaisquer
naturezas, sendo todas as ações e despesas operacionalizadas da seguinte forma:
I – Todas as ações são comunicadas por
meio das redes sociais via grupos whatsapp, conforme Anexo III- Passo a
Passo de Execução das Ações na Rede Adote & Castre;
II – As despesas financeiras são
custeadas direta e voluntariamente pelos integrantes do projeto na categoria
Colaborador e Colaboradora, os quais efetuam suas contribuições diretamente aos
Agentes Clínicos e Agentes Shop conforme procedimentos acordados entre estes e
a coordenação do projeto;
III – As ações complementares do
projeto, decorrentes de eventuais necessidades de ajuda a integrantes na
execução de ações específicas, são realizadas pelos integrantes na categoria
Voluntário e Voluntária;
IV – Os materiais impressos de comunicação
visual utilizados na realização de eventos são fornecidos por integrantes na
categoria Patrocinador e Patrocinadora, conforme Art. 5º do Regulamento e Anexo
III- Passo a Passo de Execução das Ações na Rede Adote & Castre.
V – As ações administrativas que
mantêm a articulação em rede são executadas pela Coordenação do Projeto, sob a
responsabilidade da SMF Projetos Sociais.
Parágrafo Primeiro:
À Coordenação do Projeto cabe acompanhar cotidianamente o desenvolvimento das ações e
alimentar o banco de dados do projeto, de modo a se alcançar a atualização
permanente das informações; e viabilizar a articulação entre os integrantes da
Rede de Apoio, observando-se o Art. 6º deste Regulamento e em conformidade com o
Anexo II-Competências por Categorias de Integração.
Parágrafo Segundo:
A SMF
Projetos Sociais, responsável pelo projeto social Adote & Castre, não
dispõe de sede física de atendimento ao público, sendo parte de suas ações executadas
pelos canais de comunicação social citados no Art. 8º; a outra parte por
contato direto com colaboradores e colaboradoras em situações específicas.
Parágrafo Terceiro:
É facultada
à Coordenação do Projeto a busca de financiamento junto a organismos internacionais
e nacionais de natureza privada para custeio das ações;
Parágrafo Quarto: É proibido ao projeto social
Adote & Castre o uso de recursos públicos na execução de suas ações, salvo
em casos nos quais se estabeleçam convênios entre órgãos públicos e hospitais
veterinários públicos que viabilizem cirurgias de castração a animais adotados
pelo projeto;
Art. 12 O projeto social Adote &
Castre tem tempo de implementação previsto para sete anos contados a partir da
data do seu lançamento oficial na cidade de implementação das ações.
Parágrafo Primeiro:
Os quatro
primeiros meses de implementação correspondem ao período experimental para
reajustes e readequação de procedimentos e ações visando à consecução dos
objetivos;
Parágrafo Segundo:
Finalizado
o período experimental, o projeto passará por sua primeira avaliação, realizada
pela própria SMF Projetos Sociais inclusive com a colaboração de integrantes da
Rede de Apoio que se dispuserem a contribuir voluntariamente;
Parágrafo Terceiro:
Depois do
período experimental, o projeto será avaliado a cada dois anos. Completados os seus
sete anos, as ações serão redefinidas conforme os objetivos alcançados e a
realidade de cães e gatos no cenário atual. Um ano depois, passará por sua
última avaliação, quando se definirão os seus rumos de continuidade ou de
finalização completa.
Art. 13 O projeto social Adote &
Castre foi elaborado em 2017 para implementação na cidade de Teresina-PI como
uma contribuição para a problemática de cães e gatos vagantes em distintos
espaços da cidade.
Art. 14 A SMF Projetos Sociais é de
responsabilidade de Sônia M. F. Lima, idealizadora do projeto pelo qual responde individual e civilmente, sem, contudo, responder pelas ações
de integrantes que se revelem contrárias às regras estabelecidas neste
regulamento.
Parágrafo Único: Quaisquer desavenças entre os
integrantes do projeto; entre estes e a coordenação do projeto; entre todos
esses e o público em geral terão apoio jurídico na Lei nº 12.965/2014 (Marco
Civil da Internet), na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e noutras que se
julgarem necessárias na resolução dos conflitos.
Art. 15 É facultada a replicação do
projeto em quaisquer cidades brasileiras que procurem enfrentar a problemática
de cães e gatos vagantes, bastando para isso que a população local abrace a
ideia e a desenvolva.
Parágrafo Terceiro: No caso de replicação, a pessoa que o replicar assumirá a responsabilidade pela coordenação do projeto e por todos os ônus decorrentes da implementação; porém, pode contar com a SMF Projetos Sociais para contribuir no que for possível. Inclusive com o programa de banco de dados necessário à execução das ações.
Veja os conteúdos relacionados a este regulamento:
Anexo I - Regras de Conduta nas Redes Sociais do Projeto.
Anexo II - Competências por Categorias de Integração.
Anexo III - Passo a Passo de Execução das Ações.
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