COMPETÊNCIAS POR CATEGORIAS DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO SOCIAL ADOTE E CASTRE
O projeto
Adote e Castre foi pensado para funcionar por meio da construção de uma Rede de
Apoio e Colaboração composta de pessoas físicas e jurídicas cadastradas nas
seguintes Categorias de Integração: Adotante, Colaborador e Colaborada,
Voluntário e Voluntária, Agente Clínico, Agente Shop, Patrocinador e
Patrocinadora. Conheça as competências de cada categoria.
Veja a seguir as competências de cada categoria.
COMPETE À PESSOA ADOTANTE:
1 - Agir com
honestidade em todas e quaisquer ações que realizar pelo projeto;
2 - Participar das ações observando os princípios, o
regulamento e as normas de conduta nas redes sociais do projeto;
3 - Cadastrar
o animal adotado preenchendo o formulário Cadastro de Animal com
informações fidedignas e devolvendo-o à coordenação do projeto pelo WhatsApp;
4 - Solicitar
a ação desejada por mensagem à coordenação do projeto conforme a necessidade do
animal adotado e em observância ao Art. 3º, § 1º do Regulamento;
5 - Aguardar
a resposta à solicitação realizada acompanhando no grupo as informações divulgadas pela coordenação;
6 - Levar o
animal adotado ao Agente Clínico ou Agente Shop para o atendimento,
conforme orientação da coordenação do projeto;
7 - Responder
o questionário de avaliação do atendimento ao animal e enviá-lo à coordenação do projeto;
8 - Cumprir as recomendações do Agente Clínico ou Agente Shop para o pleno
restabelecimento da saúde do animal;
9 - Identificar na sua região de domicílio lugares públicos nos quais se concentrem cães e gatos vagantes; e informar à coordenação do projeto para mapeamento;
10 - Cumprir
os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;
11 - Informar à
coordenação do projeto eventuais adversidades acometidas ao animal: fuga,
acidente ou morte;
12 - Informar
à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos
decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações
que inibam a sua participação no projeto.
13 - Divulgar
as ações do projeto social Adote & Castre em seus canais de
relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaboradores
e colaboradoras, voluntários e voluntárias.
COMPETE À PESSOA COLABORADORA:
· Agir com
honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos demais
integrantes do projeto Adote & Castre;
·
Participar das ações articuladas da rede observando os princípios, o
regulamento e as normas de conduta que regem o projeto;
· Definir
voluntariamente o valor da contribuição ao decidir contribuir com a pessoa
adotante na ação por ela requisitada;
· Efetuar ela própria (ou delegar a alguém da
sua confiança) o pagamento da contribuição junto ao Agente Clínico ou Agente
Shop responsável pela execução da ação de ajuda à pessoa adotante;
· Informar
à coordenação do projeto por meio de postagem do comprovante de pagamento a
contribuição efetuada ao Agente Clínico ou Agente Shop em atendimento à ação
solicitada;
·
Identificar na região de sua residência a existência de espaços públicos nos
quais se localizem cães e gatos vagantes e informar à coordenação do projeto
para mapeamento;
·
Acompanhar o andamento das solicitações realizadas pelas pessoas adotantes no
seu respectivo grupo social em observância ao Art. 5º, § 2º do Regulamento;
· Cumprir
os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;
· Comunicar
à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;
· Informar
à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos
decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações
que inibam a sua participação no projeto.
· Propor
reajustes ou revisões de procedimentos e ações, inclusive do Regulamento,
visando à melhoria da articulação da rede.
· Divulgar
as ações do projeto social Adote & Castre em seus canais de
relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaboradores
e colaboradoras, voluntários e voluntárias.
COMPETE À PESSOA VOLUNTÁRIA:
· Agir com
honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos demais
integrantes do projeto Adote & Castre;
·
Participar das ações articuladas da rede observando os princípios, o
regulamento e as normas de conduta que regem o projeto;
·
Colocar-se à disposição da coordenação do projeto para eventuais atendimentos à
pessoa adotante e à colaboradora em possíveis dificuldades na execução de ações
junto ao agente clínico e ao agente shop;
· Ajudar a pessoa adotante em possíveis
dificuldades por ela enfrentadas na condução do animal adotado ao Agente
Clínico ou ao Agente Shop, sob a seguinte condição e quando solicitado pela
coordenação do projeto:
→conduzir a
pessoa adotante em transporte próprio juntamente com o animal adotado ao agente
clínico ou agente shop responsável pela execução da ação e, no final, recolher
a assinatura da pessoa adotante no comprovante de execução da ação referente à
ida e à volta.
· Ajudar a pessoa colaboradora a efetuar o
pagamento de contribuição ao Agente Clínico ou Agente Shop responsável pela
execução de uma determinada ação à pessoa adotante, sob o seguinte mandado da coordenação:
→dirigir-se
à pessoa colaboradora, receber dela o valor referente à contribuição, repassar
esse valor ao agente clínico ou agente shop, receber dele o comprovante de
pagamento, entregar o comprovante à pessoa colaborador e no final recolher sua
assinatura no comprovante de execução da ação.
· Informar
à coordenação do projeto a conclusão do mandado junto à pessoa adotante e à colaboradora
por meio de postagem do comprovante de execução da ação;
·
Identificar em sua região residencial ou domiciliar a existência de espaços
públicos nos quais se localizem cães e gatos vagantes e informar à coordenação
do projeto para mapeamento;
·
Acompanhar as solicitações realizadas por meio de mensagens da coordenação do
projeto no seu respectivo grupo social em observância ao Art. 5º, § 2º do
Regulamento;
· Cumprir
os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;
· Solicitar
à coordenação do projeto declaração de participação como voluntário ou
voluntária com especificação das ações realizadas;
· Comunicar
à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;
· Informar
à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos
decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações
que inibam a sua participação no projeto.
· Propor
reajustes ou revisões de procedimentos e ações, inclusive do Regulamento,
visando à melhoria da articulação da rede.
· Divulgar
as ações do projeto social Adote & Castre em seus canais de
relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaborador e
colaborada, voluntário e voluntárias.
COMPETE AO AGENTE CLÍNICO (Estabelecimentos Veterinários de Natureza Hospitalar Cadastrados)
· Agir com
honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos demais
integrantes do projeto Adote & Castre;
· Atender ao
animal encaminhado pela coordenação do projeto na data e horário previamente
agendados, executando a ação solicitada em conformidade com o Art. 3º, § 1º do
Regulamento;
·
Participar das ações do projeto observando os princípios, o regulamento e as
normas de conduta que regem o projeto social Adote & Castre;
·
Identificar na sua região residencial ou domiciliar espaços públicos nos quais
se localizem cães e gatos vagantes; e informar à coordenação do projeto para
mapeamento;
· Manter
informada a coordenação do projeto quanto aos preços de produtos e serviços, enviando-lhe
planilhas atualizadas para divulgação entre colaboradores e colaboradoras do
projeto, visando ao atendimento às solicitações das pessoas adotantes;
·Responsabilizar-se
pela guarda dos cupons-recibo Castre-Aki fornecidos pela coordenação do
projeto para entrega à pessoa colaboradora no momento de efetuar a contribuição
voluntária;
·Definir um
percentual de descontos no preço da cirurgia de castração para reduzir os
custos da pessoa adotante;
·Informar
semanalmente à coordenação do projeto o montante das contribuições efetuadas
por colaboradores e colaboradoras para que se possam definir as ações de
atendimento à pessoa adotante a partir da semana seguinte à da arrecadação;
· Informar
à coordenação do projeto a agenda de atendimento ao animal adotado com dia e
horário definidos para a execução da ação solicitada pela pessoa adotante;
· Cumprir
os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;
· Comunicar
à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;
· Informar
à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos
decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações
que inibam a sua participação no projeto.
· Divulgar
as ações do projeto social Adote & Castre no seu estabelecimento e em seus
canais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes,
colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias.
COMPETE AO AGENTE SHOP (Estabelecimentos de Produtos e Serviços Veterinários Cadastrados)
· Agir com
honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos demais
integrantes do projeto Adote & Castre;
· Atender à
pessoa adotante encaminhada pela coordenação do projeto, executando a ação
solicitada em conformidade com o Art. 3º, § 1º do Regulamento;
·
Participar das ações articuladas da rede observando os princípios, o
regulamento e as normas de conduta que regem o projeto social Adote &
Castre;
·
Identificar na sua região residencial ou domiciliar espaços públicos nos quais
se localizem cães e gatos vagantes; e informar à coordenação do projeto para
mapeamento;
· Manter
informada a coordenação do projeto quanto aos preços de produtos e serviços,
enviando-lhe planilhas atualizadas para divulgação entre colaboradores e
colaboradoras do projeto, visando ao atendimento às solicitações das pessoas
adotantes;
·Responsabilizar-se
pela guarda dos cupons-recibo Ki-Ração! e
Q-Remédio! fornecidos pela
coordenação do projeto para entrega à pessoa colaboradora no momento de efetuar
a contribuição voluntária;
·Definir um
percentual de descontos no preço de alimentos e medicamentos para reduzir os
custos da pessoa adotante;
· Informar
semanalmente à coordenação do projeto o montante das contribuições efetuadas
por colaboradores e colaboradoras para que se possam definir as ações de atendimento
ao adotante a partir da semana seguinte à da arrecadação;
· Cumprir
os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;
· Comunicar
à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;
· Informar
à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos
decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações
que inibam a sua participação no projeto.
· Divulgar
as ações do projeto social Adote & Castre no seu estabelecimento e em seus
canais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes,
colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias.
COMPETE AO PATROCINADOR E À PATROCINADORA:
· Agir com
honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto à coordenação do
projeto Adote & Castre;
· Cumprir
com as ações de patrocínio em conformidade com os acordos pré-definidos com a
coordenação do projeto;
· Cumprir
os prazos estabelecidos na execução das ações em todas as fases do processo de
patrocínio;
· Comunicar
à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;
· Informar
à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos
decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações
que inibam a sua participação como patrocinador ou patrocinadora de uma
determinada ação;
· Divulgar
as ações do projeto social Adote & Castre em seus estabelecimentos e canais
de comunicação, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaboradores
e colaboradoras, voluntários e voluntárias.
COMPETE À COORDENAÇÃO DO PROJETO
· Agir com
honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos integrantes do
projeto Adote & Castre;
·
Participar das ações articuladas da rede observando os princípios, o
regulamento e as normas de conduta que regem o projeto social Adote &
Castre;
·
Colocar-se à disposição d@s integrantes do projeto para esclarecimentos de
quaisquer dúvidas na execução das ações em rede;
·
Acompanhar as ações executadas na rede, mediando a relação entre Adotante,
Colaborador@, Agente Clínico e Agente Shop a partir do início da solicitação da
ação até a conclusão de cada processo;
· Manter
atualizados o sistema de informações e os canais de comunicação social do
projeto, alimentando-os diariamente com as últimas informações acerca de
cadastros de novos integrantes e ações executadas, distribuindo as informações
nos grupos sociais respectivos;
·
Identificar, na sua região residencial ou domiciliar, espaços públicos nos
quais se localizem cães e gat@s perambulantes; e propor ações de resgate
juntamente com integrantes do projeto e instituições parceiras;
· Realizar
eventos de incentivo à adoção de cães e gat@s, juntamente com integrantes do
projeto e instituições parceiras, visando a novas adoções de animais e novas
adesões ao projeto;
·
Participar da organização de eventos propostos por integrantes do projeto,
visando angariar fundos para custear ações específicas do projeto;
· Cumprir e
fazer cumprir os prazos estabelecidos na execução das ações em todas as fases
do processo;
· Obter
patrocínios para os eventos propostos, mantendo com os patrocinadores
comunicação permanente;
·Fornecer a
integrantes da categoria voluntári@s, mediante solicitação, declaração de
participação nas ações do projeto na referida categoria;
· Elaborar
relatórios das ações realizadas, apresentando a prestação de contas por meio da
distribuição de informes aos integrantes do projeto e ao público em geral pelos
canais de comunicação social do projeto definidos no Art. 8º do Regulamento;
· Acatar
reclamações de integrantes do projeto acerca de insatisfações, irregularidades ou
conflitos verificados nos processos de execução das ações que afetem o
desenvolvimento do projeto; e propor alternativas de resolução dos fatos
reclamados;
· Organizar
encontro de avaliação do projeto com integrantes e instituições parceiras para
reajustes e revisões de procedimentos e ações em momentos oportunos;
· Divulgar
as ações do projeto social Adote & Castre em seus estabelecimentos e canais
de comunicação de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaborador@s
ou voluntári@s;
·Responder
a quaisquer outras determinações necessárias ao bom desenvolvimento do projeto
social Adote & Castre no decorrer da sua implementação.
OBSERVAÇÃO: É
facultado à coordenação do projeto a realização de atividades ou eventos que
possam angariar fundos para custear ações específicas do projeto.
Você
terminou de conhecer o décimo segundo conteúdo do Caminho SMF Projetos
Sociais.
Espero que
tenha gostado e acompanhe os conteúdos seguintes.
Veja o conteúdo anterior: Conduta em Redes Sociais dos Projetos da SMF Projetos Sociais
A você, meus agradecimentos!
A Paz esteja com você!
Sônia Ferreira
Teresina, 17 de setembro de 2021.
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