sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Competências por Categorias de Integração ao Projeto Social Adote e Castre

 

COMPETÊNCIAS POR CATEGORIAS DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO SOCIAL ADOTE E CASTRE

 

O projeto Adote e Castre foi pensado para funcionar por meio da construção de uma Rede de Apoio e Colaboração composta de pessoas físicas e jurídicas cadastradas nas seguintes Categorias de Integração: Adotante, Colaborador e Colaborada, Voluntário e Voluntária, Agente Clínico, Agente Shop, Patrocinador e Patrocinadora. Conheça as competências de cada categoria.

Veja a seguir as competências de cada categoria.

COMPETE À PESSOA ADOTANTE:

1 - Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar pelo projeto;

2 - Participar das ações observando os princípios, o regulamento e as normas de conduta nas redes sociais do projeto;

3 - Cadastrar o animal adotado preenchendo o formulário Cadastro de Animal com informações fidedignas e devolvendo-o à coordenação do projeto pelo WhatsApp;

4 - Solicitar a ação desejada por mensagem à coordenação do projeto conforme a necessidade do animal adotado e em observância ao Art. 3º, § 1º do Regulamento;

5 - Aguardar a resposta à solicitação realizada acompanhando no grupo as informações divulgadas pela coordenação;

6 - Levar o animal adotado ao Agente Clínico ou Agente Shop para o atendimento, conforme orientação da coordenação do projeto;

7 - Responder o questionário de avaliação do atendimento ao animal e enviá-lo à coordenação do projeto;

8 - Cumprir as recomendações do Agente Clínico ou Agente Shop para o pleno restabelecimento da saúde do animal;

9 - Identificar na sua região de domicílio lugares públicos nos quais se concentrem cães e gatos vagantes; e informar à coordenação do projeto para mapeamento;

10 -  Cumprir os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;

11 - Informar à coordenação do projeto eventuais adversidades acometidas ao animal: fuga, acidente ou morte;

12 - Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a sua participação no projeto.

13 - Divulgar as ações do projeto social Adote & Castre em seus canais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias.

 

COMPETE À PESSOA COLABORADORA:

· Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos demais integrantes do projeto Adote & Castre;

· Participar das ações articuladas da rede observando os princípios, o regulamento e as normas de conduta que regem o projeto;

· Definir voluntariamente o valor da contribuição ao decidir contribuir com a pessoa adotante na ação por ela requisitada;

·  Efetuar ela própria (ou delegar a alguém da sua confiança) o pagamento da contribuição junto ao Agente Clínico ou Agente Shop responsável pela execução da ação de ajuda à pessoa adotante;

· Informar à coordenação do projeto por meio de postagem do comprovante de pagamento a contribuição efetuada ao Agente Clínico ou Agente Shop em atendimento à ação solicitada;

· Identificar na região de sua residência a existência de espaços públicos nos quais se localizem cães e gatos vagantes e informar à coordenação do projeto para mapeamento;

· Acompanhar o andamento das solicitações realizadas pelas pessoas adotantes no seu respectivo grupo social em observância ao Art. 5º, § 2º do Regulamento;

· Cumprir os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;

· Comunicar à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;

· Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a sua participação no projeto.

· Propor reajustes ou revisões de procedimentos e ações, inclusive do Regulamento, visando à melhoria da articulação da rede.

· Divulgar as ações do projeto social Adote & Castre em seus canais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias.

 

COMPETE À PESSOA VOLUNTÁRIA:

· Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos demais integrantes do projeto Adote & Castre;

· Participar das ações articuladas da rede observando os princípios, o regulamento e as normas de conduta que regem o projeto;

· Colocar-se à disposição da coordenação do projeto para eventuais atendimentos à pessoa adotante e à colaboradora em possíveis dificuldades na execução de ações junto ao agente clínico e ao agente shop;

·  Ajudar a pessoa adotante em possíveis dificuldades por ela enfrentadas na condução do animal adotado ao Agente Clínico ou ao Agente Shop, sob a seguinte condição e quando solicitado pela coordenação do projeto:

→conduzir a pessoa adotante em transporte próprio juntamente com o animal adotado ao agente clínico ou agente shop responsável pela execução da ação e, no final, recolher a assinatura da pessoa adotante no comprovante de execução da ação referente à ida e à volta.

·  Ajudar a pessoa colaboradora a efetuar o pagamento de contribuição ao Agente Clínico ou Agente Shop responsável pela execução de uma determinada ação à pessoa adotante, sob o seguinte mandado da coordenação:

→dirigir-se à pessoa colaboradora, receber dela o valor referente à contribuição, repassar esse valor ao agente clínico ou agente shop, receber dele o comprovante de pagamento, entregar o comprovante à pessoa colaborador e no final recolher sua assinatura no comprovante de execução da ação.

· Informar à coordenação do projeto a conclusão do mandado junto à pessoa adotante e à colaboradora por meio de postagem do comprovante de execução da ação;

· Identificar em sua região residencial ou domiciliar a existência de espaços públicos nos quais se localizem cães e gatos vagantes e informar à coordenação do projeto para mapeamento;

· Acompanhar as solicitações realizadas por meio de mensagens da coordenação do projeto no seu respectivo grupo social em observância ao Art. 5º, § 2º do Regulamento;

· Cumprir os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;

· Solicitar à coordenação do projeto declaração de participação como voluntário ou voluntária com especificação das ações realizadas;

· Comunicar à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;

· Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a sua participação no projeto.

· Propor reajustes ou revisões de procedimentos e ações, inclusive do Regulamento, visando à melhoria da articulação da rede.

· Divulgar as ações do projeto social Adote & Castre em seus canais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaborador e colaborada, voluntário e voluntárias.

 

COMPETE AO AGENTE CLÍNICO (Estabelecimentos Veterinários de Natureza Hospitalar Cadastrados)

· Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos demais integrantes do projeto Adote & Castre;

· Atender ao animal encaminhado pela coordenação do projeto na data e horário previamente agendados, executando a ação solicitada em conformidade com o Art. 3º, § 1º do Regulamento;

· Participar das ações do projeto observando os princípios, o regulamento e as normas de conduta que regem o projeto social Adote & Castre;

· Identificar na sua região residencial ou domiciliar espaços públicos nos quais se localizem cães e gatos vagantes; e informar à coordenação do projeto para mapeamento;

· Manter informada a coordenação do projeto quanto aos preços de produtos e serviços, enviando-lhe planilhas atualizadas para divulgação entre colaboradores e colaboradoras do projeto, visando ao atendimento às solicitações das pessoas adotantes;

·Responsabilizar-se pela guarda dos cupons-recibo Castre-Aki fornecidos pela coordenação do projeto para entrega à pessoa colaboradora no momento de efetuar a contribuição voluntária;

·Definir um percentual de descontos no preço da cirurgia de castração para reduzir os custos da pessoa adotante;

·Informar semanalmente à coordenação do projeto o montante das contribuições efetuadas por colaboradores e colaboradoras para que se possam definir as ações de atendimento à pessoa adotante a partir da semana seguinte à da arrecadação;

· Informar à coordenação do projeto a agenda de atendimento ao animal adotado com dia e horário definidos para a execução da ação solicitada pela pessoa adotante;

· Cumprir os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;

· Comunicar à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;

· Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a sua participação no projeto.

· Divulgar as ações do projeto social Adote & Castre no seu estabelecimento e em seus canais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias.

 

COMPETE AO AGENTE SHOP (Estabelecimentos de Produtos e Serviços Veterinários Cadastrados)

· Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos demais integrantes do projeto Adote & Castre;

· Atender à pessoa adotante encaminhada pela coordenação do projeto, executando a ação solicitada em conformidade com o Art. 3º, § 1º do Regulamento;

· Participar das ações articuladas da rede observando os princípios, o regulamento e as normas de conduta que regem o projeto social Adote & Castre;

· Identificar na sua região residencial ou domiciliar espaços públicos nos quais se localizem cães e gatos vagantes; e informar à coordenação do projeto para mapeamento;

· Manter informada a coordenação do projeto quanto aos preços de produtos e serviços, enviando-lhe planilhas atualizadas para divulgação entre colaboradores e colaboradoras do projeto, visando ao atendimento às solicitações das pessoas adotantes;

·Responsabilizar-se pela guarda dos cupons-recibo Ki-Ração! e Q-Remédio! fornecidos pela coordenação do projeto para entrega à pessoa colaboradora no momento de efetuar a contribuição voluntária;

·Definir um percentual de descontos no preço de alimentos e medicamentos para reduzir os custos da pessoa adotante;

· Informar semanalmente à coordenação do projeto o montante das contribuições efetuadas por colaboradores e colaboradoras para que se possam definir as ações de atendimento ao adotante a partir da semana seguinte à da arrecadação;

· Cumprir os prazos estabelecidos na execução das ações em quaisquer fases do processo;

· Comunicar à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;

· Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a sua participação no projeto.

· Divulgar as ações do projeto social Adote & Castre no seu estabelecimento e em seus canais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias.

 

COMPETE AO PATROCINADOR E À PATROCINADORA:

· Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto à coordenação do projeto Adote & Castre;

· Cumprir com as ações de patrocínio em conformidade com os acordos pré-definidos com a coordenação do projeto;

· Cumprir os prazos estabelecidos na execução das ações em todas as fases do processo de patrocínio;

· Comunicar à coordenação desligamento do projeto a qualquer tempo;

· Informar à coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a sua participação como patrocinador ou patrocinadora de uma determinada ação;

· Divulgar as ações do projeto social Adote & Castre em seus estabelecimentos e canais de comunicação, de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias.

 

COMPETE À COORDENAÇÃO DO PROJETO

· Agir com honestidade em todas e quaisquer ações que realizar junto aos integrantes do projeto Adote & Castre;

· Participar das ações articuladas da rede observando os princípios, o regulamento e as normas de conduta que regem o projeto social Adote & Castre;

· Colocar-se à disposição d@s integrantes do projeto para esclarecimentos de quaisquer dúvidas na execução das ações em rede;

· Acompanhar as ações executadas na rede, mediando a relação entre Adotante, Colaborador@, Agente Clínico e Agente Shop a partir do início da solicitação da ação até a conclusão de cada processo;

· Manter atualizados o sistema de informações e os canais de comunicação social do projeto, alimentando-os diariamente com as últimas informações acerca de cadastros de novos integrantes e ações executadas, distribuindo as informações nos grupos sociais respectivos;

· Identificar, na sua região residencial ou domiciliar, espaços públicos nos quais se localizem cães e gat@s perambulantes; e propor ações de resgate juntamente com integrantes do projeto e instituições parceiras;

· Realizar eventos de incentivo à adoção de cães e gat@s, juntamente com integrantes do projeto e instituições parceiras, visando a novas adoções de animais e novas adesões ao projeto;

· Participar da organização de eventos propostos por integrantes do projeto, visando angariar fundos para custear ações específicas do projeto;

· Cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos na execução das ações em todas as fases do processo;

· Obter patrocínios para os eventos propostos, mantendo com os patrocinadores comunicação permanente;

·Fornecer a integrantes da categoria voluntári@s, mediante solicitação, declaração de participação nas ações do projeto na referida categoria;

· Elaborar relatórios das ações realizadas, apresentando a prestação de contas por meio da distribuição de informes aos integrantes do projeto e ao público em geral pelos canais de comunicação social do projeto definidos no Art. 8º do Regulamento;

· Acatar reclamações de integrantes do projeto acerca de insatisfações, irregularidades ou conflitos verificados nos processos de execução das ações que afetem o desenvolvimento do projeto; e propor alternativas de resolução dos fatos reclamados;

· Organizar encontro de avaliação do projeto com integrantes e instituições parceiras para reajustes e revisões de procedimentos e ações em momentos oportunos;

· Divulgar as ações do projeto social Adote & Castre em seus estabelecimentos e canais de comunicação de modo a alcançar novas adesões como adotantes, colaborador@s ou voluntári@s;

·Responder a quaisquer outras determinações necessárias ao bom desenvolvimento do projeto social Adote & Castre no decorrer da sua implementação.

OBSERVAÇÃO: É facultado à coordenação do projeto a realização de atividades ou eventos que possam angariar fundos para custear ações específicas do projeto.

 

Você terminou de conhecer o décimo segundo conteúdo do Caminho SMF Projetos Sociais.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos seguintes.

Veja o conteúdo anterior: Conduta em Redes Sociais dos Projetos da SMF Projetos Sociais

 

A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 17 de setembro de 2021.


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