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sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Como funciona o projeto social ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

COMO FUNCIONA O PROJETO SOCIAL COMCARINHO CUIDADOS COM A PESSOA IDOSA

PASSO A PASSO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES 


Você está numa sequência de conteúdos sobre o projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa. Um projeto social para favorecer pessoas da terceira idade com visitas domiciliares e produtos de uso preferencial conforme a necessidade e a disponibilidade. Para ver o Regulamento do projeto Clique Aqui. 


Imagem com o emblema do projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

Neste conteúdo, veja como funciona esse projeto, cujas ações foram pensadas para execução de forma articulada. Ações executadas por uma Rede de Apoio e Colaboração composta de pessoas físicas e jurídicas. Pessoas a se integrarem voluntariamente ao projeto como colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias, e patrocinadores. 

Veja o passo a passo de execução das ações e entenda o funcionamento do projeto. 

1 – A coordenação do projeto divulga o projeto para a construção da Rede de Apoio e Colaboração (RAC).

2 – Pessoas interessadas em contribuir com as ações do projeto se cadastram nas categorias colaboradoras ou voluntárias ou patrocinadoras;

3 – Familiares responsáveis por pessoas idosas que necessitam das ações do projeto cadastram a pessoa na categoria pessoa beneficiária; cadastra também a pessoa cuidadora, caso disponha.

4 – Ao receber um cadastro, a coordenação do projeto retorna o contato para informações complementares;

5 – Com os cadastros efetivados, a coordenação do projeto cria Grupos de Apoio e Grupos de Transporte com a adesão voluntária de pessoas colaboradoras e voluntárias as quais receberão instruções compatíveis às respectivas atribuições;

●Os Grupos de Apoio realizam visitas domiciliares à pessoa idosa.

●Os Grupos de Transporte entregam produtos de uso preferencial à pessoa idosa em seu domicílio.

6 – Ao verificar a necessidade de visitas domiciliares, a coordenação do projeto mobiliza um Grupo de Apoio para o atendimento ou busca a adesão de novos voluntários e voluntárias para a composição de novo Grupo.

7 – O Grupo de Apoio contata a pessoa responsável pela pessoa idosa; agenda a primeira visita domiciliar e segue o atendimento com atividades compatíveis ao perfil da pessoa idosa, sempre com anuência da pessoa responsável e/ou acompanhamento da pessoa cuidadora, caso disponha.

●Durante as visitas, conforme o caso, o Grupo de Apoio verifica as necessidades não supridas da pessoa idosa relativas à sua acomodação a assentos e camas e à deambulação ou deslocamentos. Discute as necessidades com a pessoa responsável, sugere alternativas no âmbito do projeto e acata a sua decisão.

8 – Ao verificar a necessidade de algum produto de uso preferencial, o Grupo de Apoio o solicita à coordenação do projeto. A coordenação repassa o produto à pessoa idosa conforme a disponibilidade.

●Se produto disponível, a coordenação mobiliza o Grupo de Transportes para identificação de algum voluntário ou voluntária que realize a entrega conforme a necessidade.

●Se produto indisponível, a coordenação mobiliza os colaboradores cadastrados na Rede de Apoio e Colaboração e divulga a necessidade junto à população em geral para aquisição dos produtos em falta. 

A Coordenação do Projeto manterá sempre uma rede articulada de Colaboradores e Colaboradoras como potenciais doadores de produtos ou contribuições financeiras visando ao suprimento de necessidades tão logo se verifiquem as carências. 

O Grupo de Apoio somente será disponibilizado à família caso a pessoa responsável pela pessoa idosa solicite visitas domiciliares no ato do cadastro. Caso contrário, serão facultados à pessoa idosa somente produtos de uso preferencial. Neste caso, a própria pessoa responsável solicitará o produto à coordenação do projeto conforme a necessidade. 

Para se cadastrar, preencha o Formulário de Cadastro e nos envie pelo WhatsApp indicado. Retornaremos o contato. Clique Aqui para download do formulário. 

Antes de realizar o cadastro como pessoa idosa beneficiária, verifique se o projeto é implementado em sua cidade.

Você terminou de conhecer o décimo quinto conteúdo do caminho SMF Projetos Sociais.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.

Conheça o projeto completo.

Clique Aqui para download do projeto ComCarinho Cuidados com a Pessoa Idosa

 

A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 08 de outubro de 2021.

 

  


sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Procedimentos Operacionais do Projeto Adote e Castre: o Passo a Passo de Execução das Ações

 

Imagem de fundo verde e branco com a gatinha Lady Miau apresentando o Passo a Passo de Execução das Ações do Projeto Social Adote e Castre.
Veja como proceder na execução das ações do projeto Adote e Castre.

Você está numa sequência de conteúdos do caminho SMF Projetos Sociais. Para ver o conteúdo anterior Clique Aqui. Para ver o seguinte Clique Aqui.


PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROJETO ADOTE E CASTRE

O PASSO A PASSO DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES

 

Veja como funciona a execução das ações do projeto social Adote e Castre para o atendimento à Pessoa Adotante de cães e gatos. A Coordenação do Projeto articula pessoas cadastradas como Colaboradores e Colaboradoras, Voluntários e Voluntárias, Agentes Clínicos e Agentes Shops em torno da Pessoa Adotante para lhe atender em suas necessidades de Castração, Alimentação e Medicação do animal adotado.

É assim que funciona essa Rede de Apoio e Colaboração do projeto Adote e Castre para assegurar a cães e gatos uma vida saudável com segurança.


Procedimentos Iniciais: tudo começa assim:

·A pessoa física adota um gato ou um cão (de rua preferencialmente) e se cadastra no projeto como Pessoa Adotante. Em seguida, cadastra o animal adotado. A pessoa é obrigatoriamente adicionada ao Grupo Adotantes no WhatsApp.

·A pessoa física que deseja contribuir com o projeto cadastra-se como Colaboradora ou Voluntária e assim se integra à Rede de Apoio e Colaboração do projeto. É obrigatoriamente adicionada ao Grupo Colaboradores e Colaboradoras no WhatsApp.

·A pessoa jurídica que deseja participar do projeto se cadastra como Agente Clínico (se apto a realizar Cirurgias de Castração) ou Agente Shop (se apto a fornecer Alimentação e Medicação Veterinários).

Pessoas e animais cadastrados e cadastradas recebem um Código de Identificação Pessoal (CIP) que assegura o anonimato da pessoa na execução das ações e na comunicação em rede.

 

Com o cadastro realizado, a pessoa participa da execução das ações da seguinte forma:

 

1) A Pessoa Adotante solicita diretamente à Coordenação do Projeto alguma(s) das ações de atendimento ao animal adotado (castração, alimentação, medicação), ciente de que o atendimento somente ocorrerá a partir da semana seguinte à solicitação;

2) A coordenação posta no grupo de colaboradores e colaboradoras as ações solicitadas tão logo estas ocorram; e acompanha as contribuições do grupo diariamente durante a semana;

3) As pessoas colaboradoras que decidirem contribuir efetuam a contribuição junto a um dos estabelecimentos cadastrados e enviam à coordenação a foto do comprovante de contribuição;

4) No fim da semana, a coordenação define as ações solicitadas que serão atendidas com o montante das contribuições efetuadas; envia aos estabelecimentos cadastrados (Agente Clínico e/ou Agente Shop) a relação de adotantes que serão atendidos e atendidas na semana seguinte conforme as respectivas solicitações; e informa à pessoa adotante o(s) estabelecimento(s) que atenderá(ão) a sua solicitação observando-se as orientações respectivas.

5) Finalizado o atendimento ao animal, a pessoa adotante envia à coordenação do projeto o comprovante de execução da ação. No caso de castração, envia também a foto do formulário de avaliação do atendimento com as respostas devidas. Esse formulário é de encargo do Agente Clínico.

6) Caso as contribuições efetuadas não cubram os custos das solicitações realizadas na semana, a coordenação envia ao grupo de colaboradores e colaboradoras as solicitações não atendidas, e as divulga nas demais redes sociais na tentativa de alcançar o valor total dos custos das ações pendentes;

7) Alcançado o montante das contribuições, a coordenação continuará com os procedimentos de atendimento à pessoa adotante e assim sucessivamente semana a semana.


Observações:

a) A pessoa cadastrada como Voluntária ou Voluntário somente participará das ações conforme a necessidade da pessoa Adotante em relação a transporte do animal e à administração de medicação prescrita.

b) Em caso de extrema necessidade, no momento da contribuição a pessoa colaboradora poderá solicitar à coordenação do projeto uma pessoa voluntária que lhe atenda o mandado de efetuar a contribuição ao agente clínico ou ao agente shop da sua escolha sob sua orientação.

 

Você terminou de conhecer o décimo terceiro conteúdo do caminho SMF Projetos Sociais.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.

 Conheça o Regulamento do projeto. Clique Aqui.


A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 24 de setembro de 2021.