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sábado, 4 de setembro de 2021

Deus e Política no Cuidar do Outro: do Próximo Bíblico ao Bem Comum

 

Imagem com a gatinha Joina apresentando o conteúdo Deus e política no cuidar do outro.
Veja neste conteúdo como a ideia bíblica de próximo associada ao cuidar do outro nos remete ao ideal de bem comum e estabelece a conexão entre Deus e Política por meio desse ideal.

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DEUS E POLÍTICA NO CUIDAR DO OUTRO

DO PRÓXIMO BÍBLICO AO BEM COMUM

 

INTRODUÇÃO

A ideia de próximo na Bíblia Sagrada e a de bem comum na política integram dois conceitos que se complementam e se constituem como pontos de conexão entre Deus e política. Tanto um quanto o outro sugerem o cuidar do outro como fim das nossas ações. Pela ideia de próximo, o próprio Altíssimo nos coloca essa responsabilidade: o cuidar individual de uns com os outros.  Pela ideia do bem comum, a política assume esse ideal divino de se cuidar do outro. Neste caso, porém, de forma coletiva por meio das estruturas governamentais de atendimento à coletividade.

Veja nas seções seguintes a relação entre esses dois conceitos de forma mais acentuada.

 

DEUS E POLÍTICA: CONCEITOS INTRÍNSECOS À NOSSA CONDIÇÃO HUMANA E À VIDA EM SOCIEDADE


Política é um conceito bastante amplo, embora não tanto quanto o de Deus, porque quando se criaram as primeiras ideias a seu respeito, as de Deus já iam longe. No entanto, tem com o conceito de Deus a similaridade da ignorância de muitos e da rejeição de muitos outros. Ignorância e rejeição que concorrem para o nosso afastamento de questões centrais à nossa vida pela falta da experiência em Deus e da experiência em participação política. Também contribuem para a negação de Deus e da política como dimensões centrais da vida humana.

No entanto, a despeito da negação e da ignorância de uns e de outros, tanto o conceito de Deus quanto o de política são intrínsecos à nossa condição humana e à nossa vida em sociedade. Não há como prescindir deles, posto que estão em nós independentemente da nossa vontade. Somos partícipes das ideias que esses dois conceitos imprimem sobre nós. Somos instituídos e inseridos nas suas ideias num grau maior ou menor.  Quer queiramos quer não. Vamos ver?

Do conceito de Deus, vejamos a ideia do Deus criador de todo o Universo. Neste, o homem e a mulher como a criação divina de maior importância e para a qual o Criador destina toda a sua atenção. Essa ideia sugere a compreensão de que toda a racionalidade divina gira em torno do homem e da mulher, precisamente porque criados para se desenvolverem à imagem e à semelhança de Deus. Essa racionalidade insere a todos e a todas, uma vez que estamos a serviço da obra de Deus Criador, que nos mobiliza como instrumentos seus na vida uns dos outros. 

Do conceito de política, vejamos a ideia de vida em sociedade: o viver sob regras que nos inserem a todos como partícipes das relações sociais instituídas. Relações essas que nos colocam na relação uns com os outros de forma interdependente e necessária. É no campo político que essas relações se instituem e se naturalizam como condição para a vida em sociedade conforme as suas regras e os seus valores.

Como visto, essa condição nos insere a todos pela dimensão política intrínseca à nossa condição humana. Como humanos, somos naturalmente seres políticos. Como tais, necessitamos uns dos outros para a nossa construção e afirmação humanas. Essa necessidade torna imprescindível o cuidar do outro como cuidado de si, de modo a tornar possível a nossa própria sobrevivência e a nossa construção como pessoa humana. É sobre esse cuidado de que trata a seção seguinte. Veja!

 

O PRÓXIMO BÍBLICO E O BEM COMUM NO CUIDAR DO OUTRO

A ideia do cuidar do outro nos remete a duas outras ideias acerca dos conceitos de Deus e de política. Em Deus, a ideia bíblica acerca do próximo. Na política, a ideia de bem comum. Pela primeira, são vários os relatos bíblicos a nos sugerir a importância do outro – o nosso “próximo” – para a nossa vida:

“Perdoai-nos as nossas ofensas, assim como nós perdoamos aos que nos ofenderam” (Mt 6, 12)

“Tudo o que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles.” (Mt 7, 12)

“Amarás teu próximo como a ti mesmo” (Lv 19, 18).

São relatos reveladores da centralidade dos cuidados com o outro como expressão do amor fraterno. Amar é cuidar do outro como cuidar de nós mesmos. Cuidar do outro é o que nos sugere Deus como fim das nossas ações. Inclusive, o próprio Jesus Cristo nos diz em seu Evangelho que ninguém demonstra maior amor do que aquele que dá a sua vida por amor a outro.

Assim, diante de Deus não somos importantes por nós mesmos, mas o somos apenas à medida que atribuímos ao outro, ao nosso próximo, a sua devida importância. Essa compreensão sugere que, para Deus, primeiro o outro, depois nós, mesmo quando a nossa vida esteja em risco. Pois nesse risco está a nossa abnegação, o nosso desapego à nossa vida em favor da vida do outro.

Essa compreensão pode ser atribuída também à política por meio do ideal do bem comum. Uma compreensão extensiva, uma vez que o que se opera no âmbito individual pode ser estendido ao âmbito da coletividade: o âmbito no qual se realiza o ideal do bem comum.

No entanto, o cuidar do outro nesse âmbito está fora do alcance da capacidade individual ou de um pequeno grupo. Daí a necessidade de uma entidade maior com poder superior que alcance esse ideal. Essa entidade é o Estado, o qual tem como fim assegura a vida em sociedade por meio das estruturas criadas. 

Por isso, o Estado somente existe enquanto cumpre a sua finalidade de assegurar a vida das pessoas por meio da realização do bem comum. E o bem comum não se realiza senão sob a observância aos princípios que Deus nos sugere em seus ensinamentos.

Entre esses princípios, a honestidade é fundamental, essencial ao respeito ao outro tanto na sua unidade, singularidade e diversidade quanto no seu direito natural de dispor dos mesmos meios, bens e serviços disponíveis ao todo coletivo. A satisfação ou suprimento desse direito é o que assegura à pessoa humana tanto a vida quanto o viver com dignidade.  


Você terminou de conhecer o nono conteúdo do caminho SMF Fé e Política.

Espero que tenha gostado e continue nesta sequência.

A você, meus agradecimentos!

A Paz esteja com você! 

Sônia Ferreira

Teresina, 04 de setembro de 2021.


sábado, 28 de agosto de 2021

Fé em Deus sim Senhor! Por que não?

 

Imagem com a gatinha Joina apresentando o conteúdo "Fé em Deus sim Senhor! Por que não?"
Tudo o que Deus quer de nós é que vivamos sob a sua Lei, que o reconheçamos como Senhor de nossa vida e cuidemos uns dos outros revelando assim o seu amor para conosco.
Por que então o espanto ao afirmarmos nossa Fé em Deus?


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FÉ EM DEUS SIM SENHOR! POR QUE NÃO?

 

Que mundo é este que nos estranha e nos vê menor ao afirmarmos nossa Fé em Deus?

Não seria certamente o mesmo mundo que matou Jesus Cristo e os profetas antes dele?

Afinal, a Fé é um conhecimento poderoso!

E a Fé em Deus, um atentado aos interesses do mercado do capital

e a interesses pessoais de poder.

Imagem de fundo amarelo e branco questionando esse mundo que nos estranha e nos vê menor ao afirmarmos nossa Fé em Deus. Não seria o mesmo mundo que matou Jesus Cristo e profetas antes dele?

Temos a nossa fé e a nossa crença. Isso é sabido e aceito por todas e todas. Ou não?

Mas afirmar a fé em público com expressões do tipo

Graças a Deus!

Com fé em Deus!

Se Deus quiser!

Glória a Deus!

É despertar olhares de espanto ou de recriminação ou de negação. Muitas vezes!
É nos tornar estranho e estranha àquele e àquela que nos ouve e nos olha.

Ou não?
Como se a Fé em Deus fosse algo para ser guardado e silenciado.

Algo menor que de tão pequeno nem se deveria mostrar.
No entanto

Não há conhecimento Maior e Mais Valioso!

Exatamente porque conhece a realidade supra-humana.

A Realidade de Deus!

A Racionalidade Divina!

O Caminho, a Verdade e a Vida!

Nosso Senhor Jesus Cristo!

Realidade que somente a Fé conhece!

A você, meus agradecimentos!

Deus esteja com você!

 Sônia Ferreira

Teresina, 28 de agosto de 2021


Você terminou de conhecer o sexto conteúdo do caminho SMF Fé e Política

Espero que tenha gostado e continue nesta sequência.

Imagem de fundo amarelo e branco afirmando que a fé é um conhecimento poderoso e que a fé em Deus é um atentado aos interesses do mercado do capital e a interesses pessoais de poder.



sábado, 21 de agosto de 2021

Para que serve um Partido Político?

 

Imagem com a gata Joina apresentando o conteúdo "Para que serve um Partido Político?"
Neste conteúdo, convido você a refletir sobre a serventia, a importância e a qualidade de nossos partidos políticos ao tempo em que apresento a minha opinião. Inclusive, chamando atenção para a periculosidade das coligações partidárias para o interesse público e para a democracia representativa.

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PARA QUE SERVE UM PARTIDO POLÍTICO?

 

A Constituição Brasileira de 1988

diz que para ser candidato e candidata a algum cargo

eletivo é preciso ser filiado e filiada a algum partido político (CF Art. 14, § 3º, Inciso V).

O presidente eleito em 2018 saiu do partido

ao qual era filiado e passou grande parte de seu mandato sem partido.

Virou um presidente sem partido até que precisou se filiar novamente para poder concorrer à reeleição em 2022.

Enquanto permaneceu sem partido, contrariou um preceito da Lei Maior do Estado Brasileiro!

Nesse período, deparamo-nos com um absurdo maior do que o outro

ou o absurdo de um presidente sem partido

ou o absurdo de um país sem presidente.

Qual teria sido o absurdo maior?

Creio que os dois absurdos se complementam e nisso se igualaram

embora tenham se anulado na seguinte contradição.

Vivemos o absurdo de um país sem presidente

que reconheceu o presidente sem partido

que saíra do partido que o elegera e ficara sem partido 

por não observar o preceito constitucional que o obrigava à filiação partidária


De forma nenhuma um representante do povo poderia ficar sem partido em seu mandato, exatamente porque contrariaria a razão primeira e condição necessária pela qual e com a qual se elegera. Ao se desfiliar do partido observando uma lei que lhe permitiu desfiliar-se, ele não apenas feriu a Lei Maior como também a constrangeu diante de sua própria contradição.

Imagem de fundo azul questionando a serventia de um partido político.
Para que serve um Partido Político? Se a Constituição exige filiação partidária para que nos tornemos elegíveis, por que então a lei dos partidos políticos nega essa filiação para eleitos e eleitas?


A pergunta que fica é:

Como é que para se candidatar e se tornar elegível é preciso estar filiada ou filiado a um partido político e uma vez eleita ou eleito pode-se desfiliar e assim permanecer?

Acaso a pessoa eleita ao se tornar representante do povo não se torna maior do que a não eleita?

Não deveria, pois, ser a primeira a cumprir o preceito constitucional que afirma nossa democracia representativa?

Ao se desfiliar e ficar sem partido a pessoa passa a representar quem? Ela própria?

Por isso pergunto ainda?

Pelo preceito constitucional não ficamos nós sem Presidente da República por todo 

o tempo em que o presidente sem partido ficou sem partido?

 

Imagem de fundo amarelo questionando "Se para se eleger é preciso filiação partidária, também não o seria depois de eleito e eleita?"
Se para se eleger é preciso filiação partidária, também não o seria depois de eleito e eleita?


PARA QUE SERVE UM PARTIDO POLÍTICO?

Pelos menos aqui em nosso país, os partidos políticos parecem ainda estar sem serventia que contribua efetivamente com a população. Pelo que ocorreu com o presidente sem partido, revelam que não servem nem para cassar o mandato de filiado ou filiada eleita ou eleito pela sigla do partido. Restringem-se à filiação partidária para que filiados e filiadas participem das eleições partidárias. Participaram? Elegeram-se? Então tudo certo, o resto é com vocês eleitos e eleitas. Atribuem-se, assim, como única finalidade alcançar o poder do Estado por meio dos processos eleitorais. Alcançar o poder do Estado pelo poder que ele confere a quem o alcançar: um poder pessoal focado na pessoa daquele ou daquela que foi eleito ou eleita. Fora isso, nada mais, exceto o desaparecimento do partido em prol da projeção pessoal do eleito ou da eleita. É o que as leis  eleitorais incentivam. 

Fora isso ainda o que se observa nos partidos que já projetaram filiados e filiadas no cenário político é que nem o preparo de suas bases para ocupar o poder do Estado eles fazem. Ou fazem? Que me perdoem os que preparam. Mas o que se vê em anos eleitorais e até antes são partidos políticos procurando “cacifes eleitorais” ou "caciques políticos" de outros partidos para os lançarem candidatos ou candidatas. Isso é negar a capacidade de seus filiados e filiadas ao exercício do poder do Estado. Pelo menos aqui no meu estado do Piauí onde moro.

Inclusive, a maior evidência dessa constatação está nas coligações partidárias em torno de um candidato ou candidata majoritária ou majoritário. De um lado, para esconder a fragilidade dos partidos políticos na sua capacidade de governança.  De outro, para se apropriarem de cargos públicos por meio de nossa frágil representação democrática. Neste caso, podemos obter uma resposta àquela pergunta “para que serve um partido político?” Para confundir eleitores e eleitoras incautas e incautos e os levar a aceitarem que votam em deputados e deputadas, vereadores e vereadoras para assumirem cargos no governo em vez de representar o povo nas casas legislativas e fiscalizar as ações governamentais.  

Seja como for, de uma forma ou de outra, partidos coligados revelam o desejo do poder do Estado a qualquer custo por atalhos nada honrosos. Isto porque as coligações partidárias tornam o parlamentar e a parlamentar subservientes a um determinado “chefe” político. Assim, tornam-se um “mero” e uma “mera” qualquer. Meros cumpridores das ordens do mandatário ou mandatária eleita ou eleito. E seus partidos, um mero aliado da base do governo. Uma mera sigla em prol de um determinado candidato ou candidata. Seus parlamentares eleitos, um mero ocupante de cargos porque é nos cargos públicos onde vão parar levados pelas coligações. As parlamentares eleitas em coligações, uma mera defensora dos interesses do governo. Nessa posição de meros e meras, a democracia representativa perde lugar e até sua razão de ser. Isto porque tanto partidos políticos quanto seus filiados e filiadas eleitas e eleitos pelas coligações dificilmente voltam sua atenção aos interesses da população. Assim eu vejo. Assim eu penso. Aos e Às que veem mais do que isso por sua visão ampliada, que me perdoem a minha miopia.

Mas é do mais alto de minha visão pequena que grito com toda a força de meus pulmões: 

Abaixo as coligações partidárias porque elas são nocivas ao interesse público e

um atentado à representação democrática! Um mal que precisamos extirpar das leis eleitorais!

Partido político que é partido político ciente de seu papel na sociedade e compromissado com o interesse público se garante sozinho em eleições partidárias!

Imagem de fundo branco amarelo solicitando que se diga não às coligações partidárias
Coligações Partidárias são a constatação do enfraquecimento dos partidos políticos e uma evidência do desejo de poder pelo poder sem compromisso com os interesses da população e com o país.


Com a minha visão pequena talvez eu enxergue apenas que um partido político deva ser

muito mais do que o que se revela aos meus olhos.

No mínimo, um partido de respeito na sociedade que o insere e

ciente de seu papel frente à democracia representativa que nos cabe o nosso Estado de Direito.

Um partido que em vez de se corromper em coligações esdrúxulas,

procure ocupar um espaço no seio da sociedade em comunhão com os seus conflitos,

suas demandas, angústias e necessidades tão bem percebidas e sentidas pela população.

Um partido que saiba refletir os problemas da população

e a represente bem nos espaços por onde passe.

Um partido que saiba fazer valer a sua importância e serventia

em nossa democracia representativa

e que no mínimo prepare seus filiados e filiadas para o exercício do poder político.

Quem sabe assim poderíamos evitar presidente sem partido

e presidente mal preparado para o mais alto posto do país.

Quem sabe assim poderíamos evitar

presidente representando a si mesmo pela falta de um partido que lhe assegure a

representação do povo.  

Pelo menos para isso um partido político poderia servir

e a partir daí descobrir a sua razão de ser no contexto de nossa democracia.

Muito obrigada!

 

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A você, meus agradecimentos!

Deus esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 21 de agosto de 2021.


O que tem a ver a Política com o nosso nascer e o nosso viver? Compreendendo o conceito de Política e sua relação com o Estado e o Bem Comum

 

Imagem com a gata Joina apresentando o conteúdo “O que tem a ver a Política com o nosso nascer e o nosso viver? Compreendendo o conceito de Política”
Neste conteúdo compreenda como a Política influencia as nossas condições de vida. Como lugar das ideias e dos acontecimentos que impactam o nosso viver, ela tem nas leis, na ética e em nossos valores as bases sob as quais se mantém; e na sua relação com o Estado, a possibilidade do Bem Comum. 


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O QUE TEM A VER A POLÍTICA COM O NOSSO NASCER E O NOSSO VIVER?

COMPREENDENDO O CONCEITO DE POLÍTICA E SUA RELAÇÃO COM O ESTADO E O BEM COMUM

 

A POLÍTICA COMO DETERMINANTE DO NOSSO NASCER E DO NOSSO VIVER

Onde nascemos? Em que condições nascemos? Como era a cidade, o estado e o país onde nascemos e fomos criança? Como essa cidade, esse estado e esse país se desenvolveram à medida que crescemos e nos tornamos pessoas jovens, adultas e idosas? Como foi o nosso crescimento ou nosso desenvolvimento como cidadão ou cidadã à medida que a cidade, o estado e o país onde nascemos e crescemos se desenvolveram? Você já pensou nisso? Se não, vamos pensar?

Para começar, vamos transformar todas essas perguntas numa única: sob quais acontecimentos políticos nós nascemos e vivemos ao longo dos nossos anos? Ao nos perguntar onde nascemos e vivemos e sob quais acontecimentos políticos, essa pergunta nos leva a um lugar e a uma época cujas condições políticas determinaram as condições do nosso nascer e do nosso viver. Cada qual na sua situação econômica de pobre, rico ou rica ou mais ou menos uma coisa e outra.

Isto porque as condições políticas de uma determinada época influenciam as ideias dessa época. Por conseguinte, influenciam o lugar onde nascemos e crescemos e determinam as condições do nosso nascer e do nosso viver: nascemos e crescemos sob uma vida melhor ou pior, boa ou ruim num grau maior ou menor de conforto e bem-estar conforme as condições políticas do momento.

Em outras palavras: as condições políticas geram as ideias e os acontecimentos políticos que chegam à nossa vida onde quer que estejamos e a afetam de alguma maneira com consequências boas ou ruins de curto a longo prazo. Ideias e acontecimentos que dinamizam o nosso comportamento e as nossas ações, criando modos de ser e de agir.

Quando falamos de condições políticas e acontecimentos políticos, sugerimos que por trás ou para além do nosso nascer e do nosso viver existe algo que os determina; algo que faz com que o nosso nascer e o nosso viver sejam ou tenham sido da forma como o foram ou da forma como ocorreram.

Esse algo é a Política, um conceito associado à organização da nossa vida em sociedade; ou seja, um conjunto de ideias a partir das quais se criam e se recriam as estruturas de poder que organizam a nossa vida em sociedade e determinam uma vida com algum grau de satisfação e bem-estar para todos e todas nós que compomos a população em geral. Essas estruturas geram novas estruturas e produzem igualmente novas ideias que realimentam a Política e seu conceito, ampliando assim o seu escopo de significados.

Quando falamos de um conjunto de ideias, sugerimos a existência de uma multiplicidade de saberes ou conhecimentos acerca da sociedade na qual se constrói a Política. Esses saberes é que constituem o conceito de Política na sua amplitude e sob as quais se geram as ideias e os acontecimentos políticos que impactam ou influenciam a nossa vida, ainda que por um determinado momento. Isto porque a Política é uma construção contínua; logo, não acabada e continuamente renovada. Ela sempre se constrói e se reconstrói ou se atualiza conforme as ideias que a compõem num determinado momento. Como as ideias são concebidas por pessoas, e as pessoas mudam, as ideias mudam também; e a Política se reconfigura conforme mudam as ideias que a sustentam ou que a mantêm.

Em seu reconfigurar-se a Política cria e recria as condições sob as quais ela se constrói e se mantém continuamente. Subjacente a suas novas configurações estão os valores sob os quais a sociedade igualmente se constrói e se mantém. Esses valores qualificam tanto a ética que orienta o nosso viver quanto as leis que organizam a vida em nossa sociedade. Logo, qualificam também a nossa política. Para saber mais sobre esses assuntos, veja a seção seguinte. 


AS LEIS, A ÉTICA E OS VALORES COMO FUNDAMENTOS DA POLÍTICA 

Parte das ideias que constituem a Política vinculam-se às leis e nelas se atualizam, já que são as leis que organizam a vida em sociedade de forma legítima. Outra parte, talvez a mais significativa, advém dos aprendizados individuais, especialmente aprendizados construídos naturalmente na convivência familiar e comunitária ou social.

Imagem de fundo rosa informando que parte das ideias que constituem a Política vinculam-se às leis e nelas se atualizam, pois são as leis que organizam nossa vida em sociedade de forma legítima. Outra parte, talvez a mais significativa, advém dos nossos aprendizados individuais construídos espontaneamente na convivência familiar e comunitária.


São aprendizados que se constroem entre os saberes da sociedade e as nossas particularidades individuais de adaptação a essa sociedade. Como esses saberes são carregados de valores, adaptamo-nos aos valores constitutivos da moral dessa sociedade. Adaptamo-nos aos seus valores morais, ao que é significativo ou valorado pela sociedade.  Sob esses valores construímos e reconstruímos os nossos aprendizados, ajustando-nos ou nos contrapondo de diferentes modos muito particularizados.

À medida que se aperfeiçoam em nossa vida e nela se estabelecem, esses aprendizados passam a compor igualmente o conjunto de aprendizados da sociedade. Aprendizados que se transformam em tradições quando transmitidos de uma geração a outra.  E como transmitir aprendizados é o mesmo que transmitir valores, significa que nas tradições seguem os nossos valores. Em outras palavras: nossos aprendizados de tanto se repetirem ao longo das gerações fortalecem as tradições pelas quais se transmitem os nossos valores. Passam a compor a nossa cultura.

Assim, quanto mais as tradições se reproduzem mais se consolidam em nossa cultura e mais seus valores se sedimentam na sociedade. Esses valores quanto mais consolidados mais definem comportamentos e modos de agir de forma natural, exatamente porque aceitos sem questionamentos e igualmente reproduzidos.

Inclusive, uma forma usual de se tentar neutralizar possíveis questionamentos é se dizer que determinados modos de agir “fazem parte da nossa cultura” ou que “são próprios da nossa cultura”, ou então “desde que o mundo é mundo isso é assim.” É como se nos dissessem: “deixem como está porque isso não se muda” ou “se é assim, é assim que será".

No entanto, afirmações ou suposições dessa natureza somente ocorrem em relação ao que a sociedade considera legítimo em decorrência de seus valores aceitos e aceitáveis. Ao que não é aceito, é o repúdio que se vê. Inclusive, é nesse âmbito da rejeição que se criam determinadas leis, geralmente com dupla finalidade. Uma, conformar e punir comportamentos não ajustados aos valores da sociedade; outra, direcionar comportamentos visando a determinados fins relacionados à organização racional da sociedade.

Tanto num caso quanto noutro, as leis se evidenciam na sua própria importância de organização ou ajustamento da sociedade. Isto porque nossos comportamentos individuais são díspares demais para se ajustarem a fins comuns ainda que sob os mesmos valores. No entanto, são esses valores que se instituem como princípios gerais de fundamento da ética de nossa sociedade.

A ética é o que orienta a nossa conduta individual e legitima os comportamentos considerados aceitáveis. A ética cujos valores norteiam igualmente os princípios da Política e nos asseguram determinados modos de agir também nesse âmbito.

Assim, podemos afirmar que a Política se desenvolve ou se constrói entre as leis e a ética, isto é, entre os valores legitimados pela sociedade em sua cultura. Isto porque tanto as leis quanto a ética são fundamentadas em nossos valores. Isto significa que cada sociedade dispõe de uma Política particular e diferenciada, já que cada uma tem sua cultura própria; isto é, suas particularidades legais e éticas; logo, valores próprios.

 É a cultura que estabelece as diferenças entre a Política de um país e outro, ainda que preservando similaridades e ideais comuns. Entre esses ideais, existe um que é peculiar (e se não é, deveria ser) a toda e qualquer Política: o ideal do Bem Comum sobre o qual trataremos na seção seguinte.

Antes, porém, vejamos como a Política e as leis influenciam o nosso nascer e o nosso viver em nossa sociedade brasileira. É no âmbito da política que se organiza toda a nossa vida em sociedade, estejamos nas cidades ou nos campos. Regulamentam-se o nosso sistema de governo e os nossos processos democráticos; os serviços públicos e privados que chegam a nossa região de morada e à nossa casa. E tudo isso é por meio das leis.

Algumas das leis nos alcançam de uma forma ou de outra, onde quer que vivamos no território brasileiro.  Como exemplos, a lei eleitoral e a lei do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS). Outras leis são criadas para toda a população, mas muitos e muitas não alcançam seus benefícios porque nos lugares onde habitam não constam as estruturas materiais necessárias ao cumprimento da lei. Neste caso, citemos como exemplos a lei do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei das Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional para todos e todas.

Assim como no âmbito político se gestam as ideias e se criam os acontecimentos que impactam a nossa vida por meio das leis, somente no mesmo âmbito é que se criam as condições de mudança das questões que não se adequam aos nossos interesses. É no mesmo âmbito que se procuram suprir carências consolidadas ao longo de muitos anos, muitas gerações, a despeito dos avanços alcançados por muitas leis.

Vejamos na seção seguinte, como a Política e as leis citadas se relacionam ao Estado e ao Bem Comum.

 

O BEM COMUM COMO FIM DA POLÍTICA E DO ESTADO 

Como visto na seção anterior, a Política tem a ver com a organização da vida em sociedade. Essa organização supõe a criação de uma estrutura de poder à qual se vincula a vida das pessoas na sociedade. Essa estrutura de poder é o Estado: um ente abstrato com um poder superior que submete a vida de todas as pessoas da sociedade, de toda a população indistintamente; ou seja, nascemos e vivemos sob as determinações do Estado, que nos impõe a todos e a todas um dever de obediência por meio de suas leis.

Mas ao organizar a vida em sociedade, o Estado cumpre também a finalidade de prover a população com os serviços necessários à vida humana com dignidade e segurança. Essas são as funções básicas do Estado, razão pela qual ele existe e com a qual cumpre a função primeira de criar as condições para o alcance do Bem Comum. Essas condições implicam a existência de estruturas materiais e humanas – as instituições públicas – pelas quais o Estado realiza o ideal divino de cuidar do outro no âmbito da coletividade e assegurar vida digna a todos. O Estado que não cumpre essas funções contraria a sua razão de ser.

Imagem de fundo rosa informando que ao organizar a vida em sociedade, o Estado cumpre a finalidade de prover a população com os serviços necessários à vida humana com dignidade e segurança. Essa é a razão pela qual o Estado existe e com a qual cumpre a função primeira de criar as condições necessárias ao alcance do Bem Comum, realizando o ideal divino de cuidar do outro no âmbito da coletividade e assegurar vida digna a todos e a todas. O Estado que não cumpre essas determinações contraria a sua razão de ser.


É com a criação e a manutenção dessas estruturas que o Estado se mantém e atua no desenvolvimento da sociedade. E isso ocorre por meio da Política cuja finalidade primeira é observar os princípios da coletividade representados principalmente pelo ideal do Bem Comum, a utopia a ser continuamente buscada ou perseguida pelo Estado.

Observar os princípios da coletividade é perseguir a justiça inerente a esses princípios. Isto porque a Política é a arena na qual se discutem as questões do Estado e da Sociedade em sua relação mútua. E o Bem Comum é o mediador dessa relação, o princípio pelo qual se efetiva a justiça e fim para o qual convergem as distintas forças políticas em suas correlações.

Por isso, alcançar o Bem Comum se torna a finalidade primeira do Estado no seu ajustamento da sociedade. E a Política é a condição de possibilidade desse alcance, pois é ela que dinamiza os acontecimentos ou cria as condições para que o Estado oriente a sua ação no cumprimento de suas funções. Quando o Estado não as cumpre, significa que a Política está em crise com os seus valores. Assim, tem-se a evidência de que a sua ética não está em conformidade com o ideal do Bem Comum.

A Política e a forma como o Estado é administrado é que determinam a existência das estruturas materiais e humanas necessárias ao cumprimento de suas funções. Logo, a forma como os governos administram o Estado é o que determina as condições do nosso nascer e do nosso viver. 

Imagem de fundo rosa informando que a política e a forma como o Estado é administrado é que determinam a existência das estruturas materiais e humanas necessárias ao cumprimento de suas funções. Logo, a forma como os governos administram o Estado é o que determina as condições do nosso nascer e do nosso viver.


Assim, vivemos bem ou mal conforme o governo do momento e as forças políticas que o mantêm. Vivemos bem ou mal conforme a ética política que possibilita a preservação de estruturas de poder que dinamizam suas forças muitas vezes contrariando os princípios da coletividade; princípios esses pelos quais o interesse público é sempre soberano e o direito de um não pode ser suprimido pelo direito do outro nem a justiça destituída da medida da necessidade.

A não observância desses princípios é o que impede grande parte da população não alcançar serviços públicos selados com o emblema de “para todos”. Impede que as estruturas materiais e humanas de poder, uma vez destinadas à população, não cumpram suas funções ou as cumpram de forma precária. Por essa razão é que o Bem Comum é sempre referenciado como um ideal, algo a ser continuamente buscado. A Política é o campo por excelência de efetivação dessa busca.  

Você terminou de conhecer o quinto conteúdo do Caminho SMF Fé e Política.

Espero que tenha gostado e acompanhe os demais conteúdos deste caminho 


A você, meus agradecimentos.

Deus esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 21 de agosto de 2021.

 



sexta-feira, 30 de julho de 2021

O que é o Bem Comum? Uma compreensão a partir dos conceitos de bens privados e bens públicos e direito coletivo

Neste conteúdo veja como a partir dos conceitos de bens públicos e bens privados podemos compreender o conceito de Bem Comum e sua relação com o direito da coletividade. Também um exemplo que retrata um modo de corrupção em serviços públicos como obstáculo à realização do bem comum.

 

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O QUE É O BEM COMUM?

UMA COMPREENSÃO A PARTIR DOS CONCEITOS DE BEM PRIVADO, BEM PÚBLICO E DIREITO COLETIVO

 

INTRODUÇÃO

O Bem Comum é um conceito que se constrói no limiar de dois outros conceitos: o de bem privado e o de bem público. Na confluência desses dois conceitos, vincula-se um terceiro: o de direito coletivo ou da coletividade. É nessa confluência que surgem as ideias constitutivas do conceito de Bem Comum a partir das quais podemos melhor compreendê-lo e afirmá-lo. Na construção dessa compreensão, vejamos inicialmente o que é bem privado e bem público para em seguida comentar sobre Bem Comum e direito da coletividade. No final, um exemplo que retrata uma forma de corrupção em serviços públicos a impedir a realização do bem comum.


BENS PRIVADOS E BENS PÚBLICOS

O conceito de bem privado e o de bem público estão geralmente na mesma relação. Somente há o bem público porque há o bem privado e o desejo particular de posses que o assegure. E do bem privado o bem público não pode prescindir sob pena de comprometer sua própria existência. No entanto, dele precisa se distinguir para com ele não se confundir; ou seja, é preciso se reconhecer o bem público para que ele não seja tratado nem tomado como bem privado.

O bem privado pode ser definido como o bem reservado a uma determinada pessoa ou grupo por seus próprios esforços, herança ou doação; o bem do qual a pessoa pode usufruir conforme lhe aprouver porque nele não há a participação nem o direito de outros; o bem ao qual é assegurada uma posse individual ou grupal e por isso assegura ao proprietário o direito de propriedade; ou ainda:  o bem cuja posse assegura ao proprietário a ele se referir de forma possessiva sob as insígnias “é meu” ou “é minha”; ou ainda “é nosso” caso a propriedade seja de um determinado grupo.

A partir dessas várias maneiras de se definir o bem privado, observemos a evidência de pelo menos três ideias na construção do seu conceito: a ideia de propriedade, a de pertencimento e a de direito. Assim, podemos nos referir ao bem privado como algo que pertence a alguém ou a algum grupo intitulado proprietário que tem sobre ele o direito ao usufruto; um direito de propriedade decorrente de seus próprios esforços concernentes a pessoas físicas e jurídicas. Esse direito confere ao proprietário uma obrigação moral de o reivindicar sempre que lhe aprouver; mas não da forma como quiser.

E por que não da forma como quiser? Porque acima do direito da pessoa individual, seja física ou jurídica, está o direito coletivo ou direito da coletividade. Esse direito é reivindicado originalmente pelo Estado: o representante da coletividade; o ente abstrato de poder superior que nos submete a todos e a todas porque ele tem soberania sobre o seu território e todas as pessoas que habitam esse território sujeitam-se às suas leis.

Imagem de fundo amarelo informando que acima do direito da pessoa individual está o direito coletivo ou direito da coletividade. Esse direito é reivindicado originalmente pelo Estado, o ente abstrato de poder superior que nos submete a todos e a todas porque ele tem soberania sobre o seu território e todas as pessoas que habitam esse território sujeitam-se às suas leis.


Pelas leis e em nome do direito coletivo, é o Estado quem define como podemos dispor dos nossos bens privados. Isto pela seguinte razão: a cada pessoa individualmente é cobrado o dever de contribuir com o conjunto da sociedade à qual pertence; ou seja, cada pessoa é chamada a contribuir com o bem-estar de todas as demais pessoas, com o bem-estar do conjunto da população. A isso se chama contribuir com a coletividade, com o Bem Comum.

Mas é impossível que façamos isso isolada e deliberadamente enquanto indivíduo. Então o Estado reivindica o direito de fazer essa cobrança de forma coercitiva por meio das leis. Assim, ele obriga todas as pessoas a contribuírem. E uma forma de cobrar essa contribuição é por meio dos mais variados impostos aos quais nos submetemos por meio das leis. Com os impostos, o Estado retira de nós como pessoa individual uma parcela de nosso bem privado, muitas vezes antes mesmo que nos utilizemos dele.

A parcela retirada dos bens privados por meio dos impostos passa a ser de domínio do Estado sob a insígnia de “bens públicos” ou “bens de domínio público”. O Estado administra esses bens por meio de seus governantes. Os governos são, pois, os administradores dos bens públicos, dos bens de domínio do Estado em seus respectivos âmbitos da federação: estados, municípios e União. Tudo sob os preceitos das leis, uma vez que para cada ação do Estado há uma lei que a assegura legitimamente.

Para melhor compreensão, vejamos no diagrama essa relação entre os bens privados, os bens públicos e o bem comum.

Diagrama sobre bens privados em relação aos bens públicos e ao Bem Comum e estes em 
relação ao Estado e à sociedade por meio dos Serviços Públicos.


Observemos no diagrama que do conjunto dos bens privados de propriedade individual da população são cobrados impostos de diferentes naturezas como contribuições compulsórias nas respectivas instâncias do Estado. Essas contribuições alimentam o erário ou tesouro do Estado, os conhecidos “cofres públicos” como às vezes o denominamos. Sob a tutela do Estado, somam com o orçamento geral com o qual o governo do momento organiza e mantém a Administração Pública e define os distintos serviços destinados à população. Tornam-se Bens Públicos destinados à coletividade; isto é, bens coletivos no Poder do Estado e administrados por sucessivos governos. Essa administração é sempre na perspectiva do Bem Comum. Se não é, deveria ser. 


DOS BENS PÚBLICOS AO BEM COMUM E AO DIREITO DA COLETIVIDADE

Observemos ainda no diagrama que o Bem Comum advém do conjunto dos bens privados revestidos da sua natureza pública – os bens públicos – em prol de um novo interesse: o interesse público ou interesse da coletividade. Significa que cada pessoa que contribuiu individualmente com a constituição dos bens públicos – através dos impostos – tirou uma parte do seu “todo” particular para compor um novo todo, o Todo Coletivo. 

Imagem de fundo verde amarelo informando que o Bem Comum advém do conjunto dos bens privados revestidos da sua natureza pública – os bens públicos – em prol de um novo interesse: o interesse público ou interesse da coletividade. Significa que cada pessoa que contribuiu individualmente com a constituição dos bens públicos – através dos impostos – tirou uma parte do seu “todo” particular para compor um novo todo, o Todo Coletivo.


Esse Todo é composto do conjunto dos bens públicos naturalmente constituídos como de uso comum. Por isso denominados Bem Comum, o bem que assegura à coletividade o direito aos bens públicos cuja constituição traz em si esse direito.

Por coletividade entendamos o conjunto da população de um determinado território ou lugar em nome da qual e para a qual o Estado responsável por esse lugar destina a sua ação por meio de seus governantes.

Assim, quando falamos de coletividade, referimo-nos ao ente abstrato representativo de toda a população à qual confere o direito de uso dos bens administrados pelo Estado: os bens públicos destinados ao conjunto da população; logo, pertencentes à coletividade, ao Bem Comum, já que de uso comum a toda a população indistintamente.

Por isso, todos os habitantes do território sob o Poder do Estado têm direito ao usufruto dos bens públicos desse território na mesma medida relativamente ao grau da sua necessidade pelo simples fato de integrantes da sociedade detentora dos bens. Podemos dizer então que o Bem Comum é o bem sobre o qual recai o direito da coletividade como direito de uso inerente a toda a população conforme a necessidade individual.

Significa então que o uso ou usufruto dos bens públicos pela população somente ocorre enquanto direito: o direito coletivo ou da coletividade. É um direito que é assegurado natural e indistintamente ao conjunto da população. 

Em seu sentido genérico, direito é uma predisposição natural da pessoa humana intrínseca ao seu livre arbítrio ou à sua liberdade natural. Como cada pessoa é dotada de livre arbítrio, é também igualmente dotada de direito ao uso de sua liberdade da mesma forma que as demais. Como cada pessoa dispõe naturalmente de livre arbítrio e o direito de usufruir dele, não pode impedir que as demais também o façam.

Imagem de fundo verde informando que em seu sentido genérico, direito é uma predisposição natural da pessoa humana intrínseca ao seu livre arbítrio ou à sua liberdade natural. Como cada pessoa é dotada de livre arbítrio, é também igualmente dotada de direito ao uso de sua liberdade da mesma forma que as demais. Como cada pessoa dispõe naturalmente de livre arbítrio e o direito de usufruir dele, não pode impedir que as demais também o façam.


No entanto, administrados pelo Estado, os bens públicos são desprovidos de particularidades expressas no princípio do um para um, e sempre revestidos em princípios amplos e altruístas expressos na dimensão geral do um para muitos; ou seja, cada bem público é destinado ao uso ou usufruto de muitas pessoas, de toda a população conforme a necessidade de cada pessoa pela parte que lhe cabe; logo, são bens sempre destinados à coletividade, ao interesse público; por isso, ao Bem Comum.

Mas quando nos referimos a Bens Públicos e a Bem Comum, referimo-nos a algo nem sempre de fácil compreensão para parte da população. Isto pela seguinte razão: a falta de clareza para muitas pessoas quanto à propriedade ou ao proprietário do bem. Embora muitas pessoas compreendam que a população é a destinatária ou a proprietária dos bens públicos, há quem acredite que eles não pertencem a ninguém.

No entanto, devemos sempre lembrar que se a coletividade é representada no Todo Coletivo e esse todo é o Bem Comum, como já dito, significa que a cada pessoa cabe apenas uma parte desse Todo na medida da sua necessidade; isto é, cabe-lhe o direito a apenas uma parte daquilo que é de direito de todos. Assim, o Bem Comum se efetiva então como direito ao usufruto dos bens ou riquezas do país destinados a toda a população em observância ao seu princípio ou ideal coletivo.

Pelo princípio do Bem Comum, o direito de uma pessoa respeita o direito da outra na mesma medida da sua necessidade. Subjaz a essa compreensão a ideia de que se eu tenho direito a essa parte do Todo Coletivo, a outra pessoa indiferenciada e anônima também o tem de igual forma e não posso desejar que tenha menos nem agir de modo a subtrair a parte que lhe cabe. Eis então o princípio pelo qual uma vez observado poderíamos alcançar a justiça social.

Na seção a seguir, vejamos um exemplo que retrata o modo como se efetivaria o bem comum a partir de um bem público destinado à população, mas que nem sempre chega ao seu destino devido à corrupção que se tornou usual em serviços públicos.

 

QUANDO A CORRUPÇÃO INVIABILIZA A REALIZAÇÃO DO BEM COMUM

 

Suponhamos que um determinado órgão público receba do Estado uma caixa de agulha com mil unidades. Pelo princípio do bem comum, cada agulha é um bem coletivo; por isso, pertence a toda a população na medida da necessidade de cada pessoa.

Por conseguinte, dependendo das condições pessoais de saúde, uma pessoa pode precisar de dez ou mais agulhas para resolver o seu problema de saúde; outra pessoa, pode necessitar de apenas uma agulha e ter igualmente o seu problema de saúde resolvido.

E pode acontecer ainda de muitas pessoas nunca necessitarem de usar nenhuma das agulhas porque não tiveram problemas de saúde que as requisitassem. No entanto, na hora que necessitarem, é seu direito dispor de uma ou mais agulhas que lhes atenda conforme a sua necessidade.

Se assim não for, podemos dizer que o seu direito foi subtraído ou negligenciado ou pelo Estado, que não supriu aquela necessidade, ou por alguém que desviou as agulhas de seus destinatários por algum mecanismo de corrupção.

Isto porque, não raras vezes, o que ocasiona a falta de produtos em órgãos públicos não decorre apenas da omissão do Estado em não suprir aquela necessidade, mas também da sua negligência ou conivência ao não coibir as variadas formas de corrupção nos serviços públicos. Corrupção essa evidenciada nos desvios embutidos em todo o processo ou percurso de distribuição dos produtos ou recursos.

Esses desvios se verificam desde a aquisição do produto pelo Estado (pela corrupção em licitações) até a entrega do produto ao público destinatário, entrega essa mediada pelo órgão público que o atende. No órgão, o produto já chega às vezes desfalcado em sua totalidade.

Mesmo assim, é onde muitas vezes se observa ainda a corrupção de servidores ou servidoras públicas e públicos quando na lida direta com o produto. Neste caso, trata-se de uma corrupção que se verifica por meio da apropriação indébita, quando se toma algo que não lhe pertence para usufruir em benefício próprio ou em prol de outro de suas relações pessoais. 

Diante de tal forma de corrupção, podemos dizer então que a pessoa tomou o bem público (que no exemplo citado é a agulha) como bem privado e dele fez uso indevido pela ação de desvio e por se tratar de um bem de direito da coletividade.

Em conteúdo posterior, apresentarei outros exemplos de corrupção em serviços públicos que muitas vezes não são sequer percebidos como corrupção de tão usuais que se tornaram. É a corrupção das pequenas coisas que para fugir delas basta nos fazer a mesma pergunta referida à das grandes: esse bem é meu? Eu tenho propriedade sobre ele? Se a resposta for não, deixe-o onde está. O ideal do bem comum agradece assim como a população em suas necessidades.

Você terminou de conhecer o quarto conteúdo do caminho SMF Fé e Política.

Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos deste caminho.


A você, meus agradecimentos.

Deus esteja com você!

Sônia Ferreira

Teresina, 30 de julho de 2021.