| Dominio do Tempo: Mensagem nº 4 do Quadro Reflexões Pessoais |
Um blog de assuntos variados. Assuntos de fé e política, de experiências em Deus, projetos sociais, trabalhos científicos, histórias de vida, histórias de gatos, mensagens bíblicas, vivências pessoais. Enfim, um blog com uma variedade de assuntos associados à minha vida e à minha compreensão de mundo.
Aprendiz da fé em Deus, dona de casa, cuidadora de meus gatos e administradora de meus blogs e meus canais no Youtube. Ex-professora. Licenciada em Filosofia com Mestrado em Políticas Públicas. Convidando eleitores e eleitoras para a fundação do Partido da Fé e da Política. Aprendendo a viver a liberdade sob a minha nova compreensão de mundo ancorada na minha fé em Deus. Obrigada, Senhor, por essa oportunidade, por meus novos aprendizados na minha relação contigo. Antes tarde do que nunca!
Art. 1º O presente regulamento trata do
funcionamento do projeto social Fazendo
Valer o Nosso Voto (FVNV); define princípios, objetivos, posição política, formas
de participação e modo de execução das ações.
Art. 2º O projeto
FVNV é uma proposta de mudança de status
quo ao qual se contrapõe nos seguintes aspectos:
I – Leis eleitorais que não favorecem o
eleitorado e enfraquecem os partidos políticos;
II
–
Estado Brasileiro dominado pelo Mercado;
III – Desigualdade
salarial no Serviço Público e privilégios de quaisquer naturezas no Estado
Brasileiro;
IV – Ocupação de cargos no Serviço Público
por indicação política;
V – Cargos comissionados diluídos nos
órgãos públicos sem quaisquer critérios de necessidade;
VI – Gestão de serviços públicos sem controle
da população;
VII – Recursos
públicos a organizações sociais sem fins lucrativos;
VIII – Terceirização
de serviços públicos;
IX – Privatizações de serviços públicos
centrais à população e à soberania brasileira;
X – Não distribuição dos órgãos da
Justiça;
XI – Subserviência do Poder Legislativo ao
Executivo;
XII – Sociedade
Civil Organizada pelo Estado.
Parágrafo
Único: Ao se afirmar como uma proposta de mudança de status quo, o FVNV afirma a sua posição
política por meio dos incisos de I a XII nos quais baseia suas ideias e pauta
suas ações.
Art. 3º São
princípios do Fazendo Valer o Nosso Voto:
I
– Honestidade, o princípio de justiça que ancora as nossas ações;
II
– Coerência, o princípio da Fé em Deus que nos mantém fiéis às nossas decisões
e às nossas ações;
III
– Solidariedade, o que nos leva a sair de nós mesmos na direção do outro e da
outra;
IV
– Transparência, o que nos revela ao outro e à outra frente às nossas ações;
V
– Respeito à Pessoa Humana na sua singularidade e diversidade, o que orienta
nossas relações com o outro e com a outra;
VI
– Respeito aos Animais no seu direito à vida no seu habitat natural com segurança e sem maus-tratos, o que nos motiva à
ação solidária de defesa e proteção da vida animal e da biodiversidade;
VII – Respeito ao Meio Ambiente como extensão de nós mesmos e nós mesmas, o que nos leva a ampliar nossa compreensão de mundo com a proteção dos recursos naturais em defesa da vida.
Parágrafo Único: A observação desses princípios estende-se às Regras de Conduta nas redes sociais do projeto especificadas no Anexo I deste Regulamento.
Art. 4º É Missão do Fazendo Valer o Nosso Voto alcançar o Bem Comum a partir da consciência de que o Bem Público é para todos e que nenhuma pessoa particular tem o direito ao seu usufruto ou à sua apropriação de forma indevida, mas tão somente pelos mesmos meios de apropriação e usufruto atribuídos a todos e a todas indistintamente.
Parágrafo Único: Como Serviço Público de Bem Comum,
entenda-se o Estado ou o Sistema Político girando em torno do atendimento a
necessidades e expectativas da população nas diversas áreas do interesse
público; a Grande Máquina Pública com seus recursos públicos e servidores
públicos atuando em prol dos serviços públicos, destituídos o quanto possível
de interesses privados ou particulares.
Art. 6º O projeto Fazendo
Valer o Nosso Voto propõe-se a cumprir os seguintes objetivos específicos:
I – Mobilizar a população para participar das eleições
partidárias com a apresentação de pautas reivindicativas de direitos e serviços
públicos a candidatos e a candidatas a cargos eletivos e a seus partidos
políticos, visando ao fortalecimento da participação política e ao
comprometimento dos candidatos e candidatas com as demandas da população uma
vez eleitos e eleitas em prol do Bem Comum;
II
– Mobilizar a população para o Controle Social Integrado do
Serviço Público por meio do controle dos cargos públicos, do controle da gestão
de serviços públicos e do controle dos
recursos públicos materiais e humanos de forma integrada entre servidores
públicos e população, visando assegurar a oferta e a continuidade dos serviços
a partir da construção de uma mentalidade de cuidados, responsabilidade, zelo e
proteção do Serviço Público de Bem Comum; e
III – Mobilizar a população para o estudo e a proteção da
Constituição Brasileira mediante a participação em atividades competitivas com
premiações, visando ao conhecimento e à consciência das leis de amparo aos
serviços públicos e à sociedade em geral e à criação de uma mentalidade de
cuidados e proteção das leis constitucionais e associadas em prol do Serviço
Público de Bem Comum.
Parágrafo Primeiro: A apresentação de pautas reivindicativas de direitos e serviços públicos (Inciso I) é
condicionada à inclusão do “Registro das Pautas dos Eleitores” na legislação
eleitoral para se instituir como preceito legal, de modo a qualificar o voto
dos eleitores, fortalecer a consciência de participação política, favorecer o
monitoramento dos mandatos legislativos e nos fortalecer como povo soberano.
Parágrafo Segundo: A mobilização da população para participação das eleições partidárias (Inciso I) dar-se-á sobretudo em anos eleitorais com a elaboração de pautas reivindicativas de direitos e serviços públicos sob a denominação genérica de “Pautas do Eleitorado”, elaboradas em formulários padronizados acompanhados da lista de apoiamentos ou abaixo-assinados.
Parágrafo Terceiro: Para o alcance dos objetivos (Incisos I a
III), facultar-se-á a busca de apoio de Segmentos Organizados da Sociedade, assim
considerados: sindicatos de trabalhadores, servidores e empregados públicos; conselhos
de classe; movimento estudantil através dos seus diretórios de representação e
grêmios escolares; organizações sociais de defesa de direitos e afins; e de
organizações da igreja católica por meio de pastorais e outras com atividades
afins.
Art. 7º São ações de
mobilização da população para participação das eleições partidárias (Art. 6º,
I):
I – Elaboração coletiva das Pautas do Eleitorado com projetos
de lei de iniciativa popular para apresentação a candidatos e a candidatas a
cargos eletivos com demandas nas distintas áreas do interesse público;
II – Realização de campanhas de conscientização de eleitores e
eleitoras acerca da participação política e do voto consciente a partir da
advertência de perfis não condizentes ao Serviço Público de Bem Comum, visando
à seleção de candidatos e candidatas com propostas e perfis mais adequados ao
interesse público;
III – Realização de palestras e afins sobre as leis
de amparo às políticas públicas para subsidiar a população na elaboração das Pautas
do Eleitorado nos aspectos relativos à criação e/ou alteração de leis que
fortaleçam os serviços públicos e as políticas públicas que os amparam.
IV – Realização de debates descentralizados entre partidos políticos
visando à compreensão de seus interesses em nossa sociedade e suas respostas às
demandas de interesse público; e
V – Realização de debates descentralizados entre candidatos e candidatas a cargos eletivos para que se avaliem aqueles e aquelas com melhores alternativas às demandas da população e melhores condições de defender as questões emergentes uma vez eleitos e eleitas.
Art. 8º O Controle Social dos Cargos Públicos (Art. 6º, II) pressupõe a construção de um novo conceito de Servidores Públicos e Servidoras Públicas preocupados e preocupadas com o Bem Público; logo, como os primeiros e as primeiras a cuidarem dos serviços públicos a partir da apropriação do direito aos cargos de cúpula e de direção superior e intermediária para que se assegure a continuidade dos serviços públicos e se construa uma mentalidade de cuidados e responsabilidades com o Bem Público no âmbito interno.
Parágrafo Único: Esse novo conceito parte da construção de uma nova consciência de servidores públicos e servidoras públicas como servidores e servidoras do povo lotados e lotadas no Estado com o dever de cuidar da Administração Pública com responsabilidade e zelo para que se assegurem os serviços públicos à população na qual eles e elas se inserem e para a qual têm deveres e obrigações que lhes asseguram seus direitos como servidores e servidoras.
Art. 9º São Ações de Controle Social dos Cargos Públicos:
I – Realização de campanhas de conscientização de servidores e empregados públicos para a defesa da ocupação dos cargos públicos somente por pessoas concursadas para que se fortaleçam as carreiras públicas e a ocupação dos cargos de direção, inclusive os de cúpula, pelos próprios servidores em suas respectivas carreiras com seus saberes qualificados sobretudo na própria experiência.
II – Realização de campanhas de conscientização da população para a importância dos cuidados com o Bem Público, fortalecendo a consciência de que ele é para todas as pessoas; por isso, não apenas não se presta à depredação como também nenhum servidor público nem servidora pública ou quaisquer pessoas particulares podem dele se apropriar senão pelos mesmos meios atribuídos a toda a população.
III – Realização de campanhas de defesa do Concurso Público como forma exclusiva de acesso aos cargos públicos, para que se fortaleçam as carreiras públicas e se destituam o quanto possível os serviços públicos de influências de políticos e/ou grupos familiares ávidos pela ocupação de cargos públicos para benefícios próprios.
IV – Realização de campanhas de criação e/ou alteração de leis que favoreçam as ações de controle social dos cargos públicos e sua exclusividade a servidores e empregados públicos, restringindo o quanto possível os cargos comissionados.
Art. 10 Definem-se como rotinas operacionais das Ações de Controle Social dos Cargos Públicos:
I
– Distribuição
de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social novas ideias
acerca da responsabilidade dos servidores com os serviços públicos a partir da
defesa dos cargos públicos e da ocupação dos cargos de direção superior e
intermediária, inclusive os cargos de cúpula de seus respectivos órgãos.
II
– Distribuição
de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social novas ideias
acerca da responsabilidade de todos com os serviços públicos e com os recursos públicos
materiais e humanos necessários à sua manutenção, minimizando a disposição
particular para o uso ou apropriação indevida de bens públicos.
III
– Distribuição
de panfletos e comunicações digitais que disseminem no meio social ideias
contrárias à ocupação de cargos públicos por indicação política, terceirizações
e privatizações de serviços públicos de natureza essencial à vida das pessoas e
dos animais.
IV – Construção do espaço “Balcão das Leis” físico e digital para discussão de propostas de projetos de lei de iniciativa popular propondo alteração e/ou criação de leis que legitimem as ações de controle dos cargos públicos dispostas neste regulamento pelas seguintes razões:
a) Para que se defina a ocupação dos cargos públicos exclusivamente por concursos públicos é necessário alterar legislações de amparo aos serviços públicos, inclusive revogando as que permitem a lotação de terceirizados, temporários e comissionados em órgãos públicos; e
b) Para que se
assegure a ocupação dos cargos públicos de cúpula e de direção superior e
intermediária como direito exclusivo dos servidores públicos e das servidoras
públicas de seus respectivos órgãos é necessário alterar legislações de amparo
aos serviços públicos com definições nos estatutos dos servidores e servidoras,
empregados e empregadas públicas e públicos.
Parágrafo Único: Definem-se como “serviços públicos de natureza essencial à vida das pessoas e dos animais” os serviços dos quais as pessoas não podem prescindir sob pena de colocar em risco a vida com liberdade, dignidade e segurança, assim considerados os serviços de educação, saúde, habitação, meio ambiente (águas e saneamento), trabalho e renda, eletrificação, telecomunicações e segurança pública em sentido amplo (policiamento, transporte público, mobilidade urbana, rodovias e/ou ferrovias e/ou hidrovias e calçadas).
Art. 11 O Controle Social Integrado da Gestão dos Serviços Públicos (Art. 6º, II) consiste na criação de espaços de participação nos quais população beneficiária, servidores públicos e servidoras públicas planejam as ações em conjunto, avaliando o desempenho dos serviços do ano em curso e definindo metas para o ano subsequente em termos de serviços a serem ofertados e de recursos materiais e humanos necessários à consecução da oferta.
Parágrafo Único: O controle social integrado da gestão de
serviços públicos afirmar-se-á como um controle social a priori, preventivo, no
qual a população se insere na prática cotidiana de órgãos públicos, criando de
forma coparticipativa planos de ação, instrumentos de monitoramento e avaliação
a se instituírem como instrumentos de controle da gestão dos serviços públicos.
Art. 12 São Ações de Controle Social Integrado da Gestão
dos Serviços Públicos:
I – Realização de campanhas de conscientização de
servidores públicos, servidoras públicas e população acerca da necessidade do controle sistemático da
gestão dos serviços públicos no seu cotidiano como meio de os fortalecer e
prevenir perdas à população com garantias da continuidade dos serviços.
a) Como rotinas operacionais dessas campanhas, definem-se:
→Distribuição de panfletos, comunicações em mídias virtuais, propagação em rádios comunitárias e universitárias, além de carros de som ruas afora pela cidade disseminando no meio social novas ideias acerca da importância do controle conjunto da gestão dos serviços públicos por servidores e servidoras e população em geral.
II – Realização de Encontros Integrados de Planejamento
e Avaliação da Gestão de Serviços Públicos a partir da sensibilização de gestores
públicos para a importância da construção de espaços de participação da
população na gestão dos serviços públicos de forma integrada com os servidores
públicos e as servidoras.
a) Como rotinas operacionais desses Encontros,
definem-se:
→Construção do espaço “Serviço Público sob
Controle da População” (SPC Popular) a se instituir como espaço de planejamento
e avaliação da gestão dos serviços públicos baseados em informações previamente
solicitadas ao órgão público em foco; e
→Mobilização de comunidades por meio das
campanhas de sensibilização (Inciso I, alínea a) para a participação nos
encontros, tendo o título de eleitor como documento de participação no controle
social dos serviços públicos, especialmente para a necessidade de assinatura em
abaixo-assinado.
III
– Realização
de Campanhas de Sensibilização de Segmentos Organizados da Sociedade (Art. 6º, § 3º) na busca de apoio à população
nas ações de controle social, potencializando a construção coletiva de
instrumentos de monitoramento de serviços públicos conforme o órgão de gestão em
foco e as ações propostas.
a) A solicitação de apoio a segmentos
organizados da sociedade será conforme o seu vínculo ou associação ao órgão de
gestão em foco, as ações sob controle e a necessidade; e
b) Como rotinas operacionais dessas Campanhas,
definem-se:
→Contato direto com a instituição em foco por
meio físico e/ou digital com apresentação da ação sob controle e solicitação de
apoio conforme especificações em proposta de ação;
→Compartilhamento do material das campanhas nas
redes sociais das instituições cujo apoio solicitado retorne parcerias com
integração às ações.
IV – Realização de Campanhas de Conscientização de Servidores Públicos, Servidoras
Públicas e População em Geral acerca do controle dos recursos
públicos materiais e humanos dos serviços públicos, visando à construção de uma
mentalidade de cuidados do Serviço Público de Bem Comum na qual se assegurem a
responsabilidade, o zelo, a proteção compartilhada do Bem Público para que se
assegurem a oferta e a continuidade dos serviços públicos.
a) Como rotina operacional dessa ação,
define-se:
→Distribuição de panfletos, comunicações em
mídias virtuais, propagação em rádios comunitárias e universitárias, além de
carros de som ruas afora pela cidade disseminando no meio social novas ideias
acerca dos cuidados com os recursos materiais necessários à execução dos
serviços públicos, visando fortalecer a cultura do Serviço Público de Bem Comum
e minimizar ideias sedimentadas de Serviço Público como “terra de ninguém”.
V
– Construção
do espaço “Fala, Tribuna!” ou “Povo que Manda!”, descentralizado por regiões da
cidade, como espaço de participação da população nas discussões e enfrentamento
de questões de interesse público, visando à busca de respostas dos gestores
públicos à melhoria dos serviços públicos e ao fortalecimento das políticas
públicas.
a) Como rotinas operacionais dessa ação, definem-se:
→ Definição dos locais do “Fala, Tribuna!” nas
distintas regiões da cidade, de preferência nas praças ou em vias públicas;
→ Reuniões domiciliares para discussão de
propostas de ação de Bem Comum, visando fortalecer a participação social e
política a partir do ambiente micro das relações sociais e alcançar espaços
mais amplos de participação;
→ Definição de temas de discussão a compor uma
agenda mensal de atividades junto à população, conforme a problemática do
momento, seja de interesse geral ou relativa a setores localizados;
→ Sensibilização de setores da população, inclusive
professores, professoras e estudantes universitários, como mediadores e
mediadoras ou facilitadores e facilitadoras dos debates;
→ Divulgação da ação nos meios de comunicação
vigentes.
Art. 13 O incentivo à população ao estudo da Constituição Brasileira (Art.
6º, III) dar-se-á mediante a participação em atividades competitivas nas quais os
competidores revelem conhecimentos sobre a Constituição Federal e leis
correlacionadas nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal conforme a
atividade proposta.
Art. 14 Definem-se como Ações de Incentivo à População ao Estudo e à
Proteção da Constituição Brasileira e leis correlacionadas (Art. 6º,
III):
I – Realização de eventos competitivos anuais com premiações nos moldes de gincana cultural, olimpíadas estudantis, campeonatos ou outros eventos que possibilitem o engajamento dos e das participantes ao estudo de leis constitucionais e correlacionadas de âmbito federal, estadual, distrital e municipal conforme o caso.
a) Como rotinas operacionais dessa ação, definem-se:
→ Sensibilização de setores organizados da sociedade para participar
da organização dos eventos como Equipe Organizadora, com o
planejamento das ações e criação de bancas de avaliação das equipes em
competição;
→ Sensibilização da população para participar
dos eventos competitivos conforme definições da equipe organizadora;
→ Sensibilização de setores da população para atuar
no apoio e suporte profissional aos competidores e às competidoras,
compartilhando com estes e estas os seus saberes e qualificando seus estudos e aprendizados
para melhor desempenho nas competições;
→ Sensibilização de organizações empresariais como
patrocinadoras dos eventos, contribuindo com a premiação dos vencedores e das
vencedoras das competições; e
→ Sensibilização de canais de televisão
para a transmissão das atividades competitivas, visando fortalecer a
mobilização da população para participar das ações e contribuir com a
construção de uma cultura de cuidados e proteção da Constituição Brasileira e
suas leis vinculadas.
II – Construção
de Grupos de Controle Social das casas legislativas com o monitoramento da ação
parlamentar visando à fiscalização da ação governamental na aplicação das leis
de suporte aos serviços públicos.
a) Como rotina operacional dessa ação,
define-se:
→ Sensibilização de participantes dos eventos competitivos de que trata o inciso I para se integrarem aos grupos de controle social a partir da elaboração do projeto a ser implementado pelos próprios grupos de forma autônoma.
Art. 15 A
consecução dos objetivos (Art. 6º) é condicionada à construção de uma Rede de
Apoio e Colaboração composta por pessoas físicas e jurídicas integradas ao
projeto por Categorias de Integração
Básicas e Específicas:
Parágrafo Primeiro: São Categorias Básicas de Integração ao projeto:
I – Colaborador e Colaboradora: pessoas físicas acima de 18 anos que contribuem financeiramente com as ações do projeto;
II – Voluntário e Voluntária: pessoas físicas acima de 18 anos que contribuem voluntariamente com a execução das ações do projeto junto às comunidades beneficiárias;
III – Patrocinador e Patrocinadora: pessoas jurídicas que contribuem com o projeto na produção de material de distintos formatos impressos ou digitais utilizados na divulgação das ações.
Parágrafo Segundo: É Categoria Específica de Integração ao projeto:
I – Comunidade Beneficiária: designa um conjunto de pessoas usuárias ou potencialmente usuárias de serviços públicos de determinada região da cidade uma vez mobilizadas na execução das ações de controle social.
Parágrafo Terceiro: Não serão
aceitas como patrocinadoras pessoas jurídicas fornecedoras de cigarros nem bebidas
alcóolicas.
Parágrafo Quarto: É
proibido o uso de material público impresso ou digital na divulgação das ações
do projeto nem permitida a reprodução de quaisquer materiais impressos em
máquinas ou equipamentos públicos.
Art. 16
Compete aos Colaboradores e às Colaboradoras:
I – Agir com honestidade em todas e
quaisquer ações que realizar junto ao projeto;
II – Participar
das ações do projeto observando os princípios e as regras de conduta nas redes
sociais, conforme deste regulamento;
III – Efetuar as
contribuições financeiras acordadas voluntariamente de forma identificada,
inclusive em recibo;
IV – Informar à coordenação do projeto a
contribuição efetuada mediante o envio do comprovante pelos meios acordados;
V – Informar à coordenação do projeto
quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos
ou irregularidades verificadas na execução das ações que inibam a permanência
no projeto;
VI – Sugerir revisões de procedimentos com
vistas a melhorias na execução das ações e ao aperfeiçoamento do projeto, desde
que as sugestões não se conformem ao status
quo ao qual se contrapõe o projeto;
VII – Divulgar as ações do projeto em
canais pessoais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como
colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias;
VIII – Desligar-se do projeto a qualquer
tempo com comunicação à coordenação do projeto.
Art. 17
Compete aos Voluntários e às Voluntárias:
I – Agir com honestidade em todas e
quaisquer ações que realizar pelo projeto;
II – Participar
das ações do projeto observando os princípios e as regras de conduta nas redes
sociais, conforme Art. 21 deste regulamento;
III – Colocar-se
à disposição da coordenação do projeto para eventuais atendimentos a colaboradores
e colaboradoras em possíveis dificuldades na execução de suas ações;
IV – Informar à
coordenação do projeto quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos
decorrentes de conflitos ou irregularidades verificadas na execução das ações
que lhe inibam a permanência no projeto;
V – Sugerir revisões de procedimentos com
vistas a melhorias na execução das ações e ao aperfeiçoamento do projeto, desde
que as sugestões não se conformem ao status
quo ao qual se contrapõe o projeto;
VI – Divulgar as ações do projeto em
canais pessoais de relacionamentos, de modo a alcançar novas adesões como
colaboradores e colaboradoras, voluntários e voluntárias;
VII – Desligar-se do projeto a qualquer
tempo com comunicação à coordenação do projeto.
Art. 18
Compete aos Patrocinadores:
I – Agir com honestidade em todas e
quaisquer ações que realizar junto à coordenação do projeto;
II – Decidir voluntariamente pelo cadastro
como patrocinador ou patrocinadora de determinada ação do projeto, conforme
seus interesses e disponibilidades;
III – Cumprir com as ações de patrocínio em
conformidade com os acordos junto à coordenação do projeto;
IV – Informar à coordenação do projeto
quaisquer insatisfações pessoais ou constrangimentos decorrentes de conflitos
ou irregularidades verificadas na execução das ações que lhe inibam a permanência
no projeto; e
V – Finalizar o patrocínio a qualquer
tempo com comunicação à coordenação do projeto.
Art. 19
Compete à Coordenação do Projeto:
I
– Agir com honestidade em
todas e quaisquer ações que realizar junto a integrantes do projeto e a todas
as relações na execução das ações;
II
– Acompanhar a
observância de integrantes aos princípios (Art. 3º) na execução das ações e às
regras de conduta (Art. 21) nas redes sociais do projeto;
III – Atender a integrantes do projeto para
esclarecimentos de quaisquer dúvidas na execução das ações;
IV – Acatar reclamações de integrantes
acerca de insatisfações, irregularidades ou conflitos verificados na execução
das ações e apresentar alternativas de resolução dos fatos reclamados;
V – Fornecer a integrantes declaração anual
de participação no projeto conforme a categoria de integração, as ações
contributivas e ao montante das contribuições efetuadas junto ao público
beneficiário;
VI
– Realizar atividades de
arrecadação de recursos para a manutenção das ações do projeto, inclusive com a
busca de patrocínios para as ações propostas, conforme o caso;
VII – Planejar as ações de debate público,
de pesquisa e de avaliação do projeto nos seus respectivos tempos e as executar,
facultando-se a busca de patrocínios, conforme o caso;
VIII – Publicar relatórios anuais das ações
realizadas a título de prestação de contas a integrantes do projeto e ao
público em geral pelos canais de comunicação do projeto;
IX – Manter contínua
divulgação das ações e sensibilização dos distintos setores da população acerca
da importância das ações para o interesse público e desenvolvimento social
visando a novas adesões de colaboradores e colaboradoras, voluntários e
voluntárias;
X – Definir atividades anuais de reconhecimento
público a integrantes da Rede de Apoio e Colaboração como reconhecimento da
importância de suas contribuições para a consecução dos objetivos do projeto.
XI
– Manter atualizados o
sistema de informações e os canais de comunicação do projeto, alimentando-os diariamente
com os cadastros de novos integrantes e distribuindo periodicamente as
informações entre integrantes e público em geral;
Art. 20 A execução das ações do Fazendo Valer o Nosso Voto observa as
seguintes rotinas operacionais:
I – Sensibilização de pessoas à
integração ao projeto como colaboradores, voluntários e patrocinadores para a
construção e fortalecimento da Rede de Apoio e Colaboração;
II
– Cadastro dos
integrantes por categorias de integração;
III – Sensibilização de organizações de
movimentos sociais, estudantis, sindicais e conselhos de classe para contribuírem
com a execução das ações respectivas aos objetivos do projeto;
IV – Sensibilização de professores
universitários e outros profissionais acadêmicos para preletores de palestras e
seminários junto às comunidades beneficiárias com temas vinculados aos
objetivos e às ações em execução;
V – Sensibilização de estudantes
universitários para o desenvolvimento de projetos de extensão universitária
junto às comunidades beneficiárias com temas associados às ações em execução;
VI – Definição ou seleção de órgãos
públicos como espaços de controle social integrado dos serviços públicos com a
respectiva mobilização das comunidades beneficiárias para participação das
ações;
VII – Encontros sistemáticos com
comunidades beneficiárias para o desenvolvimento contínuo das ações de controle
social conforme os resultados alcançados e as novas demandas;
VIII – Criação de espaços de debate público e
de interação com as políticas públicas ou leis associadas às questões em pauta;
IX – Criação de espaços de estudos e pesquisa
com temas associados aos objetivos propostos;
X – Criação de espaços de avaliações periódicas
do projeto em para se verificar os efeitos do projeto junto a comunidades
beneficiárias e redefinir procedimentos e ações; e
XI. Criação de espaços de comunicação contínua
do projeto visando divulgar suas ações e fortalecer a construção da rede de
apoio e colaboração com adesão de novos membros.
Parágrafo Único: As ações de debate público e de pesquisa
associar-se-ão aos objetivos do projeto, enfocando-se questões de distintas
naturezas relativas a serviços públicos, visando ao fortalecimento das
políticas públicas associadas, inclusive na sua relação com o sistema político
e eleitoral.
Art.
21 O FVNV faculta aos seus integrantes a inserção a grupos sociais do
projeto, a cujo acesso sugere as seguintes regras de conduta a balizar o
comportamento individual:
I
– Ao acessar os grupos, somente
emita saudações ou cumprimentos sem imagens; não poste as tradicionais
mensagens de bom-dia e outras saudações;
II
– Somente poste mensagens
associadas às ações do projeto, evitando informações oriundas de terceiros;
III
– Não poste imagens ou
vídeos com mensagens alheias ao projeto, para não prejudicar a visibilidade de
conteúdos relevantes de interesse do grupo e não dificultar a comunicação entre
integrantes e coordenação do projeto; lembrar-se sempre que o grupo é de uso
restrito às ações do projeto;
IV
– Evite gírias, palavras
e frases que possam ser interpretadas como ofensivas, ou áudios com entonações
de voz que possam parecer agressivas aos integrantes do grupo;
V
– Evite letras maiúsculas
na postagem de mensagens escritas, para evitar a interpretação de que se estar
aborrecido ou gritando com os integrantes do grupo;
VI
– Caso a mensagem não
seja do interesse de todos os integrantes do grupo, dirigir-se aos interessados
individualmente por meio privado;
VII
– Não poste mensagens com
dados pessoais nem quaisquer informações que possam causar constrangimentos a
integrantes do grupo ou a outrem;
VIII
– Não compartilhe mensagens
ou informações entre os grupos aos quais se integrar pelo projeto; reserve
sigilo das informações e ocorrências de cada grupo; assim, evitam-se possíveis
mal-entendidos; lembre-se sempre que a distribuição das informações entre os
grupos é feita pela coordenação do projeto;
IX
– No caso de quaisquer
insatisfações ou constrangimentos, dúvidas ou sugestões comunique-se
diretamente com a coordenação do projeto.
Art. 22 Para se integrar ao projeto Fazendo
Valer o Nosso Voto, observam-se os seguintes requisitos:
I – Aceitar o presente Regulamento;
II
– Observar os princípios (Art.
3º) e as regras de conduta (Art. 21) nas redes sociais do projeto, tomando-os
como orientação de participação nas ações às quais se inserir;
III – Cadastrar-se numa das categorias de integração
(Art. 16) conforme livre escolha;
IV – Conhecer as competências da categoria à qual vier a se integrar (Art. 17,
18 e 19);
Parágrafo
Primeiro: Ao realizar o cadastro em qualquer categoria de integração (Art. 16),
a pessoa assume que leu integralmente este Regulamento e concorda com seus
termos.
Parágrafo Segundo: Como confirmação de cadastro, a pessoa
receberá posteriormente o Código de Identificação Pessoal (CIP) com o qual se identificará
nas ações do projeto.
Parágrafo Terceiro: Confirmado o cadastro, a pessoa cadastrada
assegura a sua participação nas ações do projeto e a grupos sociais respectivos,
podendo emitir opiniões, sugestões, propostas ou críticas, contribuindo, assim,
com o fortalecimento das ações.
Parágrafo Quarto: É facultado o cadastro em mais de uma
categoria, conforme o interesse pessoal, havendo, porém, a exigência de maior
observância aos princípios éticos e às regras de conduta nos grupos sociais aos
quais se inserir.
Parágrafo Quinto: A
confirmação do cadastro de patrocinadores e patrocinadoras somente se efetivará
quando concluídos os acordos que asseguram o patrocínio.
Art. 23 O projeto social FVNV usará as redes sociais da internet e do WhatsApp como meios de
comunicação de suas ações e
interlocução com seus integrantes sem, contudo, prescindir dos encontros
presenciais e das mensagens por e-mails ou cartas via correios, conforme a
necessidade.
Art. 24 O projeto social FVNV não dispõe de sede física nem de recursos próprios ou bens de
quaisquer naturezas, sendo todas as atividades, receitas e despesas geridas da
seguinte forma:
I – Parte das receitas originar-se-á nas
contribuições financeiras dos integrantes na categoria Colaborador e
Colaboradora, por meio de transferências ou depósitos bancários identificados
em conta específica para esse fim (Conta 1);
II – Outra parte das receitas
originar-se-á nas contribuições financeiras de pessoas não cadastradas no
projeto, por meio de transferências ou depósitos bancários identificados em
conta específica para esse fim (Conta 2 – AQT/QVA);
III – Outra parte das receitas originar-se-á
na comercialização de produtos personalizados com temas associados aos
objetivos do projeto (Conta 3);
IV – Todas as receitas (100%) oriundas das contribuições
de colaboradores e colaboradoras (inciso I) serão utilizadas nas ações do
projeto no custeio de atividades específicas junto às comunidades
beneficiárias;
V. Todas as receitas (100%) oriundas das
contribuições de pessoas não cadastradas (inciso II) serão destinadas à
estrutura administrativa do projeto, ao pagamento de pessoal a título de
prolabore a ser rateado entre as pessoas envolvidas nas ações administrativas e
de coordenação do projeto; e
VI. Todas as receitas (100%) oriundas da
comercialização de produtos (Inciso III) serão destinadas à aquisição de
equipamentos e material necessários à execução das ações (30%); a despesas de
divulgação das ações (20%) e a despesas de aluguel de auditórios e afins para a
realização de eventos de debate público associados aos objetivos do projeto
(30%); filantropia (10%); e fundo de reserva (10%).
Parágrafo Primeiro: Em
detrimento das receitas oriundas da comercialização de produtos (Inciso III), é
próprio do projeto a busca de patrocínio junto a integrantes na categoria
Patrocinador, visando à aquisição de material de divulgação das ações.
Parágrafo Segundo: Em
detrimento das fontes de receitas (Incisos I, II e III), será sempre imprescindível
a busca de outras fontes de recursos para assegurar ou fortalecer a
sustentabilidade financeira do projeto de modo a garantir a sua estrutura
material e humana a longo prazo.
Parágrafo
Terceiro: É facultado o uso de recursos de uma determinada fonte para
cobrir despesas de outra conforme a necessidade.
Art. 25 O FVNV
é de tempo indeterminado, com avaliação a cada biênio, sendo
o primeiro contado a partir do término da implementação do projeto piloto.
Parágrafo
Primeiro: O projeto
piloto realizar-se-á por um período de cinco meses, incluindo-se a sua
avaliação, para revisão e reajustes de procedimentos e ações, visando à
consecução dos objetivos;
Parágrafo Segundo: Cada
avaliação será precedida da formação de um Grupo de Avaliadores e Avaliadoras composto
por até dez integrantes das categorias colaboradores e colaboradoras, voluntários
e voluntárias que se dispuserem a contribuir com as ações de avaliação, visando
identificar os efeitos do projeto na cidade e na cultura local.
Art. 26 O FVNV
pode ser implementado no todo ou em parte em quaisquer cidades do território
brasileiro, por se tratar de um projeto político focado em questões de natureza
comum a toda a sociedade brasileira.
Art. 27 O FVNV
é um projeto da SMF Projetos Sociais, de responsabilidade de Sônia M. F. Lima, pessoa
física, a quem cabe a coordenação do projeto e pelo qual responde individual e
civilmente, sem, contudo, responder pelas ações de integrantes que se revelem
contrárias às regras estabelecidas no presente regulamento nem por replicações do
projeto no todo ou em parte.
Parágrafo
Único: Quaisquer conflitos entre os integrantes do projeto; entre estes
e a coordenação do projeto; entre todos esses e o público em geral terão apoio
jurídico na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na Lei nº 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho) e noutras leis que se fizerem necessárias à resolução dos
conflitos.
Art. 28 O FVNV pretende-se naturalizar na sociedade brasileira como
um movimento social de luta contínua e incansável na defesa do Serviço Público
de Bem Comum, fortalecido e valorizado sob novas práticas político-eleitorais,
novas mentalidades na gestão das ações e aplicação dos recursos públicos, e
novos aprendizados nas maneiras de se lidar com o bem público, de modo que os
princípios da Coletividade e o Interesse Público sejam sempre soberanos; e a População,
a maior Beneficiada.
Parágrafo
Único: Para essa naturalização, é mister que o FVNV prossiga por tempo indeterminado por todo o
território brasileiro; um movimento sem fronteiras regionais a se erguer a
qualquer tempo em quaisquer municípios brasileiros de forma solidária a atuar no
enfrentamento à precariedade de serviços públicos; um movimento solidário, articulado
e focado no Bem Comum, com líderes localizados e aptos a contribuir com as lutas
da população frente à necessidade de políticas públicas mais eficazes, mais
eficientes e mais justas. Nisso consiste a sua utopia.
Art. 29 Quaisquer pessoas que queiram implementar o Fazendo
Valer o Nosso Voto em sua cidade, no todo ou em parte, entre em contato com
a coordenação do projeto pelo e-mail smfprojetossociais@hotmail.com ou pelo blog adoideragem.
Você terminou de conhecer o décimo sexto conteúdo do Caminho SMF
Projetos Sociais.
Espero que tenha gostado e acompanhe os conteúdos da sequência.
A você, meus agradecimentos!
A Paz esteja com você!
Sônia Ferreira
Teresina, 15 de outubro de 2021.
Aprendiz da fé em Deus, dona de casa, cuidadora de meus gatos e administradora de meus blogs e meus canais no Youtube. Ex-professora. Licenciada em Filosofia com Mestrado em Políticas Públicas. Convidando eleitores e eleitoras para a fundação do Partido da Fé e da Política. Aprendendo a viver a liberdade sob a minha nova compreensão de mundo ancorada na minha fé em Deus. Obrigada, Senhor, por essa oportunidade, por meus novos aprendizados na minha relação contigo. Antes tarde do que nunca!