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Conheça o regulamento do projeto Pé com Pé. Um projeto social pronto para ser implementado |
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REGULAMENTO DO PROJETO PÉ
COM PÉ
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O presente regulamento trata
do funcionamento do projeto Pé com Pé; define
princípios, objetivos, formas de participação e modo de execução das ações.
Art. 1º O Pé
com Pé é um projeto social de apoio a pessoas amputadas de perna com o
objetivo de lhes possibilitar a compra conjunta de calçados por meio do repasse
do pé de calçados sobrante a outra pessoa que dele necessite e do consequente
ressarcimento do valor correspondente.
Art. 2º São
princípios do projeto Pé com Pé:
I – Honestidade, o princípio de
justiça que ancora as nossas ações;
II – Coerência, o princípio da Fé em
Deus que nos mantém fiéis às nossas decisões e às nossas ações;
III – Solidariedade, o que nos move na
direção do outro e da outra;
IV – Transparência, o que nos revela às
outras pessoas frente às nossas ações;
V – Respeito à Pessoa Humana na sua
singularidade e diversidade, o que orienta as nossas relações;
VI – Respeito aos Animais no seu
direito à vida no seu habitat natural
com segurança e sem maus-tratos, o que nos motiva à ação solidária de defesa e
proteção da vida animal em sua diversidade;
VII – Respeito ao Meio Ambiente como
extensão de nós mesmos e nós mesmas, o que nos leva à proteção dos recursos
naturais em defesa da vida.
Parágrafo Único: A
observação a esses princípios estende-se às Regras de Conduta nas redes sociais
do projeto especificadas no Anexo I deste Regulamento.
Art. 3º O projeto Pé com
Pé foi pensado para funcionar através da articulação em rede, envolvendo
numa causa comum pessoas físicas e jurídicas nas seguintes Categorias de
Integração:
I
– Pessoas Beneficiárias: pessoas amputadas de perna de qualquer idade e sexo que uma vez articuladas pelo projeto poderão
realizar compra conjunta de calçados e repassar o pé sobrante a outra pessoa
que dele necessite.
II – Pessoas Colaboradoras:
pessoas físicas que contribuem com o projeto por meio de doações
financeiras ou com o fornecimento de pés de calçados sobrantes.
III – Pessoas Voluntárias: pessoas físicas que contribuem com o
projeto por meio do transporte de pés de calçados sobrantes da pessoa que
repassa à que recebe.
IV – Pessoas Patrocinadoras:
pessoas
jurídicas que contribuem com o projeto na produção de material de divulgação das
ações no meio físico.
V – Pontos de Apoio: pessoas
jurídicas do ramo de calçados que contribuem com o projeto na guarda do pé de calçados
sobrante até o seu resgate pela pessoa que dele necessite.
Parágrafo Primeiro: A cada categoria de integração são
atribuídas competências específicas, definidas no Anexo II-Competências
por Categorias de Integração ao projeto Pé com Pé.
Parágrafo Segundo: As pessoas cadastradas na categoria Pessoas
Beneficiárias serão adicionadas a grupos específicos no WhatsApp a partir
de sua classificação por sexo, pontuação de calçados e pé de calçado
requisitado para que se proceda à articulação entre os membros do grupo em prol
da consecução dos objetivos, conforme especificações no Anexo III-Passo a Passo
de Execução das Ações do projeto Pé com Pé.
Parágrafo Terceiro: As
pessoas cadastradas como Pessoas
Colaboradoras definem
voluntariamente a forma de contribuição: se via bancária ou entrega direta com
procedimentos combinados junto à coordenação do projeto.
Parágrafo Quarto: Não
serão efetivados cadastros de pessoas jurídicas de atividade relacionada a
bebidas alcóolicas e a cigarros.
Art. 4º Para se
integrar ao projeto Pé com Pé,
observam-se os seguintes requisitos:
I – Aceitar este Regulamento, observando suas determinações em
todas as ações do projeto das quais participar;
II – Observar os princípios definidos no Art. 2º, tomando-os como
guias de conduta pessoal no proceder das ações;
III – Observar as Competências por Categorias de Integração
especificadas no Anexo II;
IV – Conhecer o Passo a Passo de Execução das Ações do projeto Pé
com Pé especificado no Anexo III;
V – Cadastrar-se no projeto por livre
adesão a uma das Categorias de Integração definidas no Art. 3º.
Parágrafo Primeiro: Para se cadastrar no projeto Pé com Pé, envie-nos mensagem informando a categoria de integração e
retornaremos o contato.
Parágrafo Segundo: Ao
realizar o cadastro em qualquer categoria a pessoa assume que leu integralmente
este Regulamento e aceita as suas determinações.
Parágrafo Terceiro: Ao
realizar o cadastro em qualquer categoria a pessoa cadastrada receberá no prazo
de até 72h a confirmação do cadastro e o Código de Identificação Pessoal (CIP)
com o qual se identificará nas ações que vier a realizar junto ao projeto e assegurará
o seu anonimato pessoal nas redes sociais de comunicação do projeto.
Parágrafo Quarto: Ao
realizar o cadastro na categoria Pessoas Beneficiárias a pessoa assegura
a participação na gestão do projeto, podendo emitir opiniões, sugestões,
propostas ou críticas ao modo operacional das ações, contribuindo assim com o
fortalecimento do projeto.
Parágrafo Quinto: É
facultado o cadastro em mais de uma categoria, observando-se apenas o interesse
pessoal; porém, com maior exigência à observância dos princípios éticos devido
à integração a mais de um grupo de redes sociais.
Parágrafo Sexto: O
cadastro de Patrocinador ou Patrocinadora somente será confirmado depois de
concluídos os acordos que asseguram o patrocínio.
Art. 5º Constituem canais de
comunicação do projeto Pé com Pé o blog A Doideragem, Instagram e
Facebook pelos quais as ações serão comunicadas ao público em geral e grupos no
WhatsApp restritos às Pessoas Beneficiárias do projeto.
Art. 6º O projeto Pé com
Pé não dispõe de sede física, nem de recursos próprios, nem de bens de
quaisquer naturezas, sendo todas as ações e despesas operacionalizadas da
seguinte forma:
I – As ações de interesse exclusivo das Pessoas Beneficiárias são
comunicadas por meio dos grupos WhatsApp, conforme Anexo III- Passo a
Passo de Execução das Ações do projeto Pé com Pé;
II – As despesas são custeadas por integrantes do projeto cadastrados
e cadastradas na categoria Pessoas Colaboradoras, os quais e as
quais efetuam suas contribuições junto à Coordenação do Projeto;
III – As ações de suporte às Pessoas Beneficiárias serão
realizadas por integrantes da categoria Pessoas Voluntárias
conforme Anexo I-Competências por Categorias de Integração e Anexo III-Passo a
Passo de Execução das Ações do projeto Pé com Pé.
IV – O material de divulgação das ações impressos serão fornecidos
por integrantes da categoria Pessoas Patrocinadoras, conforme
Art. 3º deste Regulamento e Anexo III- Passo a Passo de Execução das Ações.
V – As ações que manterão a articulação das Pessoas
Beneficiárias serão executadas pela Coordenação do Projeto sob a
responsabilidade da SMF Projetos Sociais.
Parágrafo Primeiro: À Coordenação do Projeto cabe acompanhar
diariamente o desenvolvimento das ações e alimentar o banco de dados do
projeto, de modo a manter atualizadas as informações, observando-se o Art. 4º
deste Regulamento e em conformidade com o Anexo II-Competências por
Categorias de Integração do projeto Pé com Pé.
Parágrafo Segundo: O
projeto Pé com Pé não se utiliza de recursos públicos na execução
de suas ações, sendo proibido o uso de produtos e equipamentos públicos na
impressão de material de divulgação de suas ações.
Art. 7º O projeto Pé com
Pé é de tempo indeterminado, previstas avaliações periódicas a partir da
data do lançamento na cidade de implementação das ações.
Parágrafo Primeiro: Os
quatro primeiros meses de implementação correspondem ao período experimental
para reajustes e readequação de procedimentos e ações visando à consecução dos
objetivos;
Parágrafo Segundo: Finalizado
o período experimental, o projeto passará por sua primeira avaliação; depois, a
cada dois anos, sendo as avaliações realizadas pela própria SMF Projetos
Sociais, inclusive com participação facultativa de integrantes cadastrados nas
categorias Pessoas Beneficiárias, Colaboradoras e Voluntárias.
Art. 8º O projeto Pé
com Pé é uma iniciativa da SMF Projetos Sociais de responsabilidade
de Sônia M. F. Lima, pessoa física idealizadora do projeto pelo qual responde
individual e civilmente, sem, contudo, responder pelas ações de integrantes que
se revelem contrárias às regras estabelecidas neste regulamento nem por replicações
do projeto no todo ou em parte de forma consentida ou não.
Parágrafo Único:
Quaisquer desacordos ou desavenças entre os integrantes do projeto; entre estes
e a coordenação do projeto; entre todos esses e o público em geral terão apoio
jurídico na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na Lei nº 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho) e noutras que se julgarem necessárias à resolução dos conflitos.
Art. 9º É facultada a
replicação do projeto em quaisquer cidades brasileiras que vivenciem problemática
similar aos objetivos do projeto.
Parágrafo Único: No
caso de replicação, a pessoa que o replicar assumirá a responsabilidade pela
coordenação do projeto e por todos os ônus decorrentes da implementação; porém,
pode contar com a SMF Projetos Sociais para contribuir no que for possível,
desde que cumprindo as determinações deste regulamento.
Documentos que complementam este Regulamento:
Anexo I
Regras de Conduta nas Redes Sociais do projeto Pé
com Pé
Anexo II
Competências por Categorias de Integração ao projeto Pé
com Pé
Anexo III
Passo a Passo de Execução das Ações do projeto Pé
com Pé
Teresina, 17 de setembro de 2022.