Prometeu a Deus? A qualquer pessoa? Cumprir é o dever. Melhor não prometer do que prometer e não cumprir. |
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Prometeu a Deus? A qualquer pessoa? Cumprir é o dever. Melhor não prometer do que prometer e não cumprir. |
Este conteúdo é um relato sobre um projeto de lei de iniciativa popular propondo o registro de pautas de eleitores e eleitoras na legislação eleitoral para melhor favorecer a participação da população nas eleições partidárias.
Em 2018 tentei implementar o projeto social Fazendo Valer o Nosso Voto
com um conjunto de ideias de participação política e controle social de
serviços públicos. Entre essas ideias
constava a defesa do que eu intitulava “Pautas dos Eleitores”, meio pelo
qual o projeto pretendia alcançar um de seus objetivos: a defesa dos serviços
públicos voltados ao Bem Comum.
A ideia das Pautas dos Eleitores nascia de minha compreensão de
que as leis eleitorais não favoreciam o eleitorado; não nos favorecia como eleitores e eleitoras de participação ativa no processo eleitoral. Como assim permanecem. Por
isso a necessidade de mudança nessas leis para a inclusão das Pautas dos Eleitores como um mecanismo objetivo de participação nas eleições partidárias.
Com essa compreensão, elaborei um projeto de lei de iniciativa popular requerendo à Câmara dos Deputados e das Deputadas que incluísse o registro das pautas dos eleitores e das eleitoras na legislação eleitoral. Além dessa inclusão, o referido projeto propunha também na mesma legislação a igualdade de tempo na propaganda eleitoral de rádio e televisão para todos os candidatos e candidatas a cargos eletivos, e a perda do mandato de parlamentares que abandonassem as referidas pautas ao assumirem cargos em governos; que esse ato fosse definido na legislação como desvio da função legislativa ou do cargo para o qual foram eleitos e eleitas.
Nessa proposta de
inclusão das Pautas dos Eleitores na legislação eleitoral, a intenção era que
elas se tornassem objeto de defesa dos candidatos e candidatas a cargos
eletivos nos horários de propaganda eleitoral de rádio e televisão; que candidatos e candidatas defendessem nossas pautas publicamente como um compromisso de luta em sua
defesa caso fossem eleitos e eleitas.
Dessa forma, eleitores e
eleitoras poderiam melhor avaliar os candidatos e as candidatas ao defenderem
pautas concretas, objetivamente elaboradas; e votar naqueles e naquelas de perfis
mais condizentes com os interesses da população e que demonstrassem melhores
condições de responder satisfatoriamente às demandas da população caso fossem
eleitos e eleitas. Por outro lado, o eleitorado estaria em melhores condições
de avaliar o mandato parlamentar, acompanhando-o no cumprimento das pautas
assumidas durante a campanha eleitoral.
No entanto, para que ocorresse a avaliação das pautas seria necessário propaganda eleitoral com igualdade de tempo de rádio e televisão para todos os candidatos e candidatas em campanha ou pelo menos para todos os partidos com candidaturas registradas. Neste caso, os próprios partidos distribuiriam o seu tempo entre os seus candidatos de candidatas. Inclusive por uma questão de justiça e equiparação de todos os partidos políticos frente ao eleitorado. E para que o candidato e a candidata se mantivessem compromissados com as pautas da população depois de eleitos e eleitas, a perda do mandato seria imprescindível no caso de troca do cargo eletivo por cargo no governo.
Foram essas as razões
pelas quais o requerimento endereçado à Câmara solicitava aprovação do referido
projeto de lei na íntegra, pois as ações requeridas se complementavam. Como
razões complementares, foram relatadas as seguintes circunstâncias.
Os acontecimentos
políticos no cenário nacional daqueles últimos anos evidenciavam posturas de
governantes e parlamentares nada condizentes aos interesses da população. Logo,
sugeriam aos eleitores e às eleitoras a necessidade de novos posicionamentos e atitudes
frente às eleições daquele ano. Inclusive porque
governantes e parlamentares já se mobilizavam para as Eleições 2018. Já
formavam alianças pelas quais demonstravam seus interesses de permanência no
poder sem, contudo, levar em conta os interesses da população. Assim como ocorre hoje nas prévias das eleições 2022.
Nos discursos
construídos e nas alianças que se formavam não aparecia um plano de ação que evidenciasse
questões de interesse público, assim como ocorre atualmente. Nada que evidenciasse ou evidencie preocupação com demandas da
população, muito menos um projeto de país ou de estado. O que se via eram
alianças em torno de projetos particulares baseados no desejo de usufrutos de
cargos em órgãos públicos e projeção pessoal.
Tudo isso se traduzia e ainda se traduz no
desejo do poder pelo poder, âmbito no qual a expressão “plano de governo” não
passa de mera formalidade ao pleito eleitoral, sem efetividade depois das
eleições; e as expressões “povo e população” além de também meras formalidades
não passam de palavras vazias, sem sentido, ocas de esperanças, destituídas de
quaisquer significados frente aos interesses da população. Assim eu percebia o
cenário eleitoral daquele momento.
Devido àquelas
circunstâncias, elaborei então o projeto de lei por acreditar que já não podíamos
esperar praticamente nada de parlamentares com perfis condizentes àquela
realidade e nada condizentes com a construção de um país melhor.
Era, pois, necessária e
urgente a nossa participação nos pleitos eleitorais de forma efetiva, com a
apresentação de pautas objetivas de reivindicação de nossas demandas. Pautas
que seriam registradas em tempo hábil a cada ano eleitoral, precedendo ao
registro dos candidatos e candidatas a cargos eletivos. Um tempo prévio que nos
possibilitasse elaborar as nossas pautas em formulários projetados adequadamente
para tal fim conforme modelo que seria anexado.
A necessidade de
elaboração de pautas de reivindicações às nossas demandas decorria ainda da
omissão da legislação eleitoral quanto à participação ativa da população no
processo eleitoral. Embora a Constituição de 1988 afirme que “o poder emana do
povo”, a legislação eleitoral não considera o povo como agente propositivo de
ação, mas apenas como eleitor passivo, com o papel único e submisso de
depositar o voto nas urnas. Inclusive, com penalidades se não o fizer.
Pelas razões citadas,
considerei oportuno buscar apoio de eleitores e eleitoras dos estados
brasileiros ao projeto de lei propondo alterações na legislação eleitoral, tornando-a
favorável ao eleitorado. Considerava que sob aquelas circunstâncias não era
mais possível nos contentarmos apenas com o voto nas urnas; não era mais
possível passarmos a parlamentares e governantes “procuração em branco” numa
forma de representação com total e amplos poderes a quem em suas práticas
legislativas e governamentais demonstrava total falta de compromisso com o país
e com o povo brasileiro. Esse povo que deveriam bem representar como fiéis
cumpridores de seus mandatos com zelo, desprendimento próprio e observância aos
princípios da coletividade.
Em vez disso, o que se
via inclusive por sucessivos governos era praticamente a usurpação dos direitos
do povo para governarem e legislarem em causa própria, como revela a história
política brasileira e como demonstravam os acontecimentos políticos dos anos
recentes.
Por não conseguir parcerias na implementação do projeto Fazendo Valer o Nosso Voto, a iniciativa do projeto de lei ficou prejudicada na busca de assinaturas por meio presencial. Por essa razão, coloquei o projeto no site Petição Pública, acreditando alcançar as assinaturas necessárias ao seu encaminhamento à Câmara dos Deputados. No entanto, apenas duas assinaturas foram registradas até o dia de hoje.
Caso você queira conhecer esse projeto de iniciativa popular e o requerimento à Câmara Clique Aqui. Leia com atenção e assine caso concorde com sua proposta.
A você meus agradecimentos!
Fique na Paz!
Sônia Ferreira
Teresina, 5 de novembro de 2021.
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